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Texto do artigo · p. 12 Niassa GreenPly, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101328198, uma entidade denominada Niassa GreenPly, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Green Resources AS, uma sociedade anónima, constituída nos termos da lei da República da Noruega, registada no Registo de Empresas, sob o n.º 975879968, neste acto representada por Isabel Isaac Ngobeni Thavede, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração, datada de 21 de Abril de 2020; e
Texto do artigo · p. 12 Norton AS, uma sociedade anónima, constituída nos termos da lei da República da Noruega, registada no Registo de Empresas, sob o n.º 976006763, neste acto representada por Isabel Isaac Ngobeni Thavede, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração, datada de 21 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa GreenPly, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Complexo Green Resources, Estrada Nacional, Décimo Quarto Bairro de Nomba, C.P.154, Niassa, Lichinga, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Colheita de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 12 b) Processamento de produtos florestais através de serragem, trituração, tratamento sob pressão, descascamento, prensagem e colagem;
Número ou marcador · p. 12 c) Geração de energia e vapor;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação de produtos florestais; e
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente
Texto do artigo · p. 12 do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.663.000,00MT (seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 6.656.337,00MT (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e sete meticais), equivalente a 99.9% (noventa e nove ponto nove por cento) do capital social, pertencente a Green Resources AS; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com valor nominal de 6.663,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e três meticais), equivalente a 0.1% (zero ponto um por cento), do capital social, pertencente a Nortan AS.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para
Texto do artigo · p. 13 que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação
Texto do artigo · p. 13 do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 67% (sessenta e sete por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração da sociedade as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 13 a) Arlito Cuco, como presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Hans Lemm, como administrador; e
Número ou marcador · p. 13 c) Lilian Kitosy, como administradora.
Número ou marcador · p. 13 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 1 (um) ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores gerais, a serem designados pelo conselho de administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode, a qualquer momento, revogar o mandato dos directores gerais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um director geral, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 Oito) O direito à remuneração dos administradores só será aplicável nos casos em que o administrador não seja trabalhador do Grupo Green Resources e será decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Niassa GreenPly, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101328198, uma entidade denominada Niassa GreenPly, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Green Resources AS, uma sociedade anónima, constituída nos termos da lei da República da Noruega, registada no Registo de Empresas, sob o n.º 975879968, neste acto representada por Isabel Isaac Ngobeni Thavede, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração, datada de 21 de Abril de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 12: Norton AS, uma sociedade anónima, constituída nos termos da lei da República da Noruega, registada no Registo de Empresas, sob o n.º 976006763, neste acto representada por Isabel Isaac Ngobeni Thavede, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração, datada de 21 de Abril de 2020.
  5. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa GreenPly, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Complexo Green Resources, Estrada Nacional, Décimo Quarto Bairro de Nomba, C.P.154, Niassa, Lichinga, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Colheita de produtos florestais;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Processamento de produtos florestais através de serragem, trituração, tratamento sob pressão, descascamento, prensagem e colagem;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Geração de energia e vapor;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos florestais;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de produtos florestais; e
  23. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente
  26. Texto do artigo, página 12: do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 12: Capital social
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.663.000,00MT (seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 6.656.337,00MT (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e sete meticais), equivalente a 99.9% (noventa e nove ponto nove por cento) do capital social, pertencente a Green Resources AS; e
  32. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de 6.663,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e três meticais), equivalente a 0.1% (zero ponto um por cento), do capital social, pertencente a Nortan AS.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 12: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para
  44. Texto do artigo, página 13: que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  46. Número ou marcador, página 13: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 13: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 13: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  53. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação
  61. Texto do artigo, página 13: do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  64. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 13: Votação
  71. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 67% (sessenta e sete por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  73. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  74. Número ou marcador, página 13: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  77. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração da sociedade as seguintes pessoas:
  79. Número ou marcador, página 13: a) Arlito Cuco, como presidente do conselho de administração;
  80. Número ou marcador, página 13: b) Hans Lemm, como administrador; e
  81. Número ou marcador, página 13: c) Lilian Kitosy, como administradora.
  82. Número ou marcador, página 13: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 1 (um) ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  83. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores gerais, a serem designados pelo conselho de administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode, a qualquer momento, revogar o mandato dos directores gerais.
  84. Número ou marcador, página 13: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade obriga-se:
  86. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  87. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um director geral, dentro dos limites do seu mandato;
  88. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  89. Número ou marcador, página 13: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  90. Número ou marcador, página 13: Oito) O direito à remuneração dos administradores só será aplicável nos casos em que o administrador não seja trabalhador do Grupo Green Resources e será decidida pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  94. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 14: Resultados
  100. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida.
  101. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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