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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Instituto Superior Politécnico Boa Esperança – ISPOBEN
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Superior Politécnico Boa Esperança – ISPOBEN, tem a sua sede, no bairro Marrere-Muepelume, próximo a Estrada Nacional n.º 1, Avenida do Trabalho, província de Nampula, matriculada no Conservatório sob NUEL 101332020.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 7: O Instituto Superior Politécnico Boa Esperança, adiante designado abreviadamente por ISPOBEN, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: O ISPOBEN tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Marrere-Muepelume, próximo a Estrada Nacional n.º 1, Avenida do Trabalho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos e emissão
- Texto do artigo, página 7: É objectivo primordial do ISPOBEN, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais em áreas diversas do saber queira em ciências sociais e humanas, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O ISPOBEN, será constituído por um capital social de cinquenta mil meticais, representados pelos fundadores em proporções descritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é representado por Assumane Assumane Saide com um valor de dez mil meticais, que representa uma quota de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Rizique AbooBacar com um valor de dez mil meticais, que representa uma quota de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Aly Sicola Impija com um valor de vinte mil meticais, que representa uma quota de quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Uma quota reserva de dez mil meticais que representa vinte por cento do capital social, esta reserva abre brecha para em caso de dificuldades financeiro no acto de implantação do projecto, haver uma negociação, permitindo a entrada um parceiro externo ou interno que tenha possibilidades de suprir as dificuldades financeiras.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Com a entrada de um novo parceiro, permitirá a existência de uma adenda nos estatutos, de modo que o parceiro seja registado ou aumentado as suas acções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Observadas omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela assembleia geral e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 11 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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