III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 120/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais ), corresponde a soma de seis quotas assim distribuídas pelos socios:
Número ou marcador · p. 8 a) Júlio José Siueia, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 8 b) Célia Rosa Henriques Mulungo, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 8 c) Sidney Zicay Júlio Siueia, com o valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital;
Número ou marcador · p. 8 d) Milene Dolorosa Júlio Siueia, com o valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital;
Número ou marcador · p. 8 e) Shelsia Camila Siueia, com o valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital;
Número ou marcador · p. 8 f) Júlio José Siueia Júnior, com o valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Júlio José Siueia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Kuzunga & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101331598, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Kuzunga & Services, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Kuzunga & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada da Ceta, bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Confecção, costura, bordados e estampagem de uniformes;
Número ou marcador · p. 9 b) Design, serigrafia, tipografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Rotulagem e impressão;
Número ou marcador · p. 9 d) Marketing digital, propaganda e identidade áudio-visual;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio de material de sinalização; e
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feliciano António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido a 28 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, com NUIT 105675674;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Héldio Moisés Cumbane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504166271A, emitido a 6 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 132152233.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Feliciano António Sambo, director geral, e Héldio Moisés Cumbane, director executivo, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Lafo Aves, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Junho de dois mil e vinte, na provincia de Maputo, na sede da sociedade denominada Lafo Aves, Limitada, sita em Boane, Matola Rio-Sede, Jonasse, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
Texto do artigo · p. 9 n.º 100732599, deliberaram sobre o aumento do objecto social, ficando assim alterada a composição do artigo segundo do objecto social, que passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: produção e comercialização de galinhas e outras aves, processamento e comercialização de carne e derivados de animais de pequeno porte e de aves, produção e comercialização de ração animal e de outros produtos relacionados, importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de carnes, derivados, rações e outros produtos afins, produção e comercialização de aves por via de incubação, agricultura, agro-pecuária, suinicultura, aquacultura, criação de gado bovino, pesca, abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos a base de carnes, preparação e conservação de peixe, crustáceos e moluscos, conservação de produtos da pesca e de aquacultura, secagem, salga e sua comercialização, bem como a conservação de frutos e de produtos hortícolas, industrias transformadoras, fornecimento de produtos frescos derivados da criação animal, a formação profissional nas áreas de: agricultura, aquacultura, suinicultura e pecuária, incluindo o treinamento de pessoal e prestação de serviços de: montagem de aviários e assistência técnica, construção civil e imobiliária
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 16 de Junho de 2020. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Metalo Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274748, uma entidade denominada Metalo Projects, Limitada. José Cadmilson Júnior Mabuto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100626316C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Agosto de 2016, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Domingos Luís Matimele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102398915P, emitido pelo
Texto do artigo · p. 10 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2017, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Metalo Projects, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Mozal, bairro Beleluane, distrito de Boane, rés-dochão, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto principal actividades na área de metalo-mecânica, engenharia mecânica, reparação e manutenção de máquinas, equipamentos e veículos de pequeno e grande porte bem como actividades relacionadas com os serviços ferro-portuários, comércio de peças, máquinas e acessórios, prestação de serviços em todas as actividades dentro da área de indústria, comércio, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 10 a) José Cadmilson Júnior Mabuto – cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital; e
Número ou marcador · p. 10 b) Domingos Luís Matimele – cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Um)) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, distribuição de lucros, balanço e contas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem aos sócios José Cadmilson Júnior Mabuto e Domingos Luís Matimele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo, de seguida, submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MIMOC – Minerais Industriais de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Março de mil novecentos e noventa e três, na sociedade MIMOC
Texto do artigo · p. 10 – Minerais Industriais de Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número seis mil oitocentos e sessenta e oito, a folhas oitenta e oito verso do livro C, traço dezoito, com a data de um de Março de mil novecentos e noventa e três, e que no livro E, traço trinta, a folha cento e oitenta e cinco, sob o número dezanove mil setecentos e quarenta e quatro, com o capital social de quatrocentos mil metilcais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cessão da quota da MIMOC – Minerais Industriais de Moçambique, Limitada, no valor nominal de setenta e seis
Texto do artigo · p. 11 mil quatrocentos quarenta e dois meticais e setenta e cinco centavos, correspondente a dezoito vírgula sessenta e seis por cento a favor dos sócios Luís Jossene, Caetano José Chale, Estêvão Tómas Pale, Mequelina Lopes de Carvalho Julien, Felisbela Walters de Sousa Jossene, Maurício José Matega, Estêvão Fulaho Bule, Frederico Ruhussa Abudo, Lázaro Cossa, Lourenço Xai-Xai, Tomé Dinis, e consequente alteração do artigo quinto do pacto social dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redação do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma doze quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil quinhentos cinquenta e sete meticais e vinte e cinco centavos, correspondente a seis vírgula trinta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia MIMOC – Minerais Industriais de Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de noventa mil e vinte meticais e quarenta e sete centavos, correspondente a vinte e dois vírgula cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Jossene;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil e setecentos e catorze meticais e nove centavos, correspondente a vinte um vírgula quarenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Caetano José Chale;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor de nominal de oitenta e quatro mil quatrocentos quarenta e oito meticais e noventa e nove centavos, correspondente a vinte e um vírgula onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Estevão Tomás Rafael Pale;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de sessenta mil seiscentos e setenta e nove meticais e cinquenta centavos, correspondente a quinze vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Miquelina Lopes de Carvalho Julien;
Número ou marcador · p. 11 f) Uma quota no valor nominal de doze mil cento e sessenta e três meticais e vinte cinco centavos, correspondente a três virgula zero e quatro por cento do capital social, pertecente ao sócio Estêvão Fulaho Bule;
Número ou marcador · p. 11 g) Uma quota novalor nominal de dezasseis mil trezentos vinte e seis meticais e cinquenta e um centavos, correspondente a quatro vírgula zero oito por cento do capital social, pertencente à sócia Felisbela Walters de Sousa Jossene;
Número ou marcador · p. 11 h) Uma quota no valor nominal de dois mil quatrocentos e quarenta e oito meticais e noventa e nove centavos, correspondente a zero vírgula sessenta e um por cento do capital social, pertecente ao sócio Frederico Ruhussa Abudo;
Número ou marcador · p. 11 i) Uma quota no valor de dezasseis mil trezentos e vinte seis e cinquenta e um centavos, correspondente a quatro vírgula zero e oito por cento do capittal social, pertencente ao sócio Mauricio José Matega;
Número ou marcador · p. 11 j) Uma quota no valor nominal de dois mil duzentos quarenta e quatro meticais e noventa centavos, correspondente a zero vírgula cinquenta e seis por cento do capial social, pertecente ao sócio Lázaro Cossa;
Número ou marcador · p. 11 k) Uma quota no valor nominal de dois mil duzentos quarenta e quatro meticais e noventa centavos, correspondente a zero vírgula cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Xai-Xai;
Número ou marcador · p. 11 l) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos vinte e quatro meticais e cinquenta centavos, correspondente a zero vírgula quarenta e seis por cento do capital social, pertecente ao sócio Tomé Dinis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 NEM-Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Junho de dois mil e vinte, a sociedade NEM-Farma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regularizada, matriculada junto da Conservatória do
Texto do artigo · p. 11 Registo de Entidades Legais, sob o número cem milhões setecentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis, matriculada com a data de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, com sede na Avenida das Indústrias, n.º 114, bairro da Machava, os sócios Mamade Iassine Golam e Shehza Abdul Sattar, representando a totalidade do capital social, deliberaram os sócios Mamade Iassine Golam e Shehza Abdul Sattar ceder as suas duas quotas com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma a favor de Mahomed Asmat Abdul Wahid e Yasmeen Mohamadrshid Sulemane, respectivamente. E alterar os artigos primeiro, terceiro, quarto e oitavo dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de NEM-Farma, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua na Rua da Frente de Libertação, n.º 56, rés-do-chão, cidade da Maputo;
Número ou marcador · p. 11 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de importação e exportação de medicamentos, cosméticos, produtos e equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também importar ou exportar perfumes e produtos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com
Texto do artigo · p. 11 o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de dez mil meticais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Asmat Abdul Wahid;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mohamadrashid Sulemane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Niassa GreenPly, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101328198, uma entidade denominada Niassa GreenPly, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Green Resources AS, uma sociedade anónima, constituída nos termos da lei da República da Noruega, registada no Registo de Empresas, sob o n.º 975879968, neste acto representada por Isabel Isaac Ngobeni Thavede, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração, datada de 21 de Abril de 2020; e
Texto do artigo · p. 12 Norton AS, uma sociedade anónima, constituída nos termos da lei da República da Noruega, registada no Registo de Empresas, sob o n.º 976006763, neste acto representada por Isabel Isaac Ngobeni Thavede, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração, datada de 21 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa GreenPly, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Complexo Green Resources, Estrada Nacional, Décimo Quarto Bairro de Nomba, C.P.154, Niassa, Lichinga, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Colheita de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 12 b) Processamento de produtos florestais através de serragem, trituração, tratamento sob pressão, descascamento, prensagem e colagem;
Número ou marcador · p. 12 c) Geração de energia e vapor;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação de produtos florestais; e
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente
Texto do artigo · p. 12 do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.663.000,00MT (seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 6.656.337,00MT (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e sete meticais), equivalente a 99.9% (noventa e nove ponto nove por cento) do capital social, pertencente a Green Resources AS; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com valor nominal de 6.663,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e três meticais), equivalente a 0.1% (zero ponto um por cento), do capital social, pertencente a Nortan AS.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para
Texto do artigo · p. 13 que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação
Texto do artigo · p. 13 do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 67% (sessenta e sete por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração da sociedade as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 13 a) Arlito Cuco, como presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Hans Lemm, como administrador; e
Número ou marcador · p. 13 c) Lilian Kitosy, como administradora.
Número ou marcador · p. 13 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 1 (um) ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores gerais, a serem designados pelo conselho de administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode, a qualquer momento, revogar o mandato dos directores gerais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um director geral, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 Oito) O direito à remuneração dos administradores só será aplicável nos casos em que o administrador não seja trabalhador do Grupo Green Resources e será decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Oyester Bay Estates Imobiliária e Condomínios, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e unificação, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, em Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais, sob número setecentos e sete, a folhas sessenta verso do livro C traço quatro, na presença do sócio Alan Desmond Preston Payne, que outorga por si e em representação do sócio Johannes Benjamin Pretorius, detentores de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Johannes Benjamin Pretorius cede na totalidade a sua quota a favor
Texto do artigo · p. 14 do sócio Alan Desmond Preston Payne, que unifica a quota recebida a anteriro, ficando com os cem por cento do capital social, passando a sociedade a ser unipessoal.
Texto do artigo · p. 14 Por conseguinte, os artigos primeiro e quarto do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Oyester Bay Estates Imobiliária e Condomínios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento para o sócio único Alan Desmond Preston Payne.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 27 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 PROINCO – Promotion of Investiment and Commerce, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, na conservatória em epígrafe procedeu-se com alteração de endereço, cedência da quota, nomeação de administrador da sociedade PROINCO – Promotion of Investiment and Commerce, Limitada, matriculada sob o NUEL 100846276, a 19 de Abril de 2017, sita no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, primeiro andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, em que os sócios Eugénio Miqueas Horácio Dombo, detentor de uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, Abel Inácio Machanga Madinga, detentor de uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, Renato Samo Horácio Dombo, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento e Kennedy Horácio Dombo, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento que possuem cada um na sociedade, para deliberar sobre cessão de quota, alteração de endereço e nomeação de administrador.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência, altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redação:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá a sua sede na Rua do Dão, n.º 49, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Eugénio Miqueas Horácio Dombo, uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Renato Samo Horácio Dombo, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Kennedy Horácio Dombo, menor de idade, representada pelo senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte, f constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 15 limitada, com NUEL 101333477, denominada Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Sandra Cristina da Encarnação Tavares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Avenida do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 15 c) Importção e eportação de produtos autorizados pela lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 15 d) Logística.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subs+crito, é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT, pertencente à única sócia, Sandra Cristina da Encarnação Tavares, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Sandra Cristina da Encarnação Tavares, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Pemba, 9 de Junho de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Silcom Engimeering & Maintenance, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Silcom Engimeering & Maintenance, S.A., com sede na cidade de Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100869276, deliberaram o aumento do capital da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), representado por cinquenta mil acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que em harmonia com a deliberação social de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, na Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da
Texto do artigo · p. 15 Beira, S.A., sociedade comercial anónima com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o n.º 101075737, os accionistas deliberaram sobre a inclusão de uma designação abreviada na denominação social e respectiva alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A. – SDUB.
Texto do artigo · p. 15 Foi ainda deliberada a alteração da sede da sociedade para a Rua Correia de Brito, n.º 1697, primeiro andar, direiro, Ponta Gêa, Beira, Moçambique, resultando na alteração do número um do artigo segundo, o qual passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Correia de Brito, n.º 1697, primeiro andar, direiro, Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Os accionistas deliberaram ainda sobre a alteração parcial do número um do artigo terceiro dos estatutos que estabelece ao objecto social da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 15 b) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 15 c) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 15 d) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 15 e) Mantém-se inalterado;
Número ou marcador · p. 15 f) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) A sociedade poderá exercer
Texto do artigo · p. 15 quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias às referidas no número um do presente artigo, ou qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado pelo presente continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Solo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337871, uma entidade denominada Solo Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Hermenegildo Domingos Manjate, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Condomínio de Zimepeto, casa AO-CP, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168783B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 16 Clávio Jorge Macuacua, moçambicano, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene, quarteirão 21, casa n.º 4441, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640033N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 16 Alcides Viegas Luciano Chiono, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 9, casa n.º 140, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 16 Edelson Manuel Mesquita Remane, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, n.º 360, rés-do-chão, quarteirão 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominacão e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Solo Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local, podendo ainda abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no territorio nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, importação e exportação, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração, prospecção, extração, beneficiamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Industrialização, transporte, embarque, logística e comercialização e distribuição de minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) Aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa e lavra;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de pesquisa mineral;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de consultoria na área de mineração e energia;
Número ou marcador · p. 16 f) Fornecimento, montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 16 g) Produção de energia;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais ), corresponde a soma de seis quotas assim distribuídas pelos socios:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Júlio José Siueia, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Célia Rosa Henriques Mulungo, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital;
  6. Número ou marcador, página 8: c) Sidney Zicay Júlio Siueia, com o valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital;
  7. Número ou marcador, página 8: d) Milene Dolorosa Júlio Siueia, com o valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital;
  8. Número ou marcador, página 8: e) Shelsia Camila Siueia, com o valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital;
  9. Número ou marcador, página 8: f) Júlio José Siueia Júnior, com o valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Júlio José Siueia.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  15. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 8: Kuzunga & Services, Limitada
  17. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101331598, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Kuzunga & Services, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e representações sociais
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuzunga & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada da Ceta, bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: Duração
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Confecção, costura, bordados e estampagem de uniformes;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Design, serigrafia, tipografia e publicidade;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Rotulagem e impressão;
  31. Número ou marcador, página 9: d) Marketing digital, propaganda e identidade áudio-visual;
  32. Número ou marcador, página 9: e) Comércio de material de sinalização; e
  33. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: Capital social
  37. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feliciano António Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido a 28 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, com NUIT 105675674;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Héldio Moisés Cumbane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504166271A, emitido a 6 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 132152233.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: Administração, representação, competências e vinculação
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Feliciano António Sambo, director geral, e Héldio Moisés Cumbane, director executivo, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2020. — O Conservador,
  51. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  52. Texto do artigo, página 9: Lafo Aves, Limitada
  53. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Junho de dois mil e vinte, na provincia de Maputo, na sede da sociedade denominada Lafo Aves, Limitada, sita em Boane, Matola Rio-Sede, Jonasse, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
  54. Texto do artigo, página 9: n.º 100732599, deliberaram sobre o aumento do objecto social, ficando assim alterada a composição do artigo segundo do objecto social, que passa a ter a seguinte nova redação.
  55. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: produção e comercialização de galinhas e outras aves, processamento e comercialização de carne e derivados de animais de pequeno porte e de aves, produção e comercialização de ração animal e de outros produtos relacionados, importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de carnes, derivados, rações e outros produtos afins, produção e comercialização de aves por via de incubação, agricultura, agro-pecuária, suinicultura, aquacultura, criação de gado bovino, pesca, abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos a base de carnes, preparação e conservação de peixe, crustáceos e moluscos, conservação de produtos da pesca e de aquacultura, secagem, salga e sua comercialização, bem como a conservação de frutos e de produtos hortícolas, industrias transformadoras, fornecimento de produtos frescos derivados da criação animal, a formação profissional nas áreas de: agricultura, aquacultura, suinicultura e pecuária, incluindo o treinamento de pessoal e prestação de serviços de: montagem de aviários e assistência técnica, construção civil e imobiliária
  59. Texto do artigo, página 9: Em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  60. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 16 de Junho de 2020. – O Técnico,
  61. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: Metalo Projects, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274748, uma entidade denominada Metalo Projects, Limitada. José Cadmilson Júnior Mabuto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100626316C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Agosto de 2016, residente em Maputo; e
  64. Texto do artigo, página 9: Domingos Luís Matimele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102398915P, emitido pelo
  65. Texto do artigo, página 10: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2017, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Metalo Projects, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  72. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Mozal, bairro Beleluane, distrito de Boane, rés-dochão, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal actividades na área de metalo-mecânica, engenharia mecânica, reparação e manutenção de máquinas, equipamentos e veículos de pequeno e grande porte bem como actividades relacionadas com os serviços ferro-portuários, comércio de peças, máquinas e acessórios, prestação de serviços em todas as actividades dentro da área de indústria, comércio, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações legais.
  79. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez mil meticais, assim repartidos:
  83. Número ou marcador, página 10: a) José Cadmilson Júnior Mabuto – cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital; e
  84. Número ou marcador, página 10: b) Domingos Luís Matimele – cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 10: (Prestação suplementar)
  91. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
  92. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  95. Texto do artigo, página 10: Um)) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, distribuição de lucros, balanço e contas
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem aos sócios José Cadmilson Júnior Mabuto e Domingos Luís Matimele.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  113. Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo, de seguida, submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Casos Omissos)
  120. Texto do artigo, página 10: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 10: MIMOC – Minerais Industriais de Moçambique, Limitada
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Março de mil novecentos e noventa e três, na sociedade MIMOC
  124. Texto do artigo, página 10: – Minerais Industriais de Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número seis mil oitocentos e sessenta e oito, a folhas oitenta e oito verso do livro C, traço dezoito, com a data de um de Março de mil novecentos e noventa e três, e que no livro E, traço trinta, a folha cento e oitenta e cinco, sob o número dezanove mil setecentos e quarenta e quatro, com o capital social de quatrocentos mil metilcais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cessão da quota da MIMOC – Minerais Industriais de Moçambique, Limitada, no valor nominal de setenta e seis
  125. Texto do artigo, página 11: mil quatrocentos quarenta e dois meticais e setenta e cinco centavos, correspondente a dezoito vírgula sessenta e seis por cento a favor dos sócios Luís Jossene, Caetano José Chale, Estêvão Tómas Pale, Mequelina Lopes de Carvalho Julien, Felisbela Walters de Sousa Jossene, Maurício José Matega, Estêvão Fulaho Bule, Frederico Ruhussa Abudo, Lázaro Cossa, Lourenço Xai-Xai, Tomé Dinis, e consequente alteração do artigo quinto do pacto social dos estatutos da sociedade.
  126. Texto do artigo, página 11: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redação do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  127. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma doze quotas desiguais assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil quinhentos cinquenta e sete meticais e vinte e cinco centavos, correspondente a seis vírgula trinta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia MIMOC – Minerais Industriais de Moçambique, Limitada;
  132. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil e vinte meticais e quarenta e sete centavos, correspondente a vinte e dois vírgula cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Jossene;
  133. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil e setecentos e catorze meticais e nove centavos, correspondente a vinte um vírgula quarenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Caetano José Chale;
  134. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor de nominal de oitenta e quatro mil quatrocentos quarenta e oito meticais e noventa e nove centavos, correspondente a vinte e um vírgula onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Estevão Tomás Rafael Pale;
  135. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de sessenta mil seiscentos e setenta e nove meticais e cinquenta centavos, correspondente a quinze vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Miquelina Lopes de Carvalho Julien;
  136. Número ou marcador, página 11: f) Uma quota no valor nominal de doze mil cento e sessenta e três meticais e vinte cinco centavos, correspondente a três virgula zero e quatro por cento do capital social, pertecente ao sócio Estêvão Fulaho Bule;
  137. Número ou marcador, página 11: g) Uma quota novalor nominal de dezasseis mil trezentos vinte e seis meticais e cinquenta e um centavos, correspondente a quatro vírgula zero oito por cento do capital social, pertencente à sócia Felisbela Walters de Sousa Jossene;
  138. Número ou marcador, página 11: h) Uma quota no valor nominal de dois mil quatrocentos e quarenta e oito meticais e noventa e nove centavos, correspondente a zero vírgula sessenta e um por cento do capital social, pertecente ao sócio Frederico Ruhussa Abudo;
  139. Número ou marcador, página 11: i) Uma quota no valor de dezasseis mil trezentos e vinte seis e cinquenta e um centavos, correspondente a quatro vírgula zero e oito por cento do capittal social, pertencente ao sócio Mauricio José Matega;
  140. Número ou marcador, página 11: j) Uma quota no valor nominal de dois mil duzentos quarenta e quatro meticais e noventa centavos, correspondente a zero vírgula cinquenta e seis por cento do capial social, pertecente ao sócio Lázaro Cossa;
  141. Número ou marcador, página 11: k) Uma quota no valor nominal de dois mil duzentos quarenta e quatro meticais e noventa centavos, correspondente a zero vírgula cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Xai-Xai;
  142. Número ou marcador, página 11: l) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos vinte e quatro meticais e cinquenta centavos, correspondente a zero vírgula quarenta e seis por cento do capital social, pertecente ao sócio Tomé Dinis.
  143. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 11: NEM-Farma, Limitada
  145. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Junho de dois mil e vinte, a sociedade NEM-Farma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regularizada, matriculada junto da Conservatória do
  146. Texto do artigo, página 11: Registo de Entidades Legais, sob o número cem milhões setecentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis, matriculada com a data de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, com sede na Avenida das Indústrias, n.º 114, bairro da Machava, os sócios Mamade Iassine Golam e Shehza Abdul Sattar, representando a totalidade do capital social, deliberaram os sócios Mamade Iassine Golam e Shehza Abdul Sattar ceder as suas duas quotas com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma a favor de Mahomed Asmat Abdul Wahid e Yasmeen Mohamadrshid Sulemane, respectivamente. E alterar os artigos primeiro, terceiro, quarto e oitavo dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de NEM-Farma, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua na Rua da Frente de Libertação, n.º 56, rés-do-chão, cidade da Maputo;
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) (...).
  151. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de importação e exportação de medicamentos, cosméticos, produtos e equipamentos hospitalares.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também importar ou exportar perfumes e produtos de limpeza e higiene.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com
  157. Texto do artigo, página 11: o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de dez mil meticais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Asmat Abdul Wahid;
  162. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mohamadrashid Sulemane.
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) (...).
  164. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  169. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um administrador;
  170. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  171. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 12: Niassa GreenPly, Limitada
  173. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101328198, uma entidade denominada Niassa GreenPly, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 12: Green Resources AS, uma sociedade anónima, constituída nos termos da lei da República da Noruega, registada no Registo de Empresas, sob o n.º 975879968, neste acto representada por Isabel Isaac Ngobeni Thavede, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração, datada de 21 de Abril de 2020; e
  175. Texto do artigo, página 12: Norton AS, uma sociedade anónima, constituída nos termos da lei da República da Noruega, registada no Registo de Empresas, sob o n.º 976006763, neste acto representada por Isabel Isaac Ngobeni Thavede, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por acta do conselho de administração, datada de 21 de Abril de 2020.
  176. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  177. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa GreenPly, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Complexo Green Resources, Estrada Nacional, Décimo Quarto Bairro de Nomba, C.P.154, Niassa, Lichinga, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 12: Duração
  185. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: Objecto
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 12: a) Colheita de produtos florestais;
  190. Número ou marcador, página 12: b) Processamento de produtos florestais através de serragem, trituração, tratamento sob pressão, descascamento, prensagem e colagem;
  191. Número ou marcador, página 12: c) Geração de energia e vapor;
  192. Número ou marcador, página 12: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos florestais;
  193. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de produtos florestais; e
  194. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente
  197. Texto do artigo, página 12: do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: Capital social
  201. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.663.000,00MT (seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 6.656.337,00MT (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e sete meticais), equivalente a 99.9% (noventa e nove ponto nove por cento) do capital social, pertencente a Green Resources AS; e
  203. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de 6.663,00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e três meticais), equivalente a 0.1% (zero ponto um por cento), do capital social, pertencente a Nortan AS.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  207. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 12: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para
  215. Texto do artigo, página 13: que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  216. Número ou marcador, página 13: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  217. Número ou marcador, página 13: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 13: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  221. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 13: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  224. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  225. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  228. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  231. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação
  232. Texto do artigo, página 13: do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  234. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  235. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 13: Votação
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 67% (sessenta e sete por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  245. Número ou marcador, página 13: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração da sociedade as seguintes pessoas:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Arlito Cuco, como presidente do conselho de administração;
  251. Número ou marcador, página 13: b) Hans Lemm, como administrador; e
  252. Número ou marcador, página 13: c) Lilian Kitosy, como administradora.
  253. Número ou marcador, página 13: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 1 (um) ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  254. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores gerais, a serem designados pelo conselho de administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode, a qualquer momento, revogar o mandato dos directores gerais.
  255. Número ou marcador, página 13: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  256. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade obriga-se:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um director geral, dentro dos limites do seu mandato;
  259. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  260. Número ou marcador, página 13: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  261. Número ou marcador, página 13: Oito) O direito à remuneração dos administradores só será aplicável nos casos em que o administrador não seja trabalhador do Grupo Green Resources e será decidida pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  265. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  266. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  267. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  268. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 14: Resultados
  271. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida.
  272. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 14: Oyester Bay Estates Imobiliária e Condomínios, Limitada
  274. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e unificação, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, em Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais, sob número setecentos e sete, a folhas sessenta verso do livro C traço quatro, na presença do sócio Alan Desmond Preston Payne, que outorga por si e em representação do sócio Johannes Benjamin Pretorius, detentores de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  275. Texto do artigo, página 14: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Johannes Benjamin Pretorius cede na totalidade a sua quota a favor
  276. Texto do artigo, página 14: do sócio Alan Desmond Preston Payne, que unifica a quota recebida a anteriro, ficando com os cem por cento do capital social, passando a sociedade a ser unipessoal.
  277. Texto do artigo, página 14: Por conseguinte, os artigos primeiro e quarto do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  280. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Oyester Bay Estates Imobiliária e Condomínios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  281. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 14: Capital social
  284. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento para o sócio único Alan Desmond Preston Payne.
  285. Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  286. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 27 de Março de 2020. —
  287. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 14: PROINCO – Promotion of Investiment and Commerce, Limitada
  289. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, na conservatória em epígrafe procedeu-se com alteração de endereço, cedência da quota, nomeação de administrador da sociedade PROINCO – Promotion of Investiment and Commerce, Limitada, matriculada sob o NUEL 100846276, a 19 de Abril de 2017, sita no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, primeiro andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, em que os sócios Eugénio Miqueas Horácio Dombo, detentor de uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, Abel Inácio Machanga Madinga, detentor de uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, Renato Samo Horácio Dombo, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento e Kennedy Horácio Dombo, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento que possuem cada um na sociedade, para deliberar sobre cessão de quota, alteração de endereço e nomeação de administrador.
  290. Texto do artigo, página 14: Em consequência, altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redação:
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  293. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá a sua sede na Rua do Dão, n.º 49, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  294. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  298. Número ou marcador, página 14: a) Eugénio Miqueas Horácio Dombo, uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  299. Número ou marcador, página 14: b) Renato Samo Horácio Dombo, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  300. Número ou marcador, página 14: c) Kennedy Horácio Dombo, menor de idade, representada pelo senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  301. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  305. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico,
  306. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 14: Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte, f constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
  309. Texto do artigo, página 15: limitada, com NUEL 101333477, denominada Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Sandra Cristina da Encarnação Tavares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  312. Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Avenida do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  315. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  319. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço diverso;
  321. Número ou marcador, página 15: b) Comércio diverso;
  322. Número ou marcador, página 15: c) Importção e eportação de produtos autorizados pela lei moçambicana;
  323. Número ou marcador, página 15: d) Logística.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subs+crito, é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT, pertencente à única sócia, Sandra Cristina da Encarnação Tavares, equivalente a 100%.
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  329. Texto do artigo, página 15: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia bem como a admissão de sócios na sociedade.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Sandra Cristina da Encarnação Tavares, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  335. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  337. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  338. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Pemba, 9 de Junho de 2020. — A Técnica,
  343. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 15: Silcom Engimeering & Maintenance, S.A.
  345. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Silcom Engimeering & Maintenance, S.A., com sede na cidade de Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100869276, deliberaram o aumento do capital da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto do capital social da sociedade.
  346. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), representado por cinquenta mil acções, com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
  350. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 15: Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A.
  352. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que em harmonia com a deliberação social de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, na Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da
  353. Texto do artigo, página 15: Beira, S.A., sociedade comercial anónima com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o n.º 101075737, os accionistas deliberaram sobre a inclusão de uma designação abreviada na denominação social e respectiva alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  356. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A. – SDUB.
  357. Texto do artigo, página 15: Foi ainda deliberada a alteração da sede da sociedade para a Rua Correia de Brito, n.º 1697, primeiro andar, direiro, Ponta Gêa, Beira, Moçambique, resultando na alteração do número um do artigo segundo, o qual passa ter a seguinte redacção:
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Correia de Brito, n.º 1697, primeiro andar, direiro, Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Os accionistas deliberaram ainda sobre a alteração parcial do número um do artigo terceiro dos estatutos que estabelece ao objecto social da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  365. Número ou marcador, página 15: a) Mantém-se inalterado;
  366. Número ou marcador, página 15: b) Mantém-se inalterado;
  367. Número ou marcador, página 15: c) Mantém-se inalterado;
  368. Número ou marcador, página 15: d) Mantém-se inalterado;
  369. Número ou marcador, página 15: e) Mantém-se inalterado;
  370. Número ou marcador, página 15: f) Imobiliária.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) A sociedade poderá exercer
  372. Texto do artigo, página 15: quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias às referidas no número um do presente artigo, ou qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos accionistas.
  373. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado pelo presente continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  374. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Técnico,
  375. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 16: Solo Investimentos, Limitada
  377. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337871, uma entidade denominada Solo Investimentos, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  379. Texto do artigo, página 16: Hermenegildo Domingos Manjate, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Condomínio de Zimepeto, casa AO-CP, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168783B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2018;
  380. Texto do artigo, página 16: Clávio Jorge Macuacua, moçambicano, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene, quarteirão 21, casa n.º 4441, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640033N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2016;
  381. Texto do artigo, página 16: Alcides Viegas Luciano Chiono, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 9, casa n.º 140, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2015; e
  382. Texto do artigo, página 16: Edelson Manuel Mesquita Remane, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, n.º 360, rés-do-chão, quarteirão 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Agosto de 2018.
  383. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 16: (Denominacão e sede)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Solo Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar, cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local, podendo ainda abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no territorio nacional ou estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 16: A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, importação e exportação, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas:
  394. Número ou marcador, página 16: a) Exploração, prospecção, extração, beneficiamento;
  395. Número ou marcador, página 16: b) Industrialização, transporte, embarque, logística e comercialização e distribuição de minerais e seus derivados;
  396. Número ou marcador, página 16: c) Aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa e lavra;
  397. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de pesquisa mineral;
  398. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de consultoria na área de mineração e energia;
  399. Número ou marcador, página 16: f) Fornecimento, montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  400. Número ou marcador, página 16: g) Produção de energia;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição