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Texto do artigo · p. 2 Associação AGROMU
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de vinte e oito de Julho de dois mil e dezoito da Associação AGROMU, com sede em Xai-Xai, matriculada sob NUEL 100341239, deliberou na sua segunda sessão Extraordinária da Assembleia Geral, a alteração parcial dos seus estatutos nos seus seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, no terceiro bairro de Fenicelene, podendo estabelecer delegações locais ou outras formas de representação em qualquer outro local, desde que aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de cinco anos, competindo a sua eleição à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 A gerência e representação da associa-ção são confiadas a uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Texto do artigo · p. 3 Xai-Xai, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação AGROMU
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de vinte e oito de Julho de dois mil e dezoito da Associação AGROMU, com sede em Xai-Xai, matriculada sob NUEL 100341239, deliberou na sua segunda sessão Extraordinária da Assembleia Geral, a alteração parcial dos seus estatutos nos seus seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, no terceiro bairro de Fenicelene, podendo estabelecer delegações locais ou outras formas de representação em qualquer outro local, desde que aprovadas pela Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  6. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de cinco anos, competindo a sua eleição à Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 3: A gerência e representação da associa-ção são confiadas a uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  11. Texto do artigo, página 3: Xai-Xai, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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