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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Metalo Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274748, uma entidade denominada Metalo Projects, Limitada. José Cadmilson Júnior Mabuto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100626316C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Agosto de 2016, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Domingos Luís Matimele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102398915P, emitido pelo
- Texto do artigo, página 10: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2017, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Metalo Projects, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Mozal, bairro Beleluane, distrito de Boane, rés-dochão, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal actividades na área de metalo-mecânica, engenharia mecânica, reparação e manutenção de máquinas, equipamentos e veículos de pequeno e grande porte bem como actividades relacionadas com os serviços ferro-portuários, comércio de peças, máquinas e acessórios, prestação de serviços em todas as actividades dentro da área de indústria, comércio, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez mil meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 10: a) José Cadmilson Júnior Mabuto – cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital; e
- Número ou marcador, página 10: b) Domingos Luís Matimele – cinco mil meticais, que correspondem a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Um)) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, distribuição de lucros, balanço e contas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem aos sócios José Cadmilson Júnior Mabuto e Domingos Luís Matimele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo, de seguida, submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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