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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Solo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337871, uma entidade denominada Solo Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Hermenegildo Domingos Manjate, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Condomínio de Zimepeto, casa AO-CP, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168783B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 16: Clávio Jorge Macuacua, moçambicano, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene, quarteirão 21, casa n.º 4441, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640033N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2016;
- Texto do artigo, página 16: Alcides Viegas Luciano Chiono, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 9, casa n.º 140, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 16: Edelson Manuel Mesquita Remane, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, n.º 360, rés-do-chão, quarteirão 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominacão e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Solo Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local, podendo ainda abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no territorio nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, importação e exportação, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas:
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração, prospecção, extração, beneficiamento;
- Número ou marcador, página 16: b) Industrialização, transporte, embarque, logística e comercialização e distribuição de minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 16: c) Aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa e lavra;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de pesquisa mineral;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de consultoria na área de mineração e energia;
- Número ou marcador, página 16: f) Fornecimento, montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 16: g) Produção de energia;
- Número ou marcador, página 16: h) Gestão de centrais eléctricas;
- Número ou marcador, página 16: i) Assessoria na área de energias renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clávio Jorge Macuacua;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono; e
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com despensa da caução, que ficam desde ja administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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