III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2020

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Número ou marcador · p. 16 h) Gestão de centrais eléctricas;
Número ou marcador · p. 16 i) Assessoria na área de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clávio Jorge Macuacua;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com despensa da caução, que ficam desde ja administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tatos Empreendimentos e Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Tatos Empreendimentos e Investimentos, S.A, matriculada, sob NUEL 101061787, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 17 Entidades Legais, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor, que regem as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade com a denominação Tatos Empreendimentos e Investimentos, S.A., e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua João de Barros, número duzentos e setenta, Palmeiras I cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil e engenharia para obras de sétima classe;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção e manutenção de ferrovias;
Número ou marcador · p. 17 c) Construção, montagem e manutenção de oleodutos, gasodutos e tanques na indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 17 d) Formação, consultoria, comércio e serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 e) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) Construção de imóveis para arrendamento;
Número ou marcador · p. 17 h) Construção e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 17 i) Testagem não destrutiva;
Número ou marcador · p. 17 j) Montagem de estruturas especiais;
Número ou marcador · p. 17 k) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 l) Intermediação financeira de créditos;
Número ou marcador · p. 17 m) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 17 n) Gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, património e acções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), e está
Texto do artigo · p. 17 representado por um milhão (1.000.000) de acções no valor nominal de cinquenta meticais (50,00 MT) cada sob a forma nominativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de o aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, serão sempre ouvidos o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social será representado por acções, conforme o estipulado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quanto à forma de representação, as acções são escriturais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Permite-se, por deliberação da Assembleia Geral, a criação de novas acções, determinada por entrada superveniente de novos accionistas, resultante quer de aumentos de capital ou da venda de acções a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade, quer de quaisquer outros motivos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Haverá títulos representativos de qualquer número de acções, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
Texto do artigo · p. 17 Quinto) Os títulos representativos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo accionista que se pretende fazer representar, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do Conselho de Administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três ou cinco, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor à Assembleia Geral que libere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 17 b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos até o limite deliberado pela Assembleia Geral ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 17 e) Constituir mandatários, para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresa constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 17 g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ficam excluídas da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as transações previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do número anterior, sempre que tais operações sejam de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Tia Gina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da entidade com a denominação Tia Gina – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Milange, Milange-Sede, no Quarto Bairro, Unidade 12 de Outobro, província da Zambézia, matriculada, sob NUEL 101166147, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Simeão Hilário João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Rua de Kassuende, n.º 50, nono andar direito, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110104843355J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Tia Gina – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Milange, Milange-Sede no Quarto Bairro Unidade 12 de Outobro, zona de expansão, podendo
Texto do artigo · p. 18 por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais/delegacoes, be como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividade industrial (processesamento de cereais e de outros alimentares):
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportacão.
Texto do artigo · p. 18 (Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dimheiro é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais) pertencente ao unico sócio, Simeão Hilário João, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Simeão Hilário João que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negòcios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandátario para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Contas de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 16 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Wupuela Store, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação e por acta avulsa de trinta de Dezembro de 2020 em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Wupuwela Store, Limitada, com sede na Avenida Alberto Chipande, Edifício da Shoprite, cidade de Pemba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101050378, com o capital social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, divididos em duas quotas iguais de 400.000,00MT cada um, pertencente às sócias Cecília Wong Fook Cardoso Solinas e Carla Maria Elias Caomba. Reuniram-se para deliberar sobre os seguintes pontos: cessão de quotas e renúncia da gerência.
Texto do artigo · p. 18 Na sequência das deliberações tomadas, a sócia Carla Maria Elias Caomba manifestou vontade em abandonar a sociedade e cedeu a totalidade das suas quotas à sócia Cecília Wong Fook Cardoso Solinas e também renunciou ao cargo de gerência que vinha exercendo.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Cecília Wong Fook Cardoso Solinas.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida por um gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já indicada a senhora Cecília Wong Fook Cardoso Solinas, como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Pemba, 9 de Junho de 2020. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 18 Machangulo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública celebrada a doze de Maio de dois mil e vinte, ocorreu uma cessão de quotas na sociedade 18 Machangulo, Limitada, uma sociedade por quotas validamente constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Rua de Kassuende, número cinquenta e um, rés-do-chão, em Maputo, com o capital social de dezasseis mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 10013989.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência disso, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 19 é de dezasseis mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil, quinhentos e vinte meticais, representativa de noventa e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Stichting Timbo Afrika;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e oitenta meticais, representativa de três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Theodorus Leonardus Antonius Zeldenthuis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2020. — A Ajudante
Texto do artigo · p. 19 da Notária, Ilegível.
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 20 INM
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 20 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 20 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 20 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: h) Gestão de centrais eléctricas;
  2. Número ou marcador, página 16: i) Assessoria na área de energias renováveis.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clávio Jorge Macuacua;
  10. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono; e
  11. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com despensa da caução, que ficam desde ja administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: Tatos Empreendimentos e Investimentos, S.A.
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Tatos Empreendimentos e Investimentos, S.A, matriculada, sob NUEL 101061787, na Conservatória do Registo de
  35. Texto do artigo, página 17: Entidades Legais, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor, que regem as seguintes cláusulas:
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  39. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade com a denominação Tatos Empreendimentos e Investimentos, S.A., e por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua João de Barros, número duzentos e setenta, Palmeiras I cidade da Beira.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil e engenharia para obras de sétima classe;
  49. Número ou marcador, página 17: b) Construção e manutenção de ferrovias;
  50. Número ou marcador, página 17: c) Construção, montagem e manutenção de oleodutos, gasodutos e tanques na indústria de petróleo e gás;
  51. Número ou marcador, página 17: d) Formação, consultoria, comércio e serviços na área imobiliária;
  52. Número ou marcador, página 17: e) Compra e venda de imóveis;
  53. Número ou marcador, página 17: f) Arrendamento de imóveis;
  54. Número ou marcador, página 17: g) Construção de imóveis para arrendamento;
  55. Número ou marcador, página 17: h) Construção e gestão de condomínios;
  56. Número ou marcador, página 17: i) Testagem não destrutiva;
  57. Número ou marcador, página 17: j) Montagem de estruturas especiais;
  58. Número ou marcador, página 17: k) Intermediação imobiliária;
  59. Número ou marcador, página 17: l) Intermediação financeira de créditos;
  60. Número ou marcador, página 17: m) Representação de marcas;
  61. Número ou marcador, página 17: n) Gestão de participações sociais.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades que concorram para a realização do seu objecto, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  63. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, património e acções
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), e está
  67. Texto do artigo, página 17: representado por um milhão (1.000.000) de acções no valor nominal de cinquenta meticais (50,00 MT) cada sob a forma nominativa.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de o aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, serão sempre ouvidos o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social será representado por acções, conforme o estipulado no artigo quarto.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Quanto à forma de representação, as acções são escriturais.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) Permite-se, por deliberação da Assembleia Geral, a criação de novas acções, determinada por entrada superveniente de novos accionistas, resultante quer de aumentos de capital ou da venda de acções a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade, quer de quaisquer outros motivos legalmente permitidos.
  75. Número ou marcador, página 17: Quatro) Haverá títulos representativos de qualquer número de acções, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
  76. Texto do artigo, página 17: Quinto) Os títulos representativos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo accionista que se pretende fazer representar, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração e casos omissos
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número de três ou cinco, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  83. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  84. Número ou marcador, página 17: Cinco) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Propor à Assembleia Geral que libere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  91. Número ou marcador, página 17: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  92. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos até o limite deliberado pela Assembleia Geral ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
  93. Número ou marcador, página 17: e) Constituir mandatários, para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
  94. Número ou marcador, página 17: f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresa constituídas ou a constituir;
  95. Número ou marcador, página 17: g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Ficam excluídas da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as transações previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do número anterior, sempre que tais operações sejam de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  100. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2020. — A Conser-
  101. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 18: Tia Gina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da entidade com a denominação Tia Gina – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Milange, Milange-Sede, no Quarto Bairro, Unidade 12 de Outobro, província da Zambézia, matriculada, sob NUEL 101166147, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  104. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  105. Texto do artigo, página 18: Simeão Hilário João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Rua de Kassuende, n.º 50, nono andar direito, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110104843355J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  110. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Tia Gina – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  116. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Milange, Milange-Sede no Quarto Bairro Unidade 12 de Outobro, zona de expansão, podendo
  117. Texto do artigo, página 18: por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais/delegacoes, be como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  121. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral;
  122. Número ou marcador, página 18: b) Actividade industrial (processesamento de cereais e de outros alimentares):
  123. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportacão.
  124. Texto do artigo, página 18: (Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dimheiro é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais) pertencente ao unico sócio, Simeão Hilário João, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberção da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  131. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 18: (Cessão de Quotas)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão e representação)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Simeão Hilário João que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negòcios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandátario para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  142. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 18: (Contas de resultados)
  145. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 18: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 16 de Junho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 18: Wupuela Store, Limitada
  151. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação e por acta avulsa de trinta de Dezembro de 2020 em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Wupuwela Store, Limitada, com sede na Avenida Alberto Chipande, Edifício da Shoprite, cidade de Pemba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101050378, com o capital social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, divididos em duas quotas iguais de 400.000,00MT cada um, pertencente às sócias Cecília Wong Fook Cardoso Solinas e Carla Maria Elias Caomba. Reuniram-se para deliberar sobre os seguintes pontos: cessão de quotas e renúncia da gerência.
  152. Texto do artigo, página 18: Na sequência das deliberações tomadas, a sócia Carla Maria Elias Caomba manifestou vontade em abandonar a sociedade e cedeu a totalidade das suas quotas à sócia Cecília Wong Fook Cardoso Solinas e também renunciou ao cargo de gerência que vinha exercendo.
  153. Texto do artigo, página 19: Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação.
  154. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 19: Capital social
  157. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Cecília Wong Fook Cardoso Solinas.
  158. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por um gerente.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já indicada a senhora Cecília Wong Fook Cardoso Solinas, como gerente da sociedade.
  163. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Pemba, 9 de Junho de 2020. – A Técnica,
  164. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 19: 18 Machangulo, Limitada
  166. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública celebrada a doze de Maio de dois mil e vinte, ocorreu uma cessão de quotas na sociedade 18 Machangulo, Limitada, uma sociedade por quotas validamente constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Rua de Kassuende, número cinquenta e um, rés-do-chão, em Maputo, com o capital social de dezasseis mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 10013989.
  167. Texto do artigo, página 19: Em consequência disso, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  168. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  172. Texto do artigo, página 19: é de dezasseis mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil, quinhentos e vinte meticais, representativa de noventa e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Stichting Timbo Afrika;
  174. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e oitenta meticais, representativa de três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Theodorus Leonardus Antonius Zeldenthuis.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) (...). Três) (...).
  176. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2020. — A Ajudante
  177. Texto do artigo, página 19: da Notária, Ilegível.
  178. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  179. Texto lido por imagem, página 20: INM
  180. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  181. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  182. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  183. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  184. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  185. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  186. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  187. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  188. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  189. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  190. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  191. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  192. Título de secção, página 20: Delegações:
  193. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  194. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  195. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  196. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  197. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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