Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 limitada, com NUEL 101333477, denominada Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Sandra Cristina da Encarnação Tavares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Avenida do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 15 c) Importção e eportação de produtos autorizados pela lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 15 d) Logística.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subs+crito, é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT, pertencente à única sócia, Sandra Cristina da Encarnação Tavares, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Sandra Cristina da Encarnação Tavares, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Pemba, 9 de Junho de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: limitada, com NUEL 101333477, denominada Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Sandra Cristina da Encarnação Tavares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Saje, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Avenida do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço diverso;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Comércio diverso;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Importção e eportação de produtos autorizados pela lei moçambicana;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Logística.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subs+crito, é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT, pertencente à única sócia, Sandra Cristina da Encarnação Tavares, equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 15: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia bem como a admissão de sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Sandra Cristina da Encarnação Tavares, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Pemba, 9 de Junho de 2020. — A Técnica,
  36. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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