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- Texto do artigo, página 7: JCI Kwatchena, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101142663, uma entidade denominada JCI Kwatchena, S.A.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima denominada JCI Kwatchena, S.A., com o
- Texto do artigo, página 7: NUEL 101142663, registrada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 7.º andar, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade e consultoria;
- Número ou marcador, página 7: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: d) Logística;
- Número ou marcador, página 7: e) Comércio nacional e internacional à grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 7: f) Mediação e representação;
- Número ou marcador, página 7: g) Agenciamento, comissões e consignações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, assim como transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil de meticais), dividido em 3 (três) acções ao portador, em que 2 acções tem valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) e a outra com o valor nominal de 34,000.00 MT (trinta e quatro mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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