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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ambass Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101289567, denominada Ambass Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Ussene Eduardo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ambass Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamnete AC – Sociedade Unipessoal, Lda., tendo a sua sede no bairro de Namiuta, Avenida do Comércio, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Forma)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a retalho:
- Número ou marcador, página 3: a) Actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não
- Texto do artigo, página 3: especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabacos, por lei autorizadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito é realizado, em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Ussene Eduardo, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor ussene eduardo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 3: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 3: 18 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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