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- Texto do artigo, página 5: Edil Pemba, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Edil Pemba, Limitada, com sede na em Pemba, na Avenida da Marginal, Praia do Wimbe, S/N, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o número mil setecentos setenta e nove, à folhas cento noventa e três verso, do livro C, traço quatro e número dois mil cento vinte e um, à folhas treze, do livro E, traço treze, cujo capital social é de 150.000,00MT (cento e cinqueta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade e pertencente aos sócios Fabrizio Solinas e Cecília Wong Fook Cardoso, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128, n.º 2, do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a renuncia do senhor Alessandro Risso como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Na sequência, das deliberações o senhor Alessandro Risso, manifestou vontade em renunciar ao cargo de administrador que vinha exercendo na sociedade, tendo os sócios Cecília
- Texto do artigo, página 5: Wong Fook Cardoso Solinas e Fabrizio Solinas aceite por unanimidade. Assim a sociedade passa a ser obrigada somentwe pela assinatura do outro administrador nomeado o senhor Fabrizio Solinas, sendo bastante e suficieente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 5: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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