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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação Rádio Comunitária de Lugela
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação Rádio Comunitária de Lugela tem a sua sede e fórum em Mobede (Lugela Sede), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101174131, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Rádio Comunitária de Lugela, abreviadamente designada por ARCL, fundada em 4 de Agosto de 2014 na sede do distrito de Lugela, passa a regular-se por este estatuto e pelo regime interno que adopta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A ARCL, é uma pessoa jurídica de direito privado, com direito administrativo próprio, financeiro, patrimonial e cívico da comunidade e sem fins lucrativos, com duração indeterminada tendo a sua sede e fórum em Mobede (Lugela Sede) sob gestão da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Rádio Comunitária de Lugela é uma entidade de âmbito distrital que congrega
- Texto do artigo, página 10: membros que trabalham na área de comunicação social assente em três pilares: comunicar, informar e educar para o desenvolvimento da comunidade, colaborando com organismos do governo e diferentes actores da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover e divulgar programas educativos, informativos e recreativos que contribuem p a r a a p r o m o ç ã o d a saúde, educação e formação das comunidades;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover acções de formação no âmbito de desenvolvimento e participação comunitária, nas mais diversas áreas sócio-culturais;
- Número ou marcador, página 10: c) Proceder a divulgação de educação da comunidade para a defesa dos valores democráticos, tradicionais, culturais e de respeito mútuo entre diferentes camadas sociais da comunidade, no respeito pela constituição e demais legislações em vigor;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestar serviços de atendimento ao público e sem discriminação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos colaboradores
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Colaboradores)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser colaboradores da associação, todas pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que tenham idade mínima de18 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos colaboradores)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os colaboradores da associação no seu geral agrupam-se em efectivos e não efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade dos membros de direcção é pessoal e intransmissível, podendo no entanto, qualquer colaborador em caso de ausência ou impedimento fazer-se representar por outro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Pode ser acumulada na mesma pessoa mais do que uma categoria de colaborador tipificada no número um (1) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos colaboradores)
- Texto do artigo, página 10: A admissão é feita mediante apresentação voluntária de quem deseja ao Coordenador da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos colaboradores)
- Número ou marcador, página 10: Um) Direitos:
- Número ou marcador, página 10: a) Exercer suas actividades livremente e dentro dos parâmetros legais que a instituição rege;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar em reuniões e outros tipos de encontros que sejam levados a cabo a formação, investigação, divulgação e troca de experiencias;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar propostas e sugestões para o melhor funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 10: d) Beneficiar-se de formações de vários assuntos a outros níveis;
- Número ou marcador, página 10: e) Uso do equipamento para uma certa actividade da Rádio;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deveres:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir as com as disposições estatuais e regimentais;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar exercer qualquer actividade que for atribuído;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar em reuniões da instituição;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar no objectivo real da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiencia profissional, desempenhando com zelo todas tarefas; e)Preservar o equipamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Recusar a prestação de qualquer trabalho que não seja do interesse da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Zelar pelo nome e bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 10: Um) São infracções disciplinares:
- Texto do artigo, página 10: a)A violação dos deveres que constam na lei, estatuto, regulamento e outras declarações tornadas públicas pela associação, podendo ser leve, grave ou muito grave;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar dos actos injuriosos ou difamatórios da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Usar equipamento sem prévia autorização ou furtar algum equipamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Faltar as actividades sem justa causa/ apresentar-se em estado de embriagues na instituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Autorizar a entrada de uma pessoa estranha, sem a autorização do Coordenador da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A cada infracção disciplinar corresponde a uma pena de acordo com a gravidade, podendo ser uma das seguintes penas:
- Número ou marcador, página 10: a) Advertências simples e públicas;
- Número ou marcador, página 10: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 10: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A advertência, a suspensão e expulsão será aplicada pelo Coordenador da Associação, mediante o consenso do corpo directivo da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exoneração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O colaborador que pretender exuberar se deverá comunicar por escrito a direcção da associação e só poderá fazer no fim de um exercício social com pré-aviso de 30 dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem limitações de direito de exoneração, a associação poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da organização e funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenador;
- Número ou marcador, página 10: b) Programador;
- Número ou marcador, página 10: c) Administrativo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Tarefas do coordenador:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar todas as actividades e velar pelo bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Produzir relatórios das actividades da instituição e submeter as instâncias subsequentes;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar expedientes ao seu nível;
- Número ou marcador, página 10: d) Delegar competências aos seus colegas;
- Número ou marcador, página 10: e) Reunir com os colaboradores mensalmente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Tarefas do programador:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar planos de produção de vários programas sobre diferentes temas;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer o acompanhamento da produção dos conteúdos produzidos;
- Número ou marcador, página 10: c) Produzir relatórios de produção de programas; d)Assegurar junto dos chefes de emissões a realização das emissões; e)Reunir com os produtores de programas de 2 em 2 semanas;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover workshops internos como forma de dotar nos fazedores de Rádio, novas ferramentas de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Tarefas do administrativo:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o controlo das receitas produzidas, produzir mensalmente os relatórios financeiros e apresentar nas reuniões;
- Número ou marcador, página 10: b) Cobrar pessoas (singulares/colectivas) que rádios fundem seus serviços na instituição;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar entrada e saída de actos administrativos;
- Número ou marcador, página 11: d) Cuidar de todo património do centro e fazer inventários anuais dos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da representação da Rádio ARIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Representação da Rádio)
- Texto do artigo, página 11: A Rádio fica representada pelo coordenador da mesma, podendo ser este ou o administrativo ou mesmo um membro ou funcionário qualificado do mesmo devidamente autorizado a assinar os actos de expedientes internos.
- Texto do artigo, página 11: ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Línguas/ tempo de antena)
- Texto do artigo, página 11: As emissões da Rádio serão emitidas em duas línguas (Portuguesa/Manhaua), sendo esta última língua local.
- Texto do artigo, página 11: ARIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Grelha de programação)
- Texto do artigo, página 11: Um) De princípio associação Rádio Comunitária de Lugela é gerida e programada pela comunidade.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A grelha, resulta de uma consulta comunitária feita dentro do distrito de Lugela, dai que 80% dos programas são propostos pela própria comunidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das receitas e do património ARIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas e do património)
- Texto do artigo, página 11: Um) As receitas da Rádio Comunitária de Lugela são contribuições dos membros e de terceiros, bem como legados, doações e quaisquer outros auxílios recebidos e o património, pelos bens móveis, imóveis, veículos, propriedade intelectual, acções e títulos que a associação possui e vier adquirir.
- Texto do artigo, página 11: Dois) As receitas e o património social serão aplicados exclusivamente no país, no desenvolvimento dos fins sociais, podendo também serem usadas receitas para o pagamento de subsídios dos funcionários permanentes e desenvolvendo actividades em todo tempo útil e outro estabelecido pelo regulamento.
- Texto do artigo, página 11: Três) O exercício financeiro da Associação Rádio Comunitária de Lugela é encerrado por fim de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da dissolução e litígios ARIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação Rádio Comunitária de Lugela só se dissolve por reunião da Assembleia
- Texto do artigo, página 11: Geral especialmente convocada para o efeito. E a sua deliberação será tomada pela maioria de ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A proposta da dissolução deve ser submetida ao Comité de Gestão com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da realização da Assembleia Geral, que delibera sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 11: Três) A proposta para ser valida, deve ser submetida por pelo menos 25% dos membros.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) Decide a dissolução a Associação da Rádio Comunitária de Lugela, a Assembleia Geral, designando uma comissão liquidatária e respectiva forma de liquidação, bem como destino a dar do património da associação, que deve ser prioritariamente afectos a instituições nacionais que promovam os mesmos objectivos que a Associação Rádio Comunitária de Lugela (ARCL).
- Texto do artigo, página 11: ARIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Litígios e conflitos)
- Texto do artigo, página 11: Para todo tipo de conflito, a Associação Rádio Comunitária de Lugela recomenda a uma resolução pacífica, em caso de falta de consenso ou outra matéria não prevista neste estatuto e no regulamento interno recorrer-se-á a lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) A alteração do presente estatuto será de 5 em 5 anos ou antes, caso haja motivos que justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Toda proposta para alteração do presente estatuto só poderá ser apresentada em Assembleia Geral extraordinária convocada com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos no presente estatuto e não constantes no regulamento interno serão decididos em reunião conjunta da Direcção Executiva e Comité de Gestão, no que não colidir com este estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 4 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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