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Texto do artigo · p. 9 Associação Rádio Comunitária de Lugela
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação Rádio Comunitária de Lugela tem a sua sede e fórum em Mobede (Lugela Sede), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101174131, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Rádio Comunitária de Lugela, abreviadamente designada por ARCL, fundada em 4 de Agosto de 2014 na sede do distrito de Lugela, passa a regular-se por este estatuto e pelo regime interno que adopta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A ARCL, é uma pessoa jurídica de direito privado, com direito administrativo próprio, financeiro, patrimonial e cívico da comunidade e sem fins lucrativos, com duração indeterminada tendo a sua sede e fórum em Mobede (Lugela Sede) sob gestão da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Rádio Comunitária de Lugela é uma entidade de âmbito distrital que congrega
Texto do artigo · p. 10 membros que trabalham na área de comunicação social assente em três pilares: comunicar, informar e educar para o desenvolvimento da comunidade, colaborando com organismos do governo e diferentes actores da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover e divulgar programas educativos, informativos e recreativos que contribuem p a r a a p r o m o ç ã o d a saúde, educação e formação das comunidades;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover acções de formação no âmbito de desenvolvimento e participação comunitária, nas mais diversas áreas sócio-culturais;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder a divulgação de educação da comunidade para a defesa dos valores democráticos, tradicionais, culturais e de respeito mútuo entre diferentes camadas sociais da comunidade, no respeito pela constituição e demais legislações em vigor;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar serviços de atendimento ao público e sem discriminação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos colaboradores
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Colaboradores)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser colaboradores da associação, todas pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que tenham idade mínima de18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos colaboradores)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os colaboradores da associação no seu geral agrupam-se em efectivos e não efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A qualidade dos membros de direcção é pessoal e intransmissível, podendo no entanto, qualquer colaborador em caso de ausência ou impedimento fazer-se representar por outro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Pode ser acumulada na mesma pessoa mais do que uma categoria de colaborador tipificada no número um (1) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos colaboradores)
Texto do artigo · p. 10 A admissão é feita mediante apresentação voluntária de quem deseja ao Coordenador da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos colaboradores)
Número ou marcador · p. 10 Um) Direitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercer suas actividades livremente e dentro dos parâmetros legais que a instituição rege;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar em reuniões e outros tipos de encontros que sejam levados a cabo a formação, investigação, divulgação e troca de experiencias;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar propostas e sugestões para o melhor funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 10 d) Beneficiar-se de formações de vários assuntos a outros níveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Uso do equipamento para uma certa actividade da Rádio;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deveres:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir as com as disposições estatuais e regimentais;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar exercer qualquer actividade que for atribuído;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar em reuniões da instituição;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar no objectivo real da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiencia profissional, desempenhando com zelo todas tarefas; e)Preservar o equipamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Recusar a prestação de qualquer trabalho que não seja do interesse da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Zelar pelo nome e bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Infracções disciplinares)
Número ou marcador · p. 10 Um) São infracções disciplinares:
Texto do artigo · p. 10 a)A violação dos deveres que constam na lei, estatuto, regulamento e outras declarações tornadas públicas pela associação, podendo ser leve, grave ou muito grave;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar dos actos injuriosos ou difamatórios da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Usar equipamento sem prévia autorização ou furtar algum equipamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Faltar as actividades sem justa causa/ apresentar-se em estado de embriagues na instituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Autorizar a entrada de uma pessoa estranha, sem a autorização do Coordenador da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cada infracção disciplinar corresponde a uma pena de acordo com a gravidade, podendo ser uma das seguintes penas:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertências simples e públicas;
Número ou marcador · p. 10 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 10 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A advertência, a suspensão e expulsão será aplicada pelo Coordenador da Associação, mediante o consenso do corpo directivo da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O colaborador que pretender exuberar se deverá comunicar por escrito a direcção da associação e só poderá fazer no fim de um exercício social com pré-aviso de 30 dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem limitações de direito de exoneração, a associação poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da organização e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenador;
Número ou marcador · p. 10 b) Programador;
Número ou marcador · p. 10 c) Administrativo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Tarefas do coordenador:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar todas as actividades e velar pelo bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Produzir relatórios das actividades da instituição e submeter as instâncias subsequentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar expedientes ao seu nível;
Número ou marcador · p. 10 d) Delegar competências aos seus colegas;
Número ou marcador · p. 10 e) Reunir com os colaboradores mensalmente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Tarefas do programador:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar planos de produção de vários programas sobre diferentes temas;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer o acompanhamento da produção dos conteúdos produzidos;
Número ou marcador · p. 10 c) Produzir relatórios de produção de programas; d)Assegurar junto dos chefes de emissões a realização das emissões; e)Reunir com os produtores de programas de 2 em 2 semanas;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover workshops internos como forma de dotar nos fazedores de Rádio, novas ferramentas de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Tarefas do administrativo:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o controlo das receitas produzidas, produzir mensalmente os relatórios financeiros e apresentar nas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) Cobrar pessoas (singulares/colectivas) que rádios fundem seus serviços na instituição;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar entrada e saída de actos administrativos;
Número ou marcador · p. 11 d) Cuidar de todo património do centro e fazer inventários anuais dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da representação da Rádio ARIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Representação da Rádio)
Texto do artigo · p. 11 A Rádio fica representada pelo coordenador da mesma, podendo ser este ou o administrativo ou mesmo um membro ou funcionário qualificado do mesmo devidamente autorizado a assinar os actos de expedientes internos.
Texto do artigo · p. 11 ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Línguas/ tempo de antena)
Texto do artigo · p. 11 As emissões da Rádio serão emitidas em duas línguas (Portuguesa/Manhaua), sendo esta última língua local.
Texto do artigo · p. 11 ARIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Grelha de programação)
Texto do artigo · p. 11 Um) De princípio associação Rádio Comunitária de Lugela é gerida e programada pela comunidade.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A grelha, resulta de uma consulta comunitária feita dentro do distrito de Lugela, dai que 80% dos programas são propostos pela própria comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das receitas e do património ARIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas e do património)
Texto do artigo · p. 11 Um) As receitas da Rádio Comunitária de Lugela são contribuições dos membros e de terceiros, bem como legados, doações e quaisquer outros auxílios recebidos e o património, pelos bens móveis, imóveis, veículos, propriedade intelectual, acções e títulos que a associação possui e vier adquirir.
Texto do artigo · p. 11 Dois) As receitas e o património social serão aplicados exclusivamente no país, no desenvolvimento dos fins sociais, podendo também serem usadas receitas para o pagamento de subsídios dos funcionários permanentes e desenvolvendo actividades em todo tempo útil e outro estabelecido pelo regulamento.
Texto do artigo · p. 11 Três) O exercício financeiro da Associação Rádio Comunitária de Lugela é encerrado por fim de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da dissolução e litígios ARIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação Rádio Comunitária de Lugela só se dissolve por reunião da Assembleia
Texto do artigo · p. 11 Geral especialmente convocada para o efeito. E a sua deliberação será tomada pela maioria de ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A proposta da dissolução deve ser submetida ao Comité de Gestão com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da realização da Assembleia Geral, que delibera sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 11 Três) A proposta para ser valida, deve ser submetida por pelo menos 25% dos membros.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) Decide a dissolução a Associação da Rádio Comunitária de Lugela, a Assembleia Geral, designando uma comissão liquidatária e respectiva forma de liquidação, bem como destino a dar do património da associação, que deve ser prioritariamente afectos a instituições nacionais que promovam os mesmos objectivos que a Associação Rádio Comunitária de Lugela (ARCL).
Texto do artigo · p. 11 ARIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Litígios e conflitos)
Texto do artigo · p. 11 Para todo tipo de conflito, a Associação Rádio Comunitária de Lugela recomenda a uma resolução pacífica, em caso de falta de consenso ou outra matéria não prevista neste estatuto e no regulamento interno recorrer-se-á a lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A alteração do presente estatuto será de 5 em 5 anos ou antes, caso haja motivos que justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Toda proposta para alteração do presente estatuto só poderá ser apresentada em Assembleia Geral extraordinária convocada com pelo menos 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos no presente estatuto e não constantes no regulamento interno serão decididos em reunião conjunta da Direcção Executiva e Comité de Gestão, no que não colidir com este estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 4 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Rádio Comunitária de Lugela
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação Rádio Comunitária de Lugela tem a sua sede e fórum em Mobede (Lugela Sede), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101174131, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação Rádio Comunitária de Lugela, abreviadamente designada por ARCL, fundada em 4 de Agosto de 2014 na sede do distrito de Lugela, passa a regular-se por este estatuto e pelo regime interno que adopta.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Natureza, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A ARCL, é uma pessoa jurídica de direito privado, com direito administrativo próprio, financeiro, patrimonial e cívico da comunidade e sem fins lucrativos, com duração indeterminada tendo a sua sede e fórum em Mobede (Lugela Sede) sob gestão da comunidade.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
  12. Texto do artigo, página 9: A Associação Rádio Comunitária de Lugela é uma entidade de âmbito distrital que congrega
  13. Texto do artigo, página 10: membros que trabalham na área de comunicação social assente em três pilares: comunicar, informar e educar para o desenvolvimento da comunidade, colaborando com organismos do governo e diferentes actores da sociedade civil.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 10: São objectivos da associação:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Promover e divulgar programas educativos, informativos e recreativos que contribuem p a r a a p r o m o ç ã o d a saúde, educação e formação das comunidades;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Promover acções de formação no âmbito de desenvolvimento e participação comunitária, nas mais diversas áreas sócio-culturais;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Proceder a divulgação de educação da comunidade para a defesa dos valores democráticos, tradicionais, culturais e de respeito mútuo entre diferentes camadas sociais da comunidade, no respeito pela constituição e demais legislações em vigor;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Prestar serviços de atendimento ao público e sem discriminação.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos colaboradores
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Colaboradores)
  24. Texto do artigo, página 10: Podem ser colaboradores da associação, todas pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que tenham idade mínima de18 anos.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos colaboradores)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Os colaboradores da associação no seu geral agrupam-se em efectivos e não efectivos.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade dos membros de direcção é pessoal e intransmissível, podendo no entanto, qualquer colaborador em caso de ausência ou impedimento fazer-se representar por outro.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Pode ser acumulada na mesma pessoa mais do que uma categoria de colaborador tipificada no número um (1) do presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos colaboradores)
  32. Texto do artigo, página 10: A admissão é feita mediante apresentação voluntária de quem deseja ao Coordenador da Associação.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos colaboradores)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Direitos:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Exercer suas actividades livremente e dentro dos parâmetros legais que a instituição rege;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Participar em reuniões e outros tipos de encontros que sejam levados a cabo a formação, investigação, divulgação e troca de experiencias;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar propostas e sugestões para o melhor funcionamento da instituição;
  39. Número ou marcador, página 10: d) Beneficiar-se de formações de vários assuntos a outros níveis;
  40. Número ou marcador, página 10: e) Uso do equipamento para uma certa actividade da Rádio;
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Deveres:
  42. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir as com as disposições estatuais e regimentais;
  43. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar exercer qualquer actividade que for atribuído;
  44. Número ou marcador, página 10: c) Participar em reuniões da instituição;
  45. Número ou marcador, página 10: d) Participar no objectivo real da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiencia profissional, desempenhando com zelo todas tarefas; e)Preservar o equipamento da associação;
  46. Número ou marcador, página 10: f) Recusar a prestação de qualquer trabalho que não seja do interesse da associação;
  47. Número ou marcador, página 10: g) Zelar pelo nome e bens da associação.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: (Infracções disciplinares)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) São infracções disciplinares:
  51. Texto do artigo, página 10: a)A violação dos deveres que constam na lei, estatuto, regulamento e outras declarações tornadas públicas pela associação, podendo ser leve, grave ou muito grave;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Participar dos actos injuriosos ou difamatórios da associação;
  53. Número ou marcador, página 10: c) Usar equipamento sem prévia autorização ou furtar algum equipamento da associação;
  54. Número ou marcador, página 10: d) Faltar as actividades sem justa causa/ apresentar-se em estado de embriagues na instituição.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Autorizar a entrada de uma pessoa estranha, sem a autorização do Coordenador da Associação.
  56. Número ou marcador, página 10: Três) A cada infracção disciplinar corresponde a uma pena de acordo com a gravidade, podendo ser uma das seguintes penas:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Advertências simples e públicas;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Suspensão;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Expulsão.
  60. Número ou marcador, página 10: Quatro) A advertência, a suspensão e expulsão será aplicada pelo Coordenador da Associação, mediante o consenso do corpo directivo da mesma.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 10: (Exoneração)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) O colaborador que pretender exuberar se deverá comunicar por escrito a direcção da associação e só poderá fazer no fim de um exercício social com pré-aviso de 30 dias.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem limitações de direito de exoneração, a associação poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  65. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da associação
  66. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da organização e funcionamento da associação
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Direcção)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) Direcção:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Coordenador;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Programador;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Administrativo.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Tarefas do coordenador:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar todas as actividades e velar pelo bom funcionamento da associação;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Produzir relatórios das actividades da instituição e submeter as instâncias subsequentes;
  76. Número ou marcador, página 10: c) Assinar expedientes ao seu nível;
  77. Número ou marcador, página 10: d) Delegar competências aos seus colegas;
  78. Número ou marcador, página 10: e) Reunir com os colaboradores mensalmente.
  79. Número ou marcador, página 10: Três) Tarefas do programador:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar planos de produção de vários programas sobre diferentes temas;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Fazer o acompanhamento da produção dos conteúdos produzidos;
  82. Número ou marcador, página 10: c) Produzir relatórios de produção de programas; d)Assegurar junto dos chefes de emissões a realização das emissões; e)Reunir com os produtores de programas de 2 em 2 semanas;
  83. Número ou marcador, página 10: f) Promover workshops internos como forma de dotar nos fazedores de Rádio, novas ferramentas de trabalho.
  84. Número ou marcador, página 10: Quatro) Tarefas do administrativo:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o controlo das receitas produzidas, produzir mensalmente os relatórios financeiros e apresentar nas reuniões;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Cobrar pessoas (singulares/colectivas) que rádios fundem seus serviços na instituição;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Dar entrada e saída de actos administrativos;
  88. Número ou marcador, página 11: d) Cuidar de todo património do centro e fazer inventários anuais dos mesmos.
  89. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da representação da Rádio ARIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 11: (Representação da Rádio)
  91. Texto do artigo, página 11: A Rádio fica representada pelo coordenador da mesma, podendo ser este ou o administrativo ou mesmo um membro ou funcionário qualificado do mesmo devidamente autorizado a assinar os actos de expedientes internos.
  92. Texto do artigo, página 11: ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 11: (Línguas/ tempo de antena)
  94. Texto do artigo, página 11: As emissões da Rádio serão emitidas em duas línguas (Portuguesa/Manhaua), sendo esta última língua local.
  95. Texto do artigo, página 11: ARIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 11: (Grelha de programação)
  97. Texto do artigo, página 11: Um) De princípio associação Rádio Comunitária de Lugela é gerida e programada pela comunidade.
  98. Texto do artigo, página 11: Dois) A grelha, resulta de uma consulta comunitária feita dentro do distrito de Lugela, dai que 80% dos programas são propostos pela própria comunidade.
  99. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das receitas e do património ARIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 11: (Receitas e do património)
  101. Texto do artigo, página 11: Um) As receitas da Rádio Comunitária de Lugela são contribuições dos membros e de terceiros, bem como legados, doações e quaisquer outros auxílios recebidos e o património, pelos bens móveis, imóveis, veículos, propriedade intelectual, acções e títulos que a associação possui e vier adquirir.
  102. Texto do artigo, página 11: Dois) As receitas e o património social serão aplicados exclusivamente no país, no desenvolvimento dos fins sociais, podendo também serem usadas receitas para o pagamento de subsídios dos funcionários permanentes e desenvolvendo actividades em todo tempo útil e outro estabelecido pelo regulamento.
  103. Texto do artigo, página 11: Três) O exercício financeiro da Associação Rádio Comunitária de Lugela é encerrado por fim de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da dissolução e litígios ARIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação Rádio Comunitária de Lugela só se dissolve por reunião da Assembleia
  107. Texto do artigo, página 11: Geral especialmente convocada para o efeito. E a sua deliberação será tomada pela maioria de ou nos casos previstos na lei.
  108. Texto do artigo, página 11: Dois) A proposta da dissolução deve ser submetida ao Comité de Gestão com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da realização da Assembleia Geral, que delibera sobre a matéria.
  109. Texto do artigo, página 11: Três) A proposta para ser valida, deve ser submetida por pelo menos 25% dos membros.
  110. Texto do artigo, página 11: Quatro) Decide a dissolução a Associação da Rádio Comunitária de Lugela, a Assembleia Geral, designando uma comissão liquidatária e respectiva forma de liquidação, bem como destino a dar do património da associação, que deve ser prioritariamente afectos a instituições nacionais que promovam os mesmos objectivos que a Associação Rádio Comunitária de Lugela (ARCL).
  111. Texto do artigo, página 11: ARIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 11: (Litígios e conflitos)
  113. Texto do artigo, página 11: Para todo tipo de conflito, a Associação Rádio Comunitária de Lugela recomenda a uma resolução pacífica, em caso de falta de consenso ou outra matéria não prevista neste estatuto e no regulamento interno recorrer-se-á a lei vigente no país.
  114. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A alteração do presente estatuto será de 5 em 5 anos ou antes, caso haja motivos que justifiquem.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) Toda proposta para alteração do presente estatuto só poderá ser apresentada em Assembleia Geral extraordinária convocada com pelo menos 30 dias de antecedência.
  118. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos no presente estatuto e não constantes no regulamento interno serão decididos em reunião conjunta da Direcção Executiva e Comité de Gestão, no que não colidir com este estatuto.
  119. Número ou marcador, página 11: Quatro) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária.
  120. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 4 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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