Associação Unidade para Desenvolvimento do Sector Familiar
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Associação Unidade para Desenvolvimento do Sector Familiar
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- Texto do artigo, página 11: Associação Unidade para Desenvolvimento do Sector Familiar
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Unidade para Desenvolvimento do Sector Familiar é uma pessoa colectiva de
- Texto do artigo, página 11: direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, situada no bairro do Jardim, podendo criar delegações provinciais, distritais e onde as condições permitirem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Os objectivos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento rural por meio da potenciação das actividades económicas praticadas pelo sector familiar;
- Número ou marcador, página 11: b) Capacitar as comunidades rurais em matérias que forem julgadas necessárias pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover o uso sustentável e racional dos recursos naturais, conservação do ambiente e da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para a segurança alimentar e nutricional das famílias rurais em prol do combate a desnutrição crónica; e
- Número ou marcador, página 11: e) Cooperar com o estado e outras organizações na promoção do desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação Unidade para o Desenvolvimento de Sector Familiar – todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maior de 18 anos, que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 11: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores - aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos - todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e d)Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições publicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnico e financeira) para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro da associação e mediante os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 12: b) Aquele que desrespeitar os princípios estatuários;
- Número ou marcador, página 12: c) Viole os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Condenação em sentença e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 12: e) Demissão e interdição legal; e
- Número ou marcador, página 12: f) Comportamento doloso ou negligente que provoca danos morais ou materiais á associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Os direitos dos membros da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Participar nas actividades da associação e contribuir na definição de suas políticas;
- Número ou marcador, página 12: b) Votar e ser votado para membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 12: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Formular propostas de projectos que coadunem com fins e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Discutir qualquer assunto submetido a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: g) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 12: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o bom nome e efectivação dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 12: d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Acatar as determinações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal indicados; e
- Número ou marcador, página 12: h) Relar pelos interesses e conceito da associação, comunicando o Conselho de Direcção quaisquer irregularidades que venham a ter conhecimento.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de (4) quatro anos, renováveis uma vez por período igual, sendo vedados a mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos e obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de edital afixado na sede da associação, circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver
- Texto do artigo, página 12: presente um numero correspondente à metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação, em especial:
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre a alteração do estatuto ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 12: e) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 12: f) deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: g) Conferir distinção de membros honorários e beneméritos, sempre que as circunstancias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 12: h) Aprovar relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação; e
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre todos assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice - presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Dois relatores; e
- Número ou marcador, página 12: d) Secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 12: As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alterações do estatuto.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo e administrativo da associação unidade para o desenvolvimento do sector familiar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção e constituída por um numero impar de membros que são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Dois secretários; e
- Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Unidade para o Desenvolvimento do Sector Familiar o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o plano de acções e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 13: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 13: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para apreciação;
- Número ou marcador, página 13: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 13: i) Nomear chefes de departamentos; e
- Número ou marcador, página 13: j) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Dois vogais; e
- Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, podendo ser convocados quaisquer os membros para assistir as reuniões e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação, designadamente:
- Texto do artigo, página 13: a)examinar a escrituração, documentação e fazer verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 13: b) dar parecer sobre os relatórios e as contas do exercício bem como sobre o plano da acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 13: d) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: O Património da Associação Unidade para o Desenvolvimento do Sector Familiar é constituído de bens móveis e imóveis, quotas e donativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) quotas e jóias pagas pelos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outra subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza, para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer voto favorável de três quartos (¾) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
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