Associação Unidade para Desenvolvimento do Sector Familiar

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Associação Unidade para Desenvolvimento do Sector Familiar

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Texto do artigo · p. 11 Associação Unidade para Desenvolvimento do Sector Familiar
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Unidade para Desenvolvimento do Sector Familiar é uma pessoa colectiva de
Texto do artigo · p. 11 direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, situada no bairro do Jardim, podendo criar delegações provinciais, distritais e onde as condições permitirem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Os objectivos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover o desenvolvimento rural por meio da potenciação das actividades económicas praticadas pelo sector familiar;
Número ou marcador · p. 11 b) Capacitar as comunidades rurais em matérias que forem julgadas necessárias pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o uso sustentável e racional dos recursos naturais, conservação do ambiente e da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Contribuir para a segurança alimentar e nutricional das famílias rurais em prol do combate a desnutrição crónica; e
Número ou marcador · p. 11 e) Cooperar com o estado e outras organizações na promoção do desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros da Associação Unidade para o Desenvolvimento de Sector Familiar – todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maior de 18 anos, que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 11 As categorias dos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores - aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos - todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e d)Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições publicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnico e financeira) para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 12 Perde a qualidade de membro da associação e mediante os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquele que desrespeitar os princípios estatuários;
Número ou marcador · p. 12 c) Viole os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Condenação em sentença e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 12 e) Demissão e interdição legal; e
Número ou marcador · p. 12 f) Comportamento doloso ou negligente que provoca danos morais ou materiais á associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os direitos dos membros da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Participar nas actividades da associação e contribuir na definição de suas políticas;
Número ou marcador · p. 12 b) Votar e ser votado para membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 12 d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Formular propostas de projectos que coadunem com fins e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Discutir qualquer assunto submetido a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 g) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 12 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para o bom nome e efectivação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Acatar as determinações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal indicados; e
Número ou marcador · p. 12 h) Relar pelos interesses e conceito da associação, comunicando o Conselho de Direcção quaisquer irregularidades que venham a ter conhecimento.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 12 Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de (4) quatro anos, renováveis uma vez por período igual, sendo vedados a mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos e obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de edital afixado na sede da associação, circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver
Texto do artigo · p. 12 presente um numero correspondente à metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação, em especial:
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre a alteração do estatuto ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 e) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 f) deliberar sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 g) Conferir distinção de membros honorários e beneméritos, sempre que as circunstancias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 12 h) Aprovar relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação; e
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre todos assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice - presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Dois relatores; e
Número ou marcador · p. 12 d) Secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alterações do estatuto.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo e administrativo da associação unidade para o desenvolvimento do sector familiar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção e constituída por um numero impar de membros que são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Dois secretários; e
Número ou marcador · p. 13 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção da Associação Unidade para o Desenvolvimento do Sector Familiar o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o plano de acções e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 13 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 13 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para apreciação;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 13 i) Nomear chefes de departamentos; e
Número ou marcador · p. 13 j) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Dois vogais; e
Número ou marcador · p. 13 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, podendo ser convocados quaisquer os membros para assistir as reuniões e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação, designadamente:
Texto do artigo · p. 13 a)examinar a escrituração, documentação e fazer verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 13 b) dar parecer sobre os relatórios e as contas do exercício bem como sobre o plano da acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 13 d) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 O Património da Associação Unidade para o Desenvolvimento do Sector Familiar é constituído de bens móveis e imóveis, quotas e donativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) quotas e jóias pagas pelos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outra subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza, para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer voto favorável de três quartos (¾) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Unidade para Desenvolvimento do Sector Familiar
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 11: A Associação Unidade para Desenvolvimento do Sector Familiar é uma pessoa colectiva de
  6. Texto do artigo, página 11: direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, situada no bairro do Jardim, podendo criar delegações provinciais, distritais e onde as condições permitirem.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 11: Os objectivos da associação são os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento rural por meio da potenciação das actividades económicas praticadas pelo sector familiar;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Capacitar as comunidades rurais em matérias que forem julgadas necessárias pela Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Promover o uso sustentável e racional dos recursos naturais, conservação do ambiente e da biodiversidade;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para a segurança alimentar e nutricional das famílias rurais em prol do combate a desnutrição crónica; e
  18. Número ou marcador, página 11: e) Cooperar com o estado e outras organizações na promoção do desenvolvimento rural.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  22. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação Unidade para o Desenvolvimento de Sector Familiar – todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maior de 18 anos, que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
  25. Texto do artigo, página 11: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores - aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos - todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e d)Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições publicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnico e financeira) para o progresso da associação.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membros)
  31. Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro da associação e mediante os seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Renunciar voluntariamente;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Aquele que desrespeitar os princípios estatuários;
  34. Número ou marcador, página 12: c) Viole os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
  35. Número ou marcador, página 12: d) Condenação em sentença e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
  36. Número ou marcador, página 12: e) Demissão e interdição legal; e
  37. Número ou marcador, página 12: f) Comportamento doloso ou negligente que provoca danos morais ou materiais á associação.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 12: Os direitos dos membros da associação são os seguintes:
  41. Texto do artigo, página 12: a)Participar nas actividades da associação e contribuir na definição de suas políticas;
  42. Número ou marcador, página 12: b) Votar e ser votado para membros dos órgãos sociais da associação;
  43. Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte nas assembleias gerais;
  44. Número ou marcador, página 12: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  45. Número ou marcador, página 12: e) Formular propostas de projectos que coadunem com fins e actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 12: f) Discutir qualquer assunto submetido a deliberação da Assembleia Geral; e
  47. Número ou marcador, página 12: g) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  51. Texto do artigo, página 12: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e regulamentos da associação;
  52. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o bom nome e efectivação dos objectivos da associação;
  53. Número ou marcador, página 12: c) Pagar regular e atempadamente as quotas;
  54. Número ou marcador, página 12: d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades da associação;
  55. Número ou marcador, página 12: f) Acatar as determinações do Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 12: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal indicados; e
  57. Número ou marcador, página 12: h) Relar pelos interesses e conceito da associação, comunicando o Conselho de Direcção quaisquer irregularidades que venham a ter conhecimento.
  58. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação:
  62. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
  64. Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
  67. Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de (4) quatro anos, renováveis uma vez por período igual, sendo vedados a mais de uma reeleição consecutiva.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
  70. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  71. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  74. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos e obrigações regularizadas.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  77. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de edital afixado na sede da associação, circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
  79. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver
  80. Texto do artigo, página 12: presente um numero correspondente à metade dos membros da associação.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  83. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  84. Número ou marcador, página 12: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação, em especial:
  85. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre a alteração do estatuto ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros;
  87. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  88. Número ou marcador, página 12: e) Aprovar o regulamento interno;
  89. Número ou marcador, página 12: f) deliberar sobre a contratação de empréstimos;
  90. Número ou marcador, página 12: g) Conferir distinção de membros honorários e beneméritos, sempre que as circunstancias o justifiquem;
  91. Número ou marcador, página 12: h) Aprovar relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação; e
  92. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre todos assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  99. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  100. Número ou marcador, página 12: b) Vice - presidente;
  101. Número ou marcador, página 12: c) Dois relatores; e
  102. Número ou marcador, página 12: d) Secretário.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  105. Texto do artigo, página 12: As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alterações do estatuto.
  106. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  109. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo e administrativo da associação unidade para o desenvolvimento do sector familiar.
  110. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção e constituída por um numero impar de membros que são os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 13: a) O presidente;
  112. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  113. Número ou marcador, página 13: c) Dois secretários; e
  114. Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro.
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  117. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  118. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  120. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Unidade para o Desenvolvimento do Sector Familiar o seguinte:
  121. Texto do artigo, página 13: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  122. Número ou marcador, página 13: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
  123. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o plano de acções e orçamento para o ano seguinte;
  124. Número ou marcador, página 13: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  125. Número ou marcador, página 13: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros beneméritos e honorários;
  126. Número ou marcador, página 13: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  127. Número ou marcador, página 13: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para apreciação;
  128. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  129. Número ou marcador, página 13: i) Nomear chefes de departamentos; e
  130. Número ou marcador, página 13: j) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  131. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  134. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por:
  135. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  136. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  137. Número ou marcador, página 13: c) Dois vogais; e
  138. Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
  139. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  141. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, podendo ser convocados quaisquer os membros para assistir as reuniões e extraordinariamente, sempre que necessário.
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  144. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação, designadamente:
  145. Texto do artigo, página 13: a)examinar a escrituração, documentação e fazer verificação dos valores patrimoniais;
  146. Número ou marcador, página 13: b) dar parecer sobre os relatórios e as contas do exercício bem como sobre o plano da acção e orçamento para o ano seguinte;
  147. Número ou marcador, página 13: c) dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
  148. Número ou marcador, página 13: d) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  149. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  150. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 13: (Património)
  152. Texto do artigo, página 13: O Património da Associação Unidade para o Desenvolvimento do Sector Familiar é constituído de bens móveis e imóveis, quotas e donativos.
  153. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  155. Texto do artigo, página 13: São considerados fundos da associação:
  156. Número ou marcador, página 13: a) quotas e jóias pagas pelos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outra subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais e estrangeiras;
  157. Número ou marcador, página 13: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza, para fins de manutenção.
  158. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  164. Número ou marcador, página 13: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
  165. Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer voto favorável de três quartos (¾) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
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