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- Texto do artigo, página 14: Armazem Shaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 75 a 77 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.106B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação social
- Texto do artigo, página 14: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade de responsabilidade por quotas denominada Armazem Shak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade terá a sua sede na MachavaSede, rua do Comércio n.º 2, Matola, na província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui actividades principais da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda a grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda a grosso e a retalho de cigarros;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 14: e) Logística e transporte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas, desde que sejam devidamente autorizadas pelo ministério de tutela e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Fabrice Shyaka.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 14: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fabrice Shyaka, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos
- Texto do artigo, página 14: podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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