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Texto do artigo · p. 16 Cheery China – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561380, uma entidade denominada Cheery China – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Cui Zhao, de 32 anos de idade, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ED2516576, emitido aos 24 de Maio de 2018, na China e do NUIT 168458827 e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2348, flat 6; 3.º andar, bairro Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação duração e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Cheery China – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida 24 de Julho n.º 3846, rés-dochão, da cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social: Serviços de logística com importação e exportação, comércio de commodities, material de construção, ferragem, e outros pordutos não especificado, consultoria e gestão de projetos de investimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Cui Zhao.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da mandatária ou procuradora especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Cheery China – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561380, uma entidade denominada Cheery China – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Cui Zhao, de 32 anos de idade, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ED2516576, emitido aos 24 de Maio de 2018, na China e do NUIT 168458827 e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2348, flat 6; 3.º andar, bairro Alto-Maé.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação duração e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Cheery China – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida 24 de Julho n.º 3846, rés-dochão, da cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social: Serviços de logística com importação e exportação, comércio de commodities, material de construção, ferragem, e outros pordutos não especificado, consultoria e gestão de projetos de investimento.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Cui Zhao.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da mandatária ou procuradora especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
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