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Texto do artigo · p. 16 Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497437 uma entidade denominada Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 Matchave Lopes Virgílio Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.° 921, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1509, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Montagem e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 16 b) Instalação de sistemas informáticos e redes;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material informático e de escritórios.
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Matchave Lopes Virgílio Cossa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Matchave Lopes Virgílio Cossa, com os mais amplos poderes para obrigar em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497437 uma entidade denominada Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 16: Matchave Lopes Virgílio Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.° 921, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1509, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Montagem e reparação de computadores;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Instalação de sistemas informáticos e redes;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material informático e de escritórios.
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Matchave Lopes Virgílio Cossa.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Matchave Lopes Virgílio Cossa, com os mais amplos poderes para obrigar em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
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