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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497437 uma entidade denominada Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 16: Matchave Lopes Virgílio Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.° 921, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1509, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Montagem e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 16: b) Instalação de sistemas informáticos e redes;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de material informático e de escritórios.
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Matchave Lopes Virgílio Cossa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Matchave Lopes Virgílio Cossa, com os mais amplos poderes para obrigar em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
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