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Texto do artigo · p. 17 Denny's Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2008, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100083175, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Denny's Pesca, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia onze do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão, cessão de quotas, destituição de gerente e administradora e nomeação de
Texto do artigo · p. 17 novos administradores e alteração integral dos estatutos, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 17 O sócio maioritário Johannes Lodewicus Pretorious, declarou que divide a sua quota em 2 (duas) partes desiguais, nomeadamente, 1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 9.800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade e manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Edson Lino Magaissa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105014403 F, emitido ao 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete e também manifestou vontade em ceder a outra parte da sua quota, no valor nominal de 9.800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargo para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113654 C, emitido aos 9 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, retirandose assim o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Ainda, o senhor Warren Oliver Goosen, em representação da sócia Express Food, EI, manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, que aqui dá plena quitação, para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, e este aceita, adicionando a quota já adquirida, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Após a cedência acima referida, o sócio Edson Lino Magaissa, passara a ser titular de uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e o sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue, ao unificar as quotas adquiridas, passara a ser titular de uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 De seguida, decidiram proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando esta a reger-se pelo novo estatuto abaixo:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Denny's Pesca, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é no bairro Josina Machel, n.º 1228, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade consiste na pesca de peixe Kapenta e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Edson Lino Magaissa, subscreve uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aleque Mateus Malunguissa Theue, subscreve uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 18 por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Edson Lino Magaissa e Aleque Mateus Malunguissa Theue.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 18 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ainda, foi deliberado a destituição do senhor Johannes Lodewicus Pretorious do cargo de gerente da sociedade e ainda da senhora Rosa Maria Valdemar do cargo de administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) De seguida, foram unanimemente nomeados os senhores Edson Lino Magaissa e Aleque Mateus Malunguissa Theue como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme Tete, 28 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Denny's Pesca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2008, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100083175, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Denny's Pesca, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia onze do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão, cessão de quotas, destituição de gerente e administradora e nomeação de
  3. Texto do artigo, página 17: novos administradores e alteração integral dos estatutos, nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 17: O sócio maioritário Johannes Lodewicus Pretorious, declarou que divide a sua quota em 2 (duas) partes desiguais, nomeadamente, 1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 9.800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade e manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Edson Lino Magaissa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105014403 F, emitido ao 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete e também manifestou vontade em ceder a outra parte da sua quota, no valor nominal de 9.800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargo para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113654 C, emitido aos 9 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, retirandose assim o sócio cedente da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 17: Ainda, o senhor Warren Oliver Goosen, em representação da sócia Express Food, EI, manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, que aqui dá plena quitação, para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, e este aceita, adicionando a quota já adquirida, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 17: Após a cedência acima referida, o sócio Edson Lino Magaissa, passara a ser titular de uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e o sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue, ao unificar as quotas adquiridas, passara a ser titular de uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 17: De seguida, decidiram proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando esta a reger-se pelo novo estatuto abaixo:
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 17: Da firma, forma, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Forma e firma)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Denny's Pesca, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é no bairro Josina Machel, n.º 1228, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Objeto)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste na pesca de peixe Kapenta e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Edson Lino Magaissa, subscreve uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Aleque Mateus Malunguissa Theue, subscreve uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
  31. Texto do artigo, página 18: por cento) do capital social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Composição da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Edson Lino Magaissa e Aleque Mateus Malunguissa Theue.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Fiscal único)
  58. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  59. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 18: (Exercício e contas do exercício)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de dividendos)
  70. Texto do artigo, página 18: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  73. Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) Ainda, foi deliberado a destituição do senhor Johannes Lodewicus Pretorious do cargo de gerente da sociedade e ainda da senhora Rosa Maria Valdemar do cargo de administradora da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 18: Três) De seguida, foram unanimemente nomeados os senhores Edson Lino Magaissa e Aleque Mateus Malunguissa Theue como administradores da sociedade.
  76. Texto do artigo, página 18: Está conforme Tete, 28 de Maio de 2021. — O Conservador,
  77. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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