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Texto do artigo · p. 19 Hydroline, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101547310, a sociedade Hydroline, Limitada constituída por documento particular aos 14 de Maio de 2021, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Hydroline, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 Venda de máquinas, acessórios e equipamentos hidráulicas, motorizadas, peças e seus acessórios, acessórios de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, equipamentos informáticas e seus consumíveis, material de escritório e electrodomésticos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Victory Chinedu Onyebuchi; solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050107765934A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 131367996, representado pela sua mãe Chinyere Blessing Egeulu, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de DIRE n.º 05NG000042221I, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 31 de Agosto de 2018;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chimamanda Jasper Onyebuchi, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107264650, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 131367996, representada pela sua mãe Chinyere Blessing Egeulo, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de DIRE n.º 05NG000042221I, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 31 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Francisco Lacussone José, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme Tete, 14 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Hydroline, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101547310, a sociedade Hydroline, Limitada constituída por documento particular aos 14 de Maio de 2021, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Hydroline, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 20: Venda de máquinas, acessórios e equipamentos hidráulicas, motorizadas, peças e seus acessórios, acessórios de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, equipamentos informáticas e seus consumíveis, material de escritório e electrodomésticos, com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Victory Chinedu Onyebuchi; solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050107765934A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 131367996, representado pela sua mãe Chinyere Blessing Egeulu, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de DIRE n.º 05NG000042221I, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 31 de Agosto de 2018;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chimamanda Jasper Onyebuchi, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107264650, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 131367996, representada pela sua mãe Chinyere Blessing Egeulo, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de DIRE n.º 05NG000042221I, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 31 de Agosto de 2018.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Francisco Lacussone José, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Está conforme Tete, 14 de Junho de 2021. —
  30. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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