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- Texto do artigo, página 20: Índico Aircraft Maintenance, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada Índico Aircraft Maintenance, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100611856, entre:
- Texto do artigo, página 20: Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, de Nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049679B, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio em Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049646B, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: Índico Aircraft Maintenance, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra espécie de representação comercial desde que legalmente prevista, assim como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) A execução de trabalhos, de reparação e manutenção de aeronaves (aviões e helicópteros);
- Número ou marcador, página 20: b) Formação e capacitação de mecânicos e engenheiros aeronáuticos;
- Número ou marcador, página 20: c) Representação de equipamentos, produtos e serviços aeronáuticos;
- Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de consumíveis aeronáuticos;
- Número ou marcador, página 20: e) Pintura de aeronaves; e f)Reparação e calibração de componentes aeronáutico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objeto, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, participar em agrupamentos complementares de empresas e associar-se com outras pessoas jurídicas para formar consórcios e associações em participação desde que legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em qualquer sociedade nacional ou estrangeira mesmo que tenha objeto diferente, desde que seja por deliberação social, incluindo atividades de consultoria ou assessoria, desde que permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social inicial é de cem mil meticais e encontra-se integral e totalmente subscrito
- Texto do artigo, página 21: e realizado em dinheiro e em bens, com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente a Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente a Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para o desenvolvimento integral e criterioso da atividade da sociedade e por deliberação social, o capital social inicial poderá ser objeto de aumento, uma ou mais vezes, devendo porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios e depois com a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) independentemente do quantum do aumento e das circunstâncias deste, fica sempre reservado o mínimo de vinte por cento do capital social para cada sócio originário ou fundador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento prévio escrito da sociedade, a qual reserva desde já o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este deferir-se-á aos restantes sócios;
- Número ou marcador, página 21: Três) Quando um dos sócios quiser ceder a sua quota no todo ou em parte, deverá comunicá-lo à administração por carta registada com aviso de receção, entendendo-se que se a sociedade não responder no prazo de trinta dias, nem esta nem os sócios pretendem usar o direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar quotas nos seguintes casos e condições:
- Número ou marcador, página 21: a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, venda em processo judicial e adjudicação em processo
- Texto do artigo, página 21: contencioso ou dada em pagamento de dívidas sociais; b) No caso de falência social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização efetua-se por decisão da assembleia geral e torna-se eficaz mediante comunicação expressa a pessoa dela beneficiária.
- Número ou marcador, página 21: Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do seu beneficiário, será pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida do correspondente nos lucros sociais esperados, proporcional ao tempo decorrido do exercício em curso, e é calculada com base no último balanço realizado, podendo ser da parte do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos expressos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as suas formalidades nos casos em que ambos os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social que foi proposta e ou dada a conhecer expressamente com antecedência mínima de quarenta e oito horas e tida por assunto corrente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para os casos previstos no número anterior tem-se por deliberação social tal decisão desde que a concordância dos sócios seja oferecida por escrito a uma reunião previamente convocada em conformidade com a lei, independentemente do seu objeto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Excetuam-se para estes casos matérias relativas a modificações do pacto social, dissolução, transformação ou fusão, aumento de capital, divisão e ou cessão de quotas, assuntos de fundo, que deverão ser objeto de assembleia geral, com observância das formalidades estabelecidas quer nos estatutos quer na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração/gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) Desde já ambos os sócios constituem a administração/gerência da sociedade sendo que só as duas assinaturas são suficientes para obrigar a sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para a gerência corrente da sociedade os sócios vão indicar um gerente a concederlhe poderes para tal como os atos de mero expediente da ou para a sociedade que serão pelo mesmo assinados ou qualquer empregado, devida e expressamente, mandatado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração exercer todos os poderes essenciais e necessários para o bom andamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 21: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Supervisionar a escrituração da sociedade bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração/gerência da sociedade pode ser delegada a estranho, total ou parcialmente, desde que respeite o estabelecido para a mesma nos termos do presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os atos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pela administração/gerência ou qualquer empregado devida e expressamente mandatado por esta ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para o respetivo balanço anual da atividade e ou alteração dos estatutos podendo, também fazêlo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O ano económico da atividade coincide com o ano civil pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os ganhos que se apurarem em cada exercício, já líquidos de todas as despesas e encargos sociais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos, desde que da dinâmica da sociedade ou do alargamento do objeto social, serão destinados, primeiramente, a aquisição de equipamento para atividade do objeto social.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 21: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução, transformação e fusão)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer pela dinâmica do objeto social e ou do mercado, e pela vontade unânime dos sócios validamente obtida por deliberação ou nos casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em toda e qualquer omissão regularão as disposições do Código Comercial vigente e no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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