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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557731, uma entidade denominada Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Dércio Emanuel da Costa Charles, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105451623P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Caniço B, quarteirão 14, casa n.º 580, bairro da Polana Caniço B, Kamaxaquene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa de sociedade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Caniço B, quarteirão 14, casa n.º 580, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) Tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de todo tipo de material de escritório e venda;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de todo tipo de material de construção e venda;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de todo tipo mobiliário e venda;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de todo tipo de produtos de limpeza e venda.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que tenham para tal as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital é subscrito e integralmente realizado em dinheiro que é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) que corresponde a uma única quota, pertencente ao senhor Dércio Emanuel da Costa Charles.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser alterado sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: As assembleias são convocadas pelo único sócio, por sua iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Dércio Emanuel da Costa Charles, que é desde já sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos pela assinatura do sócio Dércio Emanuel da Costa Charles, podendo este nomear outros assinantes mediante o seu consentimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas despesas e encargos sociais, separada a parte o fundo da reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão para o único sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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