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Texto do artigo · p. 22 Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557731, uma entidade denominada Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Dércio Emanuel da Costa Charles, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105451623P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Caniço B, quarteirão 14, casa n.º 580, bairro da Polana Caniço B, Kamaxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa de sociedade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Caniço B, quarteirão 14, casa n.º 580, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) Tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de todo tipo de material de escritório e venda;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de todo tipo de material de construção e venda;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de todo tipo mobiliário e venda;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação de todo tipo de produtos de limpeza e venda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que tenham para tal as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital é subscrito e integralmente realizado em dinheiro que é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) que corresponde a uma única quota, pertencente ao senhor Dércio Emanuel da Costa Charles.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser alterado sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 As assembleias são convocadas pelo único sócio, por sua iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Dércio Emanuel da Costa Charles, que é desde já sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos pela assinatura do sócio Dércio Emanuel da Costa Charles, podendo este nomear outros assinantes mediante o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas despesas e encargos sociais, separada a parte o fundo da reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão para o único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557731, uma entidade denominada Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Dércio Emanuel da Costa Charles, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105451623P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Caniço B, quarteirão 14, casa n.º 580, bairro da Polana Caniço B, Kamaxaquene, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa de sociedade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Caniço B, quarteirão 14, casa n.º 580, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 22: Um) Tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de todo tipo de material de escritório e venda;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de todo tipo de material de construção e venda;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de todo tipo mobiliário e venda;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de todo tipo de produtos de limpeza e venda.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que tenham para tal as necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Texto do artigo, página 22: O capital é subscrito e integralmente realizado em dinheiro que é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) que corresponde a uma única quota, pertencente ao senhor Dércio Emanuel da Costa Charles.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Alteração do capital social
  23. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser alterado sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os órgãos sociais:
  27. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 22: b) A administração e gerência.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 22: As assembleias são convocadas pelo único sócio, por sua iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Dércio Emanuel da Costa Charles, que é desde já sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos pela assinatura do sócio Dércio Emanuel da Costa Charles, podendo este nomear outros assinantes mediante o seu consentimento.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  38. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas despesas e encargos sociais, separada a parte o fundo da reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão para o único sócio.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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