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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Licote, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 23: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541274, uma entidade denominada Licote, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 23: nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Alfredo Augusto Taimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, divorciado, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100070296C, emitido em Maputo aos 22 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukuana, bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 4344;
- Texto do artigo, página 23: Hoodson Victorino Taimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601359ª, emitido em Maputo, aos 22 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukuana, bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 4344;
- Texto do artigo, página 23: Edizio Vitorino Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100717527P, emitido em Maputo aos 15 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukuana, bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 43/44.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMERIO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Licote, Limitada. E é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1740, 1º andar direito, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial a nível do território nacional, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 23: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: c) Transporte de mercadorias e combustíveis, logística;
- Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: e) Processamento e exportação de produtos agrícolas, agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 23: g) Venda de produtos alimentares, cereais, produtos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 23: h) Serviços de limpeza e desinfecção;
- Número ou marcador, página 23: i) Venda e distribuição de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 23: j) Venda e distribuição de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 23: k) Venda de material e equipamento de construção, material eléctrico e de iluminação;
- Número ou marcador, página 23: l) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: m) Consultoria e exploração nas áreas de energia, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 23: n) Importação e distribuição de m e d i c a m e n t o s e a r t i g o s farmacêuticos, consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 23: o) Venda de material e artigos médicos, venda de equipamento e material hospitalar;
- Número ou marcador, página 23: p) Exploração de clínicas, hospitais e centros de saúde;
- Número ou marcador, página 23: q) Serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 23: r) Formação técnico profissional em diversas áreas, ensino primário, secundário, médio técnico e superior;
- Número ou marcador, página 23: s) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Alfredo Augusto Taimo, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Edizio Victorino Cumbe, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT) correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Hoodson Victorino Taimo, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00 MT) correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo Augusto Taimo, que é desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Omisso)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Junho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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