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Texto do artigo · p. 24 Loja de Festas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530078, uma entidade denominada Loja de Festas, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Momade Muniz Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 23 de Maio de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido aos 2 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Alende, n.º 10003, rés-dochão;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Tasquin Ismail Raidan, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, nascido a 25 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115095Q, emitido aos 12 de Outubro de 2020 na Cidade de Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, 354, no bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Loja de Festas, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3495, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de festas nomeadamente balões, artigos temáticos e outros equipamentos festivos;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de noventa mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 24 a)Momade Muniz Valimamade Panjwani – 45.000,00MT; b)Tasquin Ismail Raidan – 45.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem detidas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Momade Muniz Valimamade Panjwani e Tasquin Ismail Raidan, que de entre eles, designam desde já como director-geral da empresa, o sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) As operações de gestão perante todas instituições publicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 24 ARIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Loja de Festas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530078, uma entidade denominada Loja de Festas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Momade Muniz Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 23 de Maio de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido aos 2 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Alende, n.º 10003, rés-dochão;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Tasquin Ismail Raidan, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, nascido a 25 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115095Q, emitido aos 12 de Outubro de 2020 na Cidade de Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, 354, no bairro do Alto Maé.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Loja de Festas, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3495, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Indústria e comércio;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de festas nomeadamente balões, artigos temáticos e outros equipamentos festivos;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de noventa mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  23. Texto do artigo, página 24: a)Momade Muniz Valimamade Panjwani – 45.000,00MT; b)Tasquin Ismail Raidan – 45.000,00MT.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem detidas.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Momade Muniz Valimamade Panjwani e Tasquin Ismail Raidan, que de entre eles, designam desde já como director-geral da empresa, o sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) As operações de gestão perante todas instituições publicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  46. Texto do artigo, página 24: ARIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  48. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 25: Em todo casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  52. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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