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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Molly`S Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101554872, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Molly`S Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Lurdes António Chemane, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110102283469P, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelos Direcção de Identificação Civil de Pemba, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Molly`S Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco 1, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e venda a grosso e a retalho nas actividades a seguir:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de cabelo, vestuário, acessórios e outros produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de salão cabeleireiro e barbearia;
- Número ou marcador, página 25: d) Serviços de massagem, manicure e pedicure;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à uma
- Texto do artigo, página 25: única quota, pertencente a sócia única Lurdes António Chemane.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, compete a sócia única Lurdes António Chemane, que desde já é nomeada administrador com todos poderes.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 11 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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