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- Texto do artigo, página 25: Moz + Recargas, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101559459, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz + Recargas, Limitada constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Valdimiro Alexandre de Rosta Joel, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 36428884, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba ao 4 de Junho de 2019;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Ashley Jacinta Joel, de 3 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal com número de assento 13946 do ano de 2018, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Posto do Hospital Central de Nampula, aos 25 de Outubro de 2018, neste acto representado pelo senhor Valdimiro Alexandre de Rosta Joel, no exercício do poder parental. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz + Recargas, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objeto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de recargas e material de comunicação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Alexandre de Rosta Joel;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Ashley Jacinta Joel.
- Texto do artigo, página 25: .................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Valdimiro Alexandre de Rosta Joel, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 15 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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