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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Educação para
- Texto do artigo, página 2: o Desenvolvimento de Moçambique, requereu ao Governo da Província o reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Educação para o Desenvolvimento de Moçambique denominada AEDEM, com sede em Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 3 de Outubro de 2015. O Governador da Província, Victor Borges.
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