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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Nelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034410, uma entidade denominada Nelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 26: Nelson Rafael Zunguze, solteiro maior, natural de Massinga – Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885757N, emitido em Maputo, aos 19 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Matola, bairro Boquisso. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nelo Construções – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 26: Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Launane, quarteirão n.º 40, casa n.º 15, rés-dochão, na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota. O conselho da gerência poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de mobiliários com importação e exportação; outra actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares; outras actividades de serviços pessoais; material eléctricos e de iluminação; electrodomesticos e outros produtos novos em estabelecimentos especializados, construções de edifícios, montagem de tijoleiras e parques.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer qe seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, corresponde ao sócio unitário, Nelson Rafael Zunguze.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nelson Rafael Zunguze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem
- Texto do artigo, página 27: plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros, assumen automaticamente o seu lugar na sociedade co dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
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