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Texto do artigo · p. 27 Parl Trading Co, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e oito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número mil e vinte à folhas cento noventa e oito do livro C traço dois e número mil trezentos cinquenta e seis à folhas cento oitenta e seis e seguintes do livro E traço nove, denominada Parl Trading Co Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lee Chee Sin e Prasert Wongphattarakul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação: Parl Trading Co, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional N.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de represtação noutras provincias de país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigencia será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a exploração e serragem de madeira, importação e exportação das máquinas e seus acessórios e de produtos mineiros, compra e venda de Algodão, incluindo a importação e exportação podendo ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quaisquer outras actividade conexs ou subsidiárias do seu objecto principal, deste que não contrarie por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Lee Chee Sin, detem 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Prasert Wongphattarakul, detem 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestacoes suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimentos da sociedade dado com antecedência de trintas dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-a para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade e gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já indicado o senhor Lee Chee Sin, como sócio – gerente da sociedade com dispensa de caução, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competencias)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete a gerência exercer todos os podes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais da empresa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuicao de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outras não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e trnsformacao da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecidos ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 8 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Parl Trading Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e oito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número mil e vinte à folhas cento noventa e oito do livro C traço dois e número mil trezentos cinquenta e seis à folhas cento oitenta e seis e seguintes do livro E traço nove, denominada Parl Trading Co Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lee Chee Sin e Prasert Wongphattarakul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação: Parl Trading Co, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional N.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de represtação noutras provincias de país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigencia será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a exploração e serragem de madeira, importação e exportação das máquinas e seus acessórios e de produtos mineiros, compra e venda de Algodão, incluindo a importação e exportação podendo ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Quaisquer outras actividade conexs ou subsidiárias do seu objecto principal, deste que não contrarie por lei.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Lee Chee Sin, detem 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Prasert Wongphattarakul, detem 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituação da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Prestacoes suplementares)
  24. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimentos da sociedade dado com antecedência de trintas dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-a para tratar assuntos tais como:
  33. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  34. Número ou marcador, página 27: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade e gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já indicado o senhor Lee Chee Sin, como sócio – gerente da sociedade com dispensa de caução, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Competencias)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) Compete a gerência exercer todos os podes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais da empresa.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Distribuicao de resultados)
  46. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outras não for a deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e trnsformacao da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecidos ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei sociedade por quotas.
  54. Texto do artigo, página 27: Pemba, 8 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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