Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Parl Trading Co, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e oito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número mil e vinte à folhas cento noventa e oito do livro C traço dois e número mil trezentos cinquenta e seis à folhas cento oitenta e seis e seguintes do livro E traço nove, denominada Parl Trading Co Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lee Chee Sin e Prasert Wongphattarakul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação: Parl Trading Co, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional N.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de represtação noutras provincias de país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigencia será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a exploração e serragem de madeira, importação e exportação das máquinas e seus acessórios e de produtos mineiros, compra e venda de Algodão, incluindo a importação e exportação podendo ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quaisquer outras actividade conexs ou subsidiárias do seu objecto principal, deste que não contrarie por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Lee Chee Sin, detem 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Prasert Wongphattarakul, detem 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestacoes suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimentos da sociedade dado com antecedência de trintas dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-a para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade e gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já indicado o senhor Lee Chee Sin, como sócio – gerente da sociedade com dispensa de caução, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competencias)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete a gerência exercer todos os podes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais da empresa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuicao de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outras não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e trnsformacao da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecidos ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 8 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.