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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Singa Electrical, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527395, uma entidade denominada Singa Electrical, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Mateus Estêvão Ngavanga, natural do distrito Muidumbe, Cabo Delgado, residente na EN4, Condomínio Jessibela, quarteirão 33, casa 15, bairro Tchumene1, na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304384S, emitido aos 3 de Maio de 2021, na cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Jochua Manuel Chambal, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100642453J, emitido aos 27 de Novembro de 2020, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas, artigos dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adota a denominação de Singa Electrical, Limitada, e tem a sua sede na EN4, Condomínio Jessibela, casa 15, no bairro Tchumene1, quarteirão 33 na Matola.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e prestação de serviços relativos a infraestruturas eléctricas, formação e instalações eléctricas de uso: habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública e consultoria, e construção civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades complementares conexionadas directa/ indirectamente com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Mateus Estêvão Ngavanga;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Jochua Manuel Chambal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará quando e de que forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda de acordo dos sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respetivas quotas em conjunto ou isoladamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração da sociedade é exercida pelo sócio Mateus Estêvão Ngavanga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador, será confiado a gestão diária da sociedade, passando a designarse por diretor-geral ou PCA.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao diretor- geral ou PCA a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objeto social da sociedade e, em particular, compete a ele (DG ou PCA) assegurar a sua gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao diretor-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura conjunta de um administrador ou dos respetivos representantes legais nos termos e condições do respetivo mandato, sendo bastante assinatura de um sócio só se representar ao outro, ou de um representante dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da lei comercial.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objeto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais diretores-técnicos, mandatando ao diretor-geral para a celebração dos respetivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as atividades da sociedade com eficiência e capacidades técnicas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer um dos sócios, representando a décima parte do capital social, ou pelo diretor-geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efetuada pelo diretor-geral por carta registrada, com aviso de receção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos: Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos seus atos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por atos que constituam violações as disposições legais ou estatutárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Anos financeiros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O primeiro ano financeiro começará excecionalmente, na data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Subcontratação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para a execução das ações do âmbito de objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte)
- Texto do artigo, página 29: Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 29: Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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