SMIRPZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
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SMIRPZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: SMIRPZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade denomina-se SMIRPZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal é a prestação de serviços de consultoria e programação informática.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Miló Emílio Pedro Samo, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100911427P, emitido aos 15 de Março de 2017, pela Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 114173444, correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 29: A gerência e representação da empresa fica a
- Texto do artigo, página 29: cargo do sócio único Miló Emílio Pedro Samo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e nas demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 3 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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