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Texto do artigo · p. 30 Translissuna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488772, uma entidade denominada Translissuna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, o presente contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 30 Hilário Hermenegildo Lissuna, víuvo, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216581/B, emitido à 4 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 1284, 8.º andar, flat 16. Pelo presente contrato de sociedade outrogam
Texto do artigo · p. 30 e constitue-se uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Translissuna – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 1030, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duraçao será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir data da sua criaçao.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem objecto a prestação de serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiária ou complementares do seu objecto principal, deste que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante decisão da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu projecto social bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões e ainda participar no capital de quaisquer sociedade ou outras formas de associação com objecto social semelhante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado, é de treze mil meticais (13.000,00MT).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as necessidades da evolução da sociedade mediante entrada em numerário ou espécie, pela capitalização de todo ou parte dos lucros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade cabe ao sócio, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É necessária a intervenção do sóciogerente, para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo sócio-gerente ou por qualquer colaborador devidamente autorizado, excepto em assuntos de caracter bancário e confidencial. Neste caso exige a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete a gerência realizar e gerir todos os negócios correntes e os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade de acordo com as orientações e em especial:
Texto do artigo · p. 31 a)Preparar os documentos programáticos e de controle, tais como programas de actividade, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual;
Número ou marcador · p. 31 b) Abrir, movimentar e fechar contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 31 d) Admitir, promover e exonerar pessoal e exercer a competente acção disciplinar nos termos legais e regulamentares;
Número ou marcador · p. 31 e) Mediante decisão, adquirir quaisquer bens mobiliários ou imobiliários, celebrar contratos de arrendamento e realizar operações de crédito;
Número ou marcador · p. 31 f) Vender, hipotecar ou, de qualquer forma, alienar ou onerar quaisquer bens da sociedade de;
Número ou marcador · p. 31 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na Ordem juridíca interna como internacional, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções ou processos judiciais, comprometerse com árbitros e assinar termos de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A gerência pode constituir mandatário da sociedade nos termos e para efeitos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Seis) É expressamente vedado a gerência obrigar a administração e gerência em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, garantias, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica ao cargo do sócio único Hilário Hermenegildo Lissuna, que desde ja fica nomeado gerente cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercicio findo e a repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as cirunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos termos fixados pela lei ou quando assim o sócio entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 31 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Translissuna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488772, uma entidade denominada Translissuna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, o presente contrato de sociedade:
  4. Texto do artigo, página 30: Hilário Hermenegildo Lissuna, víuvo, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216581/B, emitido à 4 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 1284, 8.º andar, flat 16. Pelo presente contrato de sociedade outrogam
  5. Texto do artigo, página 30: e constitue-se uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede social)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Translissuna – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 1030, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante decisão da gerência.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A duraçao será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir data da sua criaçao.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem objecto a prestação de serviços de transporte e logística.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiária ou complementares do seu objecto principal, deste que devidamente autorizados.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante decisão da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu projecto social bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões e ainda participar no capital de quaisquer sociedade ou outras formas de associação com objecto social semelhante.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado, é de treze mil meticais (13.000,00MT).
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as necessidades da evolução da sociedade mediante entrada em numerário ou espécie, pela capitalização de todo ou parte dos lucros.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Gestão e representação)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade cabe ao sócio, que desde já fica nomeado gerente.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) É necessária a intervenção do sóciogerente, para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo sócio-gerente ou por qualquer colaborador devidamente autorizado, excepto em assuntos de caracter bancário e confidencial. Neste caso exige a assinatura do sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete a gerência realizar e gerir todos os negócios correntes e os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade de acordo com as orientações e em especial:
  26. Texto do artigo, página 31: a)Preparar os documentos programáticos e de controle, tais como programas de actividade, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual;
  27. Número ou marcador, página 31: b) Abrir, movimentar e fechar contas bancárias da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 31: c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
  29. Número ou marcador, página 31: d) Admitir, promover e exonerar pessoal e exercer a competente acção disciplinar nos termos legais e regulamentares;
  30. Número ou marcador, página 31: e) Mediante decisão, adquirir quaisquer bens mobiliários ou imobiliários, celebrar contratos de arrendamento e realizar operações de crédito;
  31. Número ou marcador, página 31: f) Vender, hipotecar ou, de qualquer forma, alienar ou onerar quaisquer bens da sociedade de;
  32. Número ou marcador, página 31: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na Ordem juridíca interna como internacional, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções ou processos judiciais, comprometerse com árbitros e assinar termos de responsabilidade.
  33. Número ou marcador, página 31: Cinco) A gerência pode constituir mandatário da sociedade nos termos e para efeitos previstos na Lei Comercial.
  34. Número ou marcador, página 31: Seis) É expressamente vedado a gerência obrigar a administração e gerência em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, garantias, seja qual for a forma que revista.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica ao cargo do sócio único Hilário Hermenegildo Lissuna, que desde ja fica nomeado gerente cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os atos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais para tais efeitos.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercicio findo e a repartição dos lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as cirunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos termos fixados pela lei ou quando assim o sócio entender.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: (Direito subsidiário)
  48. Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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