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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: V.K Services, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100966867, a sociedade V.K Services , Limitada, constituida por documento particular aos 5 de Maio de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação V.K Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações
- Texto do artigo, página 31: ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda a retalho de diversos artigos: material de escritório, calçados, electrodomésticos, material plásticos, bicicletas, motas, enxadas, colchões, cordas, produto de beleza, produtos alimentar, material informático e material de construção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Vishal Suyakant Vaghela, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169005A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 22 de Dezembro de 2020, com NUIT 100966867;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente à sócia Kinjal Dineshbhai Jethwa , solteira, maior, natural de India, de nacionalidade Indiana, residente em Tete, no bairro Josina Machel, Avenida 2 de Junho, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05010047847S, emitido aos 2 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 164683559.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Vishal Suyakant Vaghela, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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