Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Yaz Medical, Import, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557529, uma entidade denominada Yaz Medical, Import, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Yasser Ahmad Faizal Bagasse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484585S, emitido pala Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Setembro de 2018, residente em Lisboa, rua Dom Nuno A. Pereira, n.º 14, primeiro andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 32 Muhamad Yazeed Faizal Bagasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481421M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 25 de Setembro de 2016, residente na Praceta Tiracol, n.º 79, 1.° andar, cidade do Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Ziyad Faizal Bagasse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007919723, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Janeiro de 2016, residente na Praceta Tiracol, n.º 79, 1° andar, cidade do Maputo, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Yaz Medical, Import, Limitada que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na praceta Tiracol, n.º 79, 1° andar A, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 32 a) Equipamento hospitalar, material, médico e cirúrgico e mobílias;
Número ou marcador · p. 32 b) Artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 32 c) Farmácia;
Número ou marcador · p. 32 d) Outros produtos diversos;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços diversas áreas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 32 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil) meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 32 a) Yasser AhmadFaizal Bagasse, com uma quota no valor de 10.800,00MT (dez mil e oitocentos meticais), equivalente a 36% (trinta e cinco por cento) do capital social; b)Muhamad Yazeed Faizal Bagasse, com uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil, setecentos meticais), equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Ziyad Faizal Bagasse, com uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil, setecentos meticais), equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Yasser Ahmad Faizal Bagasse e Muhamad Yazeed Faizal Bagasse, sendo o primeiro como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revoga los a todo no tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos obrigatório a assinatura dos dois primeiros sócios ou um deles.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regularãoas pertinentes disposições do Código Comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Yaz Medical, Import, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557529, uma entidade denominada Yaz Medical, Import, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Yasser Ahmad Faizal Bagasse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484585S, emitido pala Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Setembro de 2018, residente em Lisboa, rua Dom Nuno A. Pereira, n.º 14, primeiro andar esquerdo;
  5. Texto do artigo, página 32: Muhamad Yazeed Faizal Bagasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481421M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 25 de Setembro de 2016, residente na Praceta Tiracol, n.º 79, 1.° andar, cidade do Maputo;
  6. Texto do artigo, página 32: Ziyad Faizal Bagasse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007919723, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Janeiro de 2016, residente na Praceta Tiracol, n.º 79, 1° andar, cidade do Maputo, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Yaz Medical, Import, Limitada que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 32: Sede
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na praceta Tiracol, n.º 79, 1° andar A, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Equipamento hospitalar, material, médico e cirúrgico e mobílias;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Artigos de higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Farmácia;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Outros produtos diversos;
  20. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços diversas áreas.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 32: Capital social
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil) meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Yasser AhmadFaizal Bagasse, com uma quota no valor de 10.800,00MT (dez mil e oitocentos meticais), equivalente a 36% (trinta e cinco por cento) do capital social; b)Muhamad Yazeed Faizal Bagasse, com uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil, setecentos meticais), equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 33: c) Ziyad Faizal Bagasse, com uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil, setecentos meticais), equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 33: Administração
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Yasser Ahmad Faizal Bagasse e Muhamad Yazeed Faizal Bagasse, sendo o primeiro como sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revoga los a todo no tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos obrigatório a assinatura dos dois primeiros sócios ou um deles.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regularãoas pertinentes disposições do Código Comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.