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Texto do artigo · p. 33 Zoloto, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 33 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561720, uma entidade denominada Zoloto, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Neomésio Jaime Matusse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991982F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo ao seis de Abril de dois mil e quinze, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Mutema Teracila Cardoso Matusse e Neomésio Jaime Matusse Júnior. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 33 constituem uma sociedade por quotas denominada Zoloto, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Zoloto Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, 6.º andar, flat 63, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: a)Compra e venda de minerais preciosos, semipreciosos e demais minérios;
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e venda de gás natural;
Número ou marcador · p. 33 b) Exploração, mineração e ou processamento de recursos naturais
Número ou marcador · p. 33 c) Compra e venda de equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 33 d) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento na área mineira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Neomésio Jaime Matusse, com dezasseis mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social; b)Mutema Tarcila Cardoso Matusse, com dois mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Neomésio Jaime Matusse Júnior, com dois mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador Neomésio Jaime Matusse.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Zoloto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 33: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561720, uma entidade denominada Zoloto, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 33: Neomésio Jaime Matusse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991982F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo ao seis de Abril de dois mil e quinze, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Mutema Teracila Cardoso Matusse e Neomésio Jaime Matusse Júnior. Pelo presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 33: constituem uma sociedade por quotas denominada Zoloto, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Zoloto Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, 6.º andar, flat 63, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: a)Compra e venda de minerais preciosos, semipreciosos e demais minérios;
  15. Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de gás natural;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Exploração, mineração e ou processamento de recursos naturais
  17. Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda de equipamentos de mineração;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento na área mineira.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: Capital
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 33: a) Neomésio Jaime Matusse, com dezasseis mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social; b)Mutema Tarcila Cardoso Matusse, com dois mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 33: c) Neomésio Jaime Matusse Júnior, com dois mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador Neomésio Jaime Matusse.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 34: INM
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