Associação Comsa Moçambique

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Associação Comsa Moçambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação Comsa Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída a Associação Comsa Moçambique de ora em diante designada Comsa Moçambique – uma organização moçambicana,
Texto do artigo · p. 2 da sociedade civil, de promoção de saúde pública;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Comsa Moçambique é constituída como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Comsa Moçambique é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 2 de Maputo, bairro Central, Avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 1740, 3.º andar, podendo criar delegações ou representações de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral. A Comsa constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Os objectivos da Comsa são:
Número ou marcador · p. 2 a) Colaborar na promoção de cuidados de saúde sexual e reprodutiva
Texto do artigo · p. 3 orientada para homens e mulheres em idade sexualmente activa;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para a redução da taxa de mortalidade materno infantil com enfoque para as zonas rurais e para grupos socialmente desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 3 c) Auxiliar na prevenção de doenças endémicas e epidémicas (Malária, HIV e SIDA, tuberculose e outras) e adequação de abordagens e estratégias de intervenção de acordo com os contextos locais;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para a prevenção e combate do uso/ou abuso no consumo do álcool, tabaco e outras substâncias psicotrópicas em grupos de adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 3 e) Apoiar o fortalecimento do sistema nacional de saúde em Moçambique através da modernização dos procedimentos, capacitação do pessoal de gestão e do desenvolvimento de acções dirigidas a grupos socialmente desfavorecidos (pessoas com deficiências, mulheres, crianças, pessoas com doenças cronicas, etc);
Número ou marcador · p. 3 f) Actuar no fortalecimento dos serviços de prevenção e combate a violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar estudos para compreender fenómenos ligados à saúde como forma de produção de evidências para melhorar as suas intervenções.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas desde que aceitem e subscrevam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita por três membros fundadores ou pelo menos cinco membros efectivos e assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão referida no número anterior só se tornará efectiva após ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A atribuição da categoria de membro honorário e contribuinte depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 3 Os membros, ao serem admitidos ostentam as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – aqueles que subscreverem o pedido de
Texto do artigo · p. 3 reconhecimento da associação e os que participarem na assembleia geral constituinte da Comsa;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – os admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – os que de forma substancial tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido mérito à associação para a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Membro contribuinte – que não tem obrigações estatutárias, mas que contribuem quer prestando serviços quer por forma financeira, quer doando bens susceptíveis de serem aplicados na materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Comsa:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros de todos os órgãos sociais da Comsa Moçambique (Mesa da Assembleia Geral, membros do Conselho de Direcção e membros do Conselho Fiscal) são eleitos por um período de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da organização e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral como órgão supremo é constituído por todos os membros fundadores e todos os membros que tenham sido admitidos há pelo menos 12 meses e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comsa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um administrador financeiro e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A composição do Conselho de Direcção deverá reflectir, tanto quanto possível, a distribuição dos associados pelos vários sectores de actividade a serem criados na organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as acções dos membros e dos órgãos responsáveis pela gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal, tendo o presidente o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) As receitas da Comsa serão provenientes da quotização dos seus associados, receitas de actividades realizadas pela Comsa e de donativos e doações atribuídas à Comsa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O montante das quotas, jóia e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a periodicidade do seu pagamento, serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários estão isentos de pagamento de jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Até 10% do valor de todos os financiamentos a projectos será retido para o fortalecimento institucional.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todos os casos omissos, obedecemse todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante a pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Comsa Moçambique
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída a Associação Comsa Moçambique de ora em diante designada Comsa Moçambique – uma organização moçambicana,
  7. Texto do artigo, página 2: da sociedade civil, de promoção de saúde pública;
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A Comsa Moçambique é constituída como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Comsa Moçambique é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade
  12. Texto do artigo, página 2: de Maputo, bairro Central, Avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 1740, 3.º andar, podendo criar delegações ou representações de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral. A Comsa constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 2: Os objectivos da Comsa são:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Colaborar na promoção de cuidados de saúde sexual e reprodutiva
  17. Texto do artigo, página 3: orientada para homens e mulheres em idade sexualmente activa;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a redução da taxa de mortalidade materno infantil com enfoque para as zonas rurais e para grupos socialmente desfavorecidos;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Auxiliar na prevenção de doenças endémicas e epidémicas (Malária, HIV e SIDA, tuberculose e outras) e adequação de abordagens e estratégias de intervenção de acordo com os contextos locais;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a prevenção e combate do uso/ou abuso no consumo do álcool, tabaco e outras substâncias psicotrópicas em grupos de adolescentes e jovens;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Apoiar o fortalecimento do sistema nacional de saúde em Moçambique através da modernização dos procedimentos, capacitação do pessoal de gestão e do desenvolvimento de acções dirigidas a grupos socialmente desfavorecidos (pessoas com deficiências, mulheres, crianças, pessoas com doenças cronicas, etc);
  22. Número ou marcador, página 3: f) Actuar no fortalecimento dos serviços de prevenção e combate a violência baseada no género;
  23. Número ou marcador, página 3: g) Realizar estudos para compreender fenómenos ligados à saúde como forma de produção de evidências para melhorar as suas intervenções.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membro)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas desde que aceitem e subscrevam os presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita por três membros fundadores ou pelo menos cinco membros efectivos e assinada pelo candidato.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão referida no número anterior só se tornará efectiva após ratificação da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 3: Quatro) A atribuição da categoria de membro honorário e contribuinte depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membro)
  33. Texto do artigo, página 3: Os membros, ao serem admitidos ostentam as seguintes categorias:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – aqueles que subscreverem o pedido de
  35. Texto do artigo, página 3: reconhecimento da associação e os que participarem na assembleia geral constituinte da Comsa;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – os admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – os que de forma substancial tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido mérito à associação para a prossecução dos seus objectivos;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Membro contribuinte – que não tem obrigações estatutárias, mas que contribuem quer prestando serviços quer por forma financeira, quer doando bens susceptíveis de serem aplicados na materialização dos objectivos da associação.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Comsa:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  48. Texto do artigo, página 3: Os membros de todos os órgãos sociais da Comsa Moçambique (Mesa da Assembleia Geral, membros do Conselho de Direcção e membros do Conselho Fiscal) são eleitos por um período de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da organização e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral como órgão supremo é constituído por todos os membros fundadores e todos os membros que tenham sido admitidos há pelo menos 12 meses e em pleno gozo dos seus direitos.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário geral.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comsa.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um administrador financeiro e um secretário-geral.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) A composição do Conselho de Direcção deverá reflectir, tanto quanto possível, a distribuição dos associados pelos vários sectores de actividade a serem criados na organização.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as acções dos membros e dos órgãos responsáveis pela gestão e administração da associação.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal, tendo o presidente o direito de voto de qualidade.
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) As receitas da Comsa serão provenientes da quotização dos seus associados, receitas de actividades realizadas pela Comsa e de donativos e doações atribuídas à Comsa.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) O montante das quotas, jóia e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a periodicidade do seu pagamento, serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários estão isentos de pagamento de jóia e quotas.
  73. Número ou marcador, página 3: Quatro) Até 10% do valor de todos os financiamentos a projectos será retido para o fortalecimento institucional.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos, obedecemse todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante a pessoas colectivas.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  80. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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