Associação Comsa Moçambique
Texto extraído + documento associado
Associação Comsa Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Comsa Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída a Associação Comsa Moçambique de ora em diante designada Comsa Moçambique – uma organização moçambicana,
- Texto do artigo, página 2: da sociedade civil, de promoção de saúde pública;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Comsa Moçambique é constituída como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Comsa Moçambique é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 2: de Maputo, bairro Central, Avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 1740, 3.º andar, podendo criar delegações ou representações de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral. A Comsa constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Os objectivos da Comsa são:
- Número ou marcador, página 2: a) Colaborar na promoção de cuidados de saúde sexual e reprodutiva
- Texto do artigo, página 3: orientada para homens e mulheres em idade sexualmente activa;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a redução da taxa de mortalidade materno infantil com enfoque para as zonas rurais e para grupos socialmente desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 3: c) Auxiliar na prevenção de doenças endémicas e epidémicas (Malária, HIV e SIDA, tuberculose e outras) e adequação de abordagens e estratégias de intervenção de acordo com os contextos locais;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a prevenção e combate do uso/ou abuso no consumo do álcool, tabaco e outras substâncias psicotrópicas em grupos de adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 3: e) Apoiar o fortalecimento do sistema nacional de saúde em Moçambique através da modernização dos procedimentos, capacitação do pessoal de gestão e do desenvolvimento de acções dirigidas a grupos socialmente desfavorecidos (pessoas com deficiências, mulheres, crianças, pessoas com doenças cronicas, etc);
- Número ou marcador, página 3: f) Actuar no fortalecimento dos serviços de prevenção e combate a violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar estudos para compreender fenómenos ligados à saúde como forma de produção de evidências para melhorar as suas intervenções.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas desde que aceitem e subscrevam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita por três membros fundadores ou pelo menos cinco membros efectivos e assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão referida no número anterior só se tornará efectiva após ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A atribuição da categoria de membro honorário e contribuinte depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 3: Os membros, ao serem admitidos ostentam as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – aqueles que subscreverem o pedido de
- Texto do artigo, página 3: reconhecimento da associação e os que participarem na assembleia geral constituinte da Comsa;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – os admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – os que de forma substancial tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido mérito à associação para a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Membro contribuinte – que não tem obrigações estatutárias, mas que contribuem quer prestando serviços quer por forma financeira, quer doando bens susceptíveis de serem aplicados na materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Comsa:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros de todos os órgãos sociais da Comsa Moçambique (Mesa da Assembleia Geral, membros do Conselho de Direcção e membros do Conselho Fiscal) são eleitos por um período de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da organização e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral como órgão supremo é constituído por todos os membros fundadores e todos os membros que tenham sido admitidos há pelo menos 12 meses e em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comsa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um administrador financeiro e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A composição do Conselho de Direcção deverá reflectir, tanto quanto possível, a distribuição dos associados pelos vários sectores de actividade a serem criados na organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as acções dos membros e dos órgãos responsáveis pela gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal, tendo o presidente o direito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Número ou marcador, página 3: Um) As receitas da Comsa serão provenientes da quotização dos seus associados, receitas de actividades realizadas pela Comsa e de donativos e doações atribuídas à Comsa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O montante das quotas, jóia e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a periodicidade do seu pagamento, serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários estão isentos de pagamento de jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Até 10% do valor de todos os financiamentos a projectos será retido para o fortalecimento institucional.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos, obedecemse todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante a pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.