Associação de Moradores do Condomínio Julius Nyerere 812 (AMC8212)

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Associação de Moradores do Condomínio Julius Nyerere 812 (AMC8212)

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Texto do artigo · p. 4 Associação de Moradores do Condomínio Julius Nyerere 812 (AMC8212)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 Constitui-se a presente associação denominada Associação de Moradores do Condomínio Julius Nyerere 812 doravante designada AMC812, que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A AMC812 é de âmbito provincial, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da AMC812 os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Regular a relação entre os associados, através de normas gerais que disciplinam o funcionamento e utilização das partes comuns do condomínio Julius Nyerere n.º 812 e aplica-se às diversas partes exteriores e fracções do mesmo prédio urbano, em condições de formarem unidades distintas e independentes que pertencem a proprietários diferentes, definidos os direitos e deveres destes enquanto condóminos e proprietários;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir os direitos e deveres para os moradores que aplicados resultem no bem-estar de todos;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir os órgãos sociais e administrativos do condomínio, as suas competências;
Número ou marcador · p. 4 d) Buscar e obter soluções para os problemas, as necessidades e os anseios, aprimorando mecanismos para que o condomínio seja uma área segura para todos os que a frequentam. Congregar os esforços de todos os moradores na actuação de iniciativas e soluções para as questões ligadas a garantia da qualidade dos serviços de saneamento, iluminação e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 e) Manter estreita ligação e solidariedade com outras entidades de representação do bairro e com as Associações de Moradores dos Condóminos Vizinhos, assim como de outros bairros da cidade e outras organizações da sociedade civil organizada;
Número ou marcador · p. 4 f) Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir espaços comuns em condições de habitabilidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económica desde que tragam externalidades positivas para os condóminos; h)Abraçar outros fins não compreendidos no número precedente, desde que não colidam com o seu objecto social, mediante autorização prévia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros do AMC812 todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que sejam proprietários de uma ou mais fracções do condómino ou inquilinos, que adiram aos presentes estatutos genuinamente interessadas na prossecução dos objectivos do AMC812.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A associação integra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores - São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição do AMC812 e que subscrevam a acta de constituição da AMC812;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros ordinários - São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos como tal nos termos do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os candidatos a membros da AMC812 devem solicitar a sua admissão por escrito ao Conselho de Direcção do AMC812.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a admissão dos membros, determinar ou alterar a categoria que pertencem,
Texto do artigo · p. 4 sendo a decisão ratificada em sessão de Assembleia Geral do AMC812.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros, para além dos direitos consagrados pela lei vigente em Moçambique, têm ainda direito:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as actividades promovidas pela AMC812;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do AMC812;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral; e)Receber dos órgãos sociais do AMC812 informações e esclarecimentos sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a admissão de membros para o AMC812, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Examinar o relatório do balanço e contas do AMC812 e em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos;
Número ou marcador · p. 4 h) Verificar os livros e documentação necessária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar e cumprir os estatutos e o regulamento da AMC812;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com dedicação e zelo o cargo ou função para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 4 c) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da AMC812;
Número ou marcador · p. 4 d) Defender o bom nome e prestígio da AMC812 e contribuir para a realização dos objectivos e seu progresso;
Número ou marcador · p. 4 e) Defender, zelar e valorizar, dando uma utilização racional todo o património da AMC812;
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar pontualmente as quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não respondem, solidariamente, pelas obrigações da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Exoneração dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros ordinários que pretendam deixar de fazer parte da associação podem o fazer após comunicação por escrito à Assembleia Geral, com pré-aviso de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem limitar o direito de exoneração, a Assembleia Geral pode estabelecer outras regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessação e demissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Não podem fazer parte do AMC812 os membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Não sendo proprietários, deixam de ser inquilinos do condómino, por um período superior a 12 meses;
Número ou marcador · p. 5 b) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra o AMC812 e daí resultem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 5 c) Faltem sistematicamente e sem motivo devidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Tenham dívidas acumuladas de contribuições mensais do prédio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A expulsão têm como base uma deliberação do Conselho de Direcção contra tal exclusão, que deve ser participada ao interessado através de uma carta registada, é admitido o recurso à Assembleia Geral, a ser apresentado por escrito ao Presidente da Assembleia Geral num prazo de 30 dias a contar da notificação da exclusão, que deve tomar a devida decisão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais do AMC812 os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do AMC812 composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e exonerar membros para o Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno e demais regulamentos que sejam convenientes, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de três quartos dos membros presentes votantes;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar os programas de acção e orçamentos de médio prazo e anuais do AMC812;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do AMC812;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a exoneração de membros do AMC812 nos termos do artigo nono dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais do AMC812.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano, para a aprovação de balanço de contas da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por convocação do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 Três) Pela metade dos membros fundadores ou ordinários, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral reúne em primeira convocação com pelo menos a maioria dos membros com direito de voto que estiverem presentes. Caso o quórum necessário não esteja reunido, a Assembleia Geral pode reunir meia hora depois, com o quórum que estiver presente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, salvo nos casos que requeiram a maioria qualificada tais como:
Número ou marcador · p. 5 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) A alteração do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) A extinção do AMC812.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração do AMC812.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem fazer parte do Conselho de Direcção do AMC812 três membros com direito a voto e eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Entre os membros do Conselho de Gestão são designados:
Número ou marcador · p. 5 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Um administrador substituto;
Número ou marcador · p. 5 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira do AMC812;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre parcerias estratégicas, programas e projectos em que o AMC812 deva participar;
Número ou marcador · p. 5 e) Decidir sobre a admissão de pessoal de auxílio do condomínio;
Número ou marcador · p. 5 f) Apreciar e elaborar propostas de alteração do regulamento interno, do regulamento disciplinar e de outra regulamentação interna do AMC812, a serem submetidas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, de dois em dois meses e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu administrador ou a pedido de pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Direcção em cada sessão devem constar de uma acta a ser aprovado na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) O regulamento interno deve definir as demais normas para o bom funcionamento do AMC812.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administrador)
Texto do artigo · p. 5 O administrador é órgão responsável pela gestão e administração do AMC812, ao qual compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar a associação e promover o seu desenvolvimento, velando pelo fiel cumprimento dos presentes estatutos e das leis, e zelando por todos os seus bens; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Celebrar acordos, adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 6 d) Contratar e demitir empregados e colaboradores dentro do limite do seu mandato;
Número ou marcador · p. 6 e) Planificar, organizar e executar a programação da associação objectivando atingir as suas finalidades;
Número ou marcador · p. 6 f) Responder pelo expediente da associação, assinando inclusive as devidas correspondências;
Número ou marcador · p. 6 g) Representar a associação perante os estabelecimentos de crédito, públicos e particulares, assinando, emitindo e endossando cheques e demais documentos que se fizerem necessários;
Número ou marcador · p. 6 h) Receber e dar quitação;
Número ou marcador · p. 6 i) Indicar o seu substituto nos casos de ausência, doença ou impedimentos temporários, a quem outorgara procuração com poderes para desempenho das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 6 j) Convocar colaboradores para assuntos especiais que objectivem as finalidades da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita e documentação do AMC812 sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna do AMC812.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Fiscal Único pode, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma entidade externa revisora de contas informando o Conselho de Gestão da sua intenção por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Objetividade, confidencialidade e neutralidade)
Texto do artigo · p. 6 Todos os membros dos órgãos sociais do AMC812 exercem os seus cargos segundo o princípio da estrita objectividade, confidencialidade, neutralidade e colaboração intersubjectiva.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 A AMC812 não possui qualquer capital social por se tratar de uma instituição com
Texto do artigo · p. 6 carácter social, sem fins lucrativos e as suas actividades são sustentadas pelas quotas dos membros e pelas taxas mensais dos imóveis aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui património do Condomínio Julius Nyerere 812:
Número ou marcador · p. 6 a) Todos os espaços comuns à sua volta, desde que tenham um determinado valor; b)As contribuições resultantes das quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e ou privado;
Número ou marcador · p. 6 d) Os seus rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 e) Todos os bens e direitos por ela adquiridos ou que advierem de qualquer outro meio legal;
Número ou marcador · p. 6 f) Doações e legados de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 g) Os juros de contas de depósitos;
Número ou marcador · p. 6 h) Os saldos de contas de gerência de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 6 i) Produto de empréstimos contraídos junto de instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 6 j) Subsídios que lhe venhas a ser concedidos pelo Estado;
Número ou marcador · p. 6 k) Participações que o Condomínio Julius Nyerere 812 tenha junto em outras instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os rendimentos do Condomínio Julius Nyerere 812 serão destinados a:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar as actividades enquadradas no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 6 b) Suportar os encargos do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Investimento no aumento do património.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação sobre a matéria em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Moradores do Condomínio Julius Nyerere 812 (AMC8212)
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 4: Constitui-se a presente associação denominada Associação de Moradores do Condomínio Julius Nyerere 812 doravante designada AMC812, que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A AMC812 é de âmbito provincial, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da AMC812 os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Regular a relação entre os associados, através de normas gerais que disciplinam o funcionamento e utilização das partes comuns do condomínio Julius Nyerere n.º 812 e aplica-se às diversas partes exteriores e fracções do mesmo prédio urbano, em condições de formarem unidades distintas e independentes que pertencem a proprietários diferentes, definidos os direitos e deveres destes enquanto condóminos e proprietários;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Definir os direitos e deveres para os moradores que aplicados resultem no bem-estar de todos;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Definir os órgãos sociais e administrativos do condomínio, as suas competências;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Buscar e obter soluções para os problemas, as necessidades e os anseios, aprimorando mecanismos para que o condomínio seja uma área segura para todos os que a frequentam. Congregar os esforços de todos os moradores na actuação de iniciativas e soluções para as questões ligadas a garantia da qualidade dos serviços de saneamento, iluminação e abastecimento de água;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Manter estreita ligação e solidariedade com outras entidades de representação do bairro e com as Associações de Moradores dos Condóminos Vizinhos, assim como de outros bairros da cidade e outras organizações da sociedade civil organizada;
  17. Número ou marcador, página 4: f) Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir espaços comuns em condições de habitabilidade;
  18. Número ou marcador, página 4: g) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económica desde que tragam externalidades positivas para os condóminos; h)Abraçar outros fins não compreendidos no número precedente, desde que não colidam com o seu objecto social, mediante autorização prévia da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  22. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros do AMC812 todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que sejam proprietários de uma ou mais fracções do condómino ou inquilinos, que adiram aos presentes estatutos genuinamente interessadas na prossecução dos objectivos do AMC812.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  25. Texto do artigo, página 4: A associação integra as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores - São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição do AMC812 e que subscrevam a acta de constituição da AMC812;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Membros ordinários - São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos como tal nos termos do artigo sexto dos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) Os candidatos a membros da AMC812 devem solicitar a sua admissão por escrito ao Conselho de Direcção do AMC812.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a admissão dos membros, determinar ou alterar a categoria que pertencem,
  32. Texto do artigo, página 4: sendo a decisão ratificada em sessão de Assembleia Geral do AMC812.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 4: Os membros, para além dos direitos consagrados pela lei vigente em Moçambique, têm ainda direito:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pela AMC812;
  37. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o seu direito de voto;
  38. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do AMC812;
  39. Número ou marcador, página 4: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral; e)Receber dos órgãos sociais do AMC812 informações e esclarecimentos sobre as actividades da Associação;
  40. Número ou marcador, página 4: f) Propor a admissão de membros para o AMC812, nos termos dos presentes estatutos;
  41. Número ou marcador, página 4: g) Examinar o relatório do balanço e contas do AMC812 e em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos;
  42. Número ou marcador, página 4: h) Verificar os livros e documentação necessária.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os estatutos e o regulamento da AMC812;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com dedicação e zelo o cargo ou função para que forem eleitos ou nomeados;
  48. Número ou marcador, página 4: c) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da AMC812;
  49. Número ou marcador, página 4: d) Defender o bom nome e prestígio da AMC812 e contribuir para a realização dos objectivos e seu progresso;
  50. Número ou marcador, página 4: e) Defender, zelar e valorizar, dando uma utilização racional todo o património da AMC812;
  51. Número ou marcador, página 4: f) Pagar pontualmente as quotas e jóias.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não respondem, solidariamente, pelas obrigações da associação.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 4: (Exoneração dos membros)
  55. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros ordinários que pretendam deixar de fazer parte da associação podem o fazer após comunicação por escrito à Assembleia Geral, com pré-aviso de trinta dias.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem limitar o direito de exoneração, a Assembleia Geral pode estabelecer outras regras e condições para o seu exercício.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 4: (Cessação e demissão)
  59. Número ou marcador, página 4: Um) Não podem fazer parte do AMC812 os membros:
  60. Número ou marcador, página 5: a) Não sendo proprietários, deixam de ser inquilinos do condómino, por um período superior a 12 meses;
  61. Número ou marcador, página 5: b) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra o AMC812 e daí resultem as consequências previstas na alínea anterior;
  62. Número ou marcador, página 5: c) Faltem sistematicamente e sem motivo devidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 5: d) Tenham dívidas acumuladas de contribuições mensais do prédio.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) A expulsão têm como base uma deliberação do Conselho de Direcção contra tal exclusão, que deve ser participada ao interessado através de uma carta registada, é admitido o recurso à Assembleia Geral, a ser apresentado por escrito ao Presidente da Assembleia Geral num prazo de 30 dias a contar da notificação da exclusão, que deve tomar a devida decisão.
  65. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais do AMC812 os seguintes:
  69. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  71. Número ou marcador, página 5: c) Fiscal Único.
  72. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  73. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do AMC812 composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
  77. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  80. Texto do artigo, página 5: Compete á Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 5: a) Admitir novos membros;
  82. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e exonerar membros para o Conselho de Gestão;
  83. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno e demais regulamentos que sejam convenientes, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de três quartos dos membros presentes votantes;
  84. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar os programas de acção e orçamentos de médio prazo e anuais do AMC812;
  85. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do AMC812;
  86. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a exoneração de membros do AMC812 nos termos do artigo nono dos presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais do AMC812.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano, para a aprovação de balanço de contas da associação.
  92. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por convocação do Conselho de Gestão.
  93. Número ou marcador, página 5: Três) Pela metade dos membros fundadores ou ordinários, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  94. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral reúne em primeira convocação com pelo menos a maioria dos membros com direito de voto que estiverem presentes. Caso o quórum necessário não esteja reunido, a Assembleia Geral pode reunir meia hora depois, com o quórum que estiver presente.
  95. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  96. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, salvo nos casos que requeiram a maioria qualificada tais como:
  97. Número ou marcador, página 5: a) A alteração dos estatutos;
  98. Número ou marcador, página 5: b) A alteração do regulamento interno;
  99. Número ou marcador, página 5: c) A extinção do AMC812.
  100. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  103. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração do AMC812.
  104. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem fazer parte do Conselho de Direcção do AMC812 três membros com direito a voto e eleitos pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 5: Três) Entre os membros do Conselho de Gestão são designados:
  106. Número ou marcador, página 5: a) Um administrador;
  107. Número ou marcador, página 5: b) Um administrador substituto;
  108. Número ou marcador, página 5: c) Um tesoureiro.
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  111. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira do AMC812;
  115. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre parcerias estratégicas, programas e projectos em que o AMC812 deva participar;
  116. Número ou marcador, página 5: e) Decidir sobre a admissão de pessoal de auxílio do condomínio;
  117. Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e elaborar propostas de alteração do regulamento interno, do regulamento disciplinar e de outra regulamentação interna do AMC812, a serem submetidas à Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  120. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, de dois em dois meses e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu administrador ou a pedido de pelo menos dois dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Direcção em cada sessão devem constar de uma acta a ser aprovado na reunião seguinte.
  122. Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno deve definir as demais normas para o bom funcionamento do AMC812.
  123. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 5: (Administrador)
  125. Texto do artigo, página 5: O administrador é órgão responsável pela gestão e administração do AMC812, ao qual compete:
  126. Número ou marcador, página 5: a) Administrar a associação e promover o seu desenvolvimento, velando pelo fiel cumprimento dos presentes estatutos e das leis, e zelando por todos os seus bens; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 5: c) Celebrar acordos, adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
  128. Número ou marcador, página 6: d) Contratar e demitir empregados e colaboradores dentro do limite do seu mandato;
  129. Número ou marcador, página 6: e) Planificar, organizar e executar a programação da associação objectivando atingir as suas finalidades;
  130. Número ou marcador, página 6: f) Responder pelo expediente da associação, assinando inclusive as devidas correspondências;
  131. Número ou marcador, página 6: g) Representar a associação perante os estabelecimentos de crédito, públicos e particulares, assinando, emitindo e endossando cheques e demais documentos que se fizerem necessários;
  132. Número ou marcador, página 6: h) Receber e dar quitação;
  133. Número ou marcador, página 6: i) Indicar o seu substituto nos casos de ausência, doença ou impedimentos temporários, a quem outorgara procuração com poderes para desempenho das suas tarefas;
  134. Número ou marcador, página 6: j) Convocar colaboradores para assuntos especiais que objectivem as finalidades da associação.
  135. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  138. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Fiscal Único:
  139. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação do AMC812 sempre que o julgar conveniente;
  140. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna do AMC812.
  141. Número ou marcador, página 6: Dois) O Fiscal Único pode, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma entidade externa revisora de contas informando o Conselho de Gestão da sua intenção por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 6: (Objetividade, confidencialidade e neutralidade)
  144. Texto do artigo, página 6: Todos os membros dos órgãos sociais do AMC812 exercem os seus cargos segundo o princípio da estrita objectividade, confidencialidade, neutralidade e colaboração intersubjectiva.
  145. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  146. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 6: A AMC812 não possui qualquer capital social por se tratar de uma instituição com
  149. Texto do artigo, página 6: carácter social, sem fins lucrativos e as suas actividades são sustentadas pelas quotas dos membros e pelas taxas mensais dos imóveis aprovadas em Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 6: (Património)
  152. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património do Condomínio Julius Nyerere 812:
  153. Número ou marcador, página 6: a) Todos os espaços comuns à sua volta, desde que tenham um determinado valor; b)As contribuições resultantes das quotas dos associados;
  154. Número ou marcador, página 6: c) Os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e ou privado;
  155. Número ou marcador, página 6: d) Os seus rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
  156. Número ou marcador, página 6: e) Todos os bens e direitos por ela adquiridos ou que advierem de qualquer outro meio legal;
  157. Número ou marcador, página 6: f) Doações e legados de entidades públicas e privadas;
  158. Número ou marcador, página 6: g) Os juros de contas de depósitos;
  159. Número ou marcador, página 6: h) Os saldos de contas de gerência de anos anteriores;
  160. Número ou marcador, página 6: i) Produto de empréstimos contraídos junto de instituições de crédito;
  161. Número ou marcador, página 6: j) Subsídios que lhe venhas a ser concedidos pelo Estado;
  162. Número ou marcador, página 6: k) Participações que o Condomínio Julius Nyerere 812 tenha junto em outras instituições públicas e privadas.
  163. Número ou marcador, página 6: Dois) Os rendimentos do Condomínio Julius Nyerere 812 serão destinados a:
  164. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar as actividades enquadradas no seu objecto social;
  165. Número ou marcador, página 6: b) Suportar os encargos do seu funcionamento;
  166. Número ou marcador, página 6: c) Investimento no aumento do património.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 6: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação sobre a matéria em vigor.
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