Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associação Educação para o Desenvolvimento de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos sessenta e nove mil oitocentos e três, a cargo de
Texto do artigo · p. 6 Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação de natureza não lucrativa, denominada Associação Educação para o Desenvolvimento de Moçambique, constituída entre membros: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, solteiro, natural de Nampula e residente Muahivire – expansão, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299119S, emitido pela DIC de Nampula, aos 28 de Maio de 2012, Ernesto Alfredo Valoi, casado, natural de MassingaInhambane e residente em Natikire – Muepelume B, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030131003035B, emitido pela DIC de Maputo, aos 26 de Junho de 2012, Hélio Edgar Raul Manhique, solteiro, natural de Xai-Xai, Gaza e residente no bairro urbano central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101968460Q, emitido pela DIC de Xai-Xai, aos 10 de Fevereiro de 2012, Wilson Profirio Nicaquela, solteiro, natural de Monapo, Nampula e residente bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030312911122T, emitido pela DIC de Nampula, aos 19 de Junho
Texto do artigo · p. 6 de 2012, Carlota Jaime Comé, solteira, natural de Matola-Maputo e residente em Muhala – cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100058601A, emitido pela DIC de Nampula, aos 26 de Janeiro de 2010, Fenias Zacarias Cherindza, solteiro, natural de Nampula e residente Muetasse, Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102427823S, emitido pela DIC de Nampula, aos 15 de Agosto de 2012, Issufo Abdurramane Mussa, solteiro, natural de Nampula e residente em rua da Beira n.º 11, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102890609F, emitido pela DIC de Nampula, aos 19 de Março de 2013, Idalce Joana Alfredo Machaieie, solteira, natural de Nampula e residente em Namutequliua, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102406477F, emitido pela DIC de Nampula, aos 2 de Agosto de 2012, Simione Césio Chipe, solteiro, natural de Nampula e residente Avenida das FPLM, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416108B, emitido pela DIC de Nampula, aos 26 de Junho de 2012, Sérgio Agostinho Carlos, solteiro, natural de Nampula e residente em Muahivire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101287241C, emitido pela DIC de Nampula, aos 23 de Junho de 2011.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si a presente associação que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Educação para o Desenvolvimento de Moçambique, adiante designada de AEDEM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 A Associação Educação para o Desenvolvimento de Moçambique - AEDEM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A associação tem a sua sede na cidade de Nampula, no entanto, poderá, mediante deliberação do Assembleia Geral, abrir delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutra zona da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escrituração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito
Texto do artigo · p. 7 A associação é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto social da AEDEM é a pesquisa e implementação de estudos que visam mudar a realidade das comunidades moçambicanas. Ou seja, a AEDEM irá actuar em função daqueles que se mostrarem ser os maiores problemas das comunidades moçambicanas, desenvolvendo pesquisas para perceber (de forma científica) o(s) problema(s) e levantar soluções para os mesmos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Posteriormente, os resultados de cada estudo:
Número ou marcador · p. 7 a) Serão apresentados aos parceiros nacionais ou internacionais com vista a obter financiamento para a sua execução; ou
Número ou marcador · p. 7 b) Serão publicados em instituições de ensino superior parceiras de forma a colaborar para a efectivação do 3.° pilar das universidades que é a extensão e de alguma forma ajudar aos estudantes que estejam a cursar na área sobre a qual o estudo incidiu;
Número ou marcador · p. 7 c) A AEDEM tem como objectivo geral, melhorar a qualidade de vida das comunidades moçambicanas através da implementação de projectos de intervenção nas áreas de educação, saúde e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Com ajuda dos seus membros: académicos e especialistas das várias áreas, usando os mais actualizados métodos e técnicas de pesquisa, pretende:
Texto do artigo · p. 7 Três ponto um) Na fase de desenvolvimento da pesquisa:
Número ou marcador · p. 7 a) Identificar e levantar os maiores problemas/indicadores que prendem as comunidades em níveis extremos de pobreza, apesar do trabalho que o governo tem feito para reverter a situação;
Número ou marcador · p. 7 b) Estudar o fenómeno problema; e
Número ou marcador · p. 7 c) Em função dos resultados propor soluções para ultrapassar os problemas levantados na comunidade em estudo.
Texto do artigo · p. 7 Três ponto dois) Na fase de implementação do projecto da pesquisa:
Texto do artigo · p. 7 a)Melhorar as atitudes e comportamentos das comunidades ligadas ao estudo em causa;
Número ou marcador · p. 7 b) Ajudar as comunidades a tomar decisões sábias que lhes possam ajudar no desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 c) Divulgar serviços fornecidos pelo estado, que sejam pouco conhecidos pelas comunidades;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a educação básica e profissional;
Número ou marcador · p. 7 e) Promoção de programas de desenvolvimento económico e social;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover o voluntariado;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover programas ambientais, de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 7 h) Unificar e dar voz as entidades anónimas que trabalham na área de educação, saúde e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) O quadro social será composto de número ilimitado de associados, académicos ou estudantes, pessoas singulares ou colectivas, físicas ou jurídicas admitidas em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ser membros da AEDEM, desde que aceitem os seus estatutos e programas e se esforcem pela materialização dos seus objectivos, todas as pessoas que reúnam os requisitos do ponto anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 7 Na AEDEM existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 7 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores da AEDEM, os que preencheram todos requisitos para a legalização da mesma e participaram da sua Assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Membros efectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros efectivos da AEDEM, os que ligados por meio de quotização mensal e que pela sua actividade contribuem para o funcionamento e crescimento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só os membros efectivos podem votar e serem eleitos para os órgão directivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Membros honorários
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que tenham prestado serviços ou apoio particularmente relevantes para a criação ou implementação dos projectos da AEDEM e concretização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade de membros honorários, é atribuída pela Assembleia Geral sob orientações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 7 É membro benemérito aquele que contribuindo, de modo particular, com subsídios contribuições, bens e serviços, facilita implementação dos projectos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 7 Um) Para admissão a membros da AEDEM, é necessário que o candidato tenha o nível superior mediante uma declaração de intenção subscrita pelo interessado, juntando o pagamento das jóias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O pedido referido o número anterior será dirigido ao Conselho de Direcção da AEDEM, que submeterá a Assembleia Geral, para sua ratificação tomará decisão final sobre admissão do membro interessado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros recém admitidos gozaram do direitos de eleger e serem eleitos, decorridos o período de 3 meses da data da sua admissão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Direitos de membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar de todas as actividade da associação eleger e ser eleitos para os cargos de direcção nos termos dos artigos 6, n.ºs 2, 3 e 9 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser tratado com cortesias, respeito e dignidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Usufruir plenamente de qualquer beneficio ou regalias obtidas ou a obter pala AEDEM observando as posições dos associados indicados no estatuto; e
Número ou marcador · p. 8 d) Examinar livros, contas e demais documentos referente a vida da associação, durante os quinze dias que antecedem a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São Deveres dos membros da AEDEM:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir para o bom nome da AEDEM;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar pontualmente as contribuições mensais fixadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Tomar parte nas Assembleia Gerais da Associação; d)Desenhar com maior zelo e assiduidade os cargos para que tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 8 e) Tomar parte em quaisquer reuniões ou grupos de estudo para o qual tenha sido convidado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgão da AEDEM os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral é o órgãos máximo da AEDEM, e é composto por todos os membros que se encontram no exercícios dos seus direitos e será dirigido por uma mesa, composta por, presidente e secretario geral em exercício, dois vice-presidentes e três secretários todos eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente do Conselho de Direcção. É convocada, ordinariamente, pelo secretario da AEDEM.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para convocação da Assembleia Geral, o secretário-geral informa a data e a hora e local da sua realização e a respectiva agenda com uma antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for exigido por solicitação da secretário geral ou a pedido do Conselho de Direcção, sob proposta de pelo menos 1/3 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se sempre a presença de mais de ½ dos seus membros deliberará por consenso comum. Sempre que isso ao aconteça tomara as suas decisões por
Texto do artigo · p. 8 maioria simples de votos e membros para questões de fundos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Todas as decisões tomadas pela Assembleia Geral, serão anotadas pelo secretário, assinadas pelo presidente e secretario geral depois de lida e correctamente passadas a limpo.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As sessões da Assembleia Geral poderão ser convidadas personalidade e entidades singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, com estatuto de observadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente, um secretario eleita por um período de 4 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausência ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e demitir os respectivos membros da Assembleia Geral e demais órgão da AEDEM;
Número ou marcador · p. 8 b) Discutir e aprovar relatórios de actividades e prestação de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger ou demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar, alterar ou reformular estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o estatuto orgânico da associação, assim como o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Apreciar aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de conta do exercício do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Em geral, discutir e deliberar sobre qualquer assunto que interessa a associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Distribuir e controlar as tarefas dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção dirige e representa a associação em juízo ou fora dele é um órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, executa, coordena e controla o cumprimento dos estatutos, decisões e directivas da AEDEM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fazem parte por inerência, do Conselho de Direcção todos os membros que exercem
Texto do artigo · p. 8 as actividades de direcção nos diferentes departamentos da AEDEM.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho .Direcção é eleito em Assembleia Geral, por um período de 4 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) No exercícios das sua funções, o Conselho Direcção reunir-se-á em sessões de trabalho, pelo menos uma vez em cada trimestre do ano, e todas as vezes que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 a)Administração e gestão das actividades da Associação e mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberação da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de conta bem como orçamento e programas das actividade para o ano seguinte. Representar a associação junto das entidades legais públicas, bem como junto do Governo e demais instituições;
Número ou marcador · p. 8 d) Adquirir bens necessário para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como as deliberações da Assembleia Geral; e)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como
Texto do artigo · p. 8 o programa de actividades e orçamento e submeter a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competência do presidente
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar superiormente a associação perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir e coordenar os trabalhos e acções dos membros do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Presidir as reuniões do Conselho; d)Fazer cumprir as deliberações tomadas, mandar preparar o expediente respectivo; e)Abrir e movimentar as contas bancárias e assinar cheques com tesoureiro e secretario
Número ou marcador · p. 8 f) Tomar conhecimento de todas as correspondências recebidas,
Texto do artigo · p. 9 ordenando para cada caso o expediente necessário;
Número ou marcador · p. 9 g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências do vice-presidente,
Texto do artigo · p. 9 São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Auxiliar o presidente na execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 9 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar e garantir o funcionamento do secretariado;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar ou mandar preparar o e x p e d i e n t e e a s s i n a r a correspondência que o presidente nele delegar;
Número ou marcador · p. 9 c) Dirigir o serviço da secretaria e manter organizado o arquivo relativo as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Substituir o vice-presidente, nas sua ausência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Competência do tesoureiro
Texto do artigo · p. 9 São competências do tesoureiro:
Texto do artigo · p. 9 a)Coordenar as actividades da tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 b) Receber da secretaria e depositar imediatamente nos estabelecimentos bancários designados pelo Conselho Direcção, as importâncias e ou valores recebidos;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar cheques com presidente;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar nas reuniões do Conselho Direcção o balancete das importâncias recebidas durante o mês anterior por contas de cada fundo mostrando-se o seu saldo existente;
Número ou marcador · p. 9 e) Em cada dia último e útil de cada trimestre a relação e balancete resumo dos movimentos de receitas e despesas mostrando o saldo existente;
Número ou marcador · p. 9 f) Manter em cofre a quantia fixada pelo Conselho Direcção para pagamento de despesas correntes;
Número ou marcador · p. 9 g) Assinar com presidente os documentos de cobrança a utilizar na secretaria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo das actividade da AEDEM, e é composta por: presidente, vice-presidente, um
Texto do artigo · p. 9 vogal, membros eleitos da Assembleia Geral, dentre os membros ordinários, por um período de quatro anos renováveis por uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal, reúne sempre que necessário sob convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho Direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para o efeito do presente numero o presidente do Conselho Fiscal será sempre informado sobre a data, hora e agenda das sessões do Conselho Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer a fiscalização das actividades de conta, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar a escrita e a documentação da AEDEM sempre que o entender; c)Dar parecer sobre relatórios, balanços e contas de exercícios, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Requerer a convocação da Assembleia em sessões extraordinária, quando julgar necessária;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar relatórios da sua actividade na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Zelar pelo património da AEDEM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Designação e duração do mandato
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por 4 anos e mantém-se em exercícios de funções até a sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos membros referido no número 1 do presente artigo, pode ser renovado por períodos consecutivos de 3 mandato, com excepção do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Eleições
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para órgão directivos da associação realizam-se de 4 em 4 anos na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto das eleições é reconhecido o direito de fazerem representar na base do princípio de cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho Direcção com antecedência mínima de 30 dias e com a proposta de pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral será constitutiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Após aprovação do estatuto pelo Governo e consequente escrituração pública os membros eleitos para os órgãos sociais da Associação na Assembleia constitutiva, serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos e dúvidas que suscitarem na execução dos presentes estatutos, serão resolvidos pela Direcção e outras estruturas, para o efeito vocacionadas, observando as disposições legais do Código Civil e outras normas vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Educação para o Desenvolvimento de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos sessenta e nove mil oitocentos e três, a cargo de
  3. Texto do artigo, página 6: Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação de natureza não lucrativa, denominada Associação Educação para o Desenvolvimento de Moçambique, constituída entre membros: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, solteiro, natural de Nampula e residente Muahivire – expansão, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299119S, emitido pela DIC de Nampula, aos 28 de Maio de 2012, Ernesto Alfredo Valoi, casado, natural de MassingaInhambane e residente em Natikire – Muepelume B, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030131003035B, emitido pela DIC de Maputo, aos 26 de Junho de 2012, Hélio Edgar Raul Manhique, solteiro, natural de Xai-Xai, Gaza e residente no bairro urbano central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101968460Q, emitido pela DIC de Xai-Xai, aos 10 de Fevereiro de 2012, Wilson Profirio Nicaquela, solteiro, natural de Monapo, Nampula e residente bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030312911122T, emitido pela DIC de Nampula, aos 19 de Junho
  4. Texto do artigo, página 6: de 2012, Carlota Jaime Comé, solteira, natural de Matola-Maputo e residente em Muhala – cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100058601A, emitido pela DIC de Nampula, aos 26 de Janeiro de 2010, Fenias Zacarias Cherindza, solteiro, natural de Nampula e residente Muetasse, Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102427823S, emitido pela DIC de Nampula, aos 15 de Agosto de 2012, Issufo Abdurramane Mussa, solteiro, natural de Nampula e residente em rua da Beira n.º 11, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102890609F, emitido pela DIC de Nampula, aos 19 de Março de 2013, Idalce Joana Alfredo Machaieie, solteira, natural de Nampula e residente em Namutequliua, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102406477F, emitido pela DIC de Nampula, aos 2 de Agosto de 2012, Simione Césio Chipe, solteiro, natural de Nampula e residente Avenida das FPLM, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416108B, emitido pela DIC de Nampula, aos 26 de Junho de 2012, Sérgio Agostinho Carlos, solteiro, natural de Nampula e residente em Muahivire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101287241C, emitido pela DIC de Nampula, aos 23 de Junho de 2011.
  5. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si a presente associação que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação
  8. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Educação para o Desenvolvimento de Moçambique, adiante designada de AEDEM.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Natureza
  11. Texto do artigo, página 7: A Associação Educação para o Desenvolvimento de Moçambique - AEDEM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Sede
  14. Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na cidade de Nampula, no entanto, poderá, mediante deliberação do Assembleia Geral, abrir delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutra zona da província de Nampula.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: Duração
  17. Texto do artigo, página 7: A associação tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escrituração.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Âmbito
  20. Texto do artigo, página 7: A associação é de âmbito provincial.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: Objecto
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto social da AEDEM é a pesquisa e implementação de estudos que visam mudar a realidade das comunidades moçambicanas. Ou seja, a AEDEM irá actuar em função daqueles que se mostrarem ser os maiores problemas das comunidades moçambicanas, desenvolvendo pesquisas para perceber (de forma científica) o(s) problema(s) e levantar soluções para os mesmos.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Posteriormente, os resultados de cada estudo:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Serão apresentados aos parceiros nacionais ou internacionais com vista a obter financiamento para a sua execução; ou
  26. Número ou marcador, página 7: b) Serão publicados em instituições de ensino superior parceiras de forma a colaborar para a efectivação do 3.° pilar das universidades que é a extensão e de alguma forma ajudar aos estudantes que estejam a cursar na área sobre a qual o estudo incidiu;
  27. Número ou marcador, página 7: c) A AEDEM tem como objectivo geral, melhorar a qualidade de vida das comunidades moçambicanas através da implementação de projectos de intervenção nas áreas de educação, saúde e meio ambiente.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Com ajuda dos seus membros: académicos e especialistas das várias áreas, usando os mais actualizados métodos e técnicas de pesquisa, pretende:
  29. Texto do artigo, página 7: Três ponto um) Na fase de desenvolvimento da pesquisa:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Identificar e levantar os maiores problemas/indicadores que prendem as comunidades em níveis extremos de pobreza, apesar do trabalho que o governo tem feito para reverter a situação;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Estudar o fenómeno problema; e
  32. Número ou marcador, página 7: c) Em função dos resultados propor soluções para ultrapassar os problemas levantados na comunidade em estudo.
  33. Texto do artigo, página 7: Três ponto dois) Na fase de implementação do projecto da pesquisa:
  34. Texto do artigo, página 7: a)Melhorar as atitudes e comportamentos das comunidades ligadas ao estudo em causa;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Ajudar as comunidades a tomar decisões sábias que lhes possam ajudar no desenvolvimento;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Divulgar serviços fornecidos pelo estado, que sejam pouco conhecidos pelas comunidades;
  37. Número ou marcador, página 7: d) Promover a educação básica e profissional;
  38. Número ou marcador, página 7: e) Promoção de programas de desenvolvimento económico e social;
  39. Número ou marcador, página 7: f) Promover o voluntariado;
  40. Número ou marcador, página 7: g) Promover programas ambientais, de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
  41. Número ou marcador, página 7: h) Unificar e dar voz as entidades anónimas que trabalham na área de educação, saúde e meio ambiente.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 7: Membros
  45. Número ou marcador, página 7: Um) O quadro social será composto de número ilimitado de associados, académicos ou estudantes, pessoas singulares ou colectivas, físicas ou jurídicas admitidas em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser membros da AEDEM, desde que aceitem os seus estatutos e programas e se esforcem pela materialização dos seus objectivos, todas as pessoas que reúnam os requisitos do ponto anterior.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 7: Categoria de membros
  49. Texto do artigo, página 7: Na AEDEM existem as seguintes categorias de membros:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos;
  52. Número ou marcador, página 7: c) Honorários;
  53. Número ou marcador, página 7: d) Beneméritos.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
  56. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores da AEDEM, os que preencheram todos requisitos para a legalização da mesma e participaram da sua Assembleia constitutiva.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 7: Membros efectivos
  59. Número ou marcador, página 7: Um) São membros efectivos da AEDEM, os que ligados por meio de quotização mensal e que pela sua actividade contribuem para o funcionamento e crescimento da associação.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) Só os membros efectivos podem votar e serem eleitos para os órgão directivos.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: Membros honorários
  63. Número ou marcador, página 7: Um) São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que tenham prestado serviços ou apoio particularmente relevantes para a criação ou implementação dos projectos da AEDEM e concretização dos seus objectivos.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membros honorários, é atribuída pela Assembleia Geral sob orientações do Conselho de Direcção.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 7: Membros beneméritos
  67. Texto do artigo, página 7: É membro benemérito aquele que contribuindo, de modo particular, com subsídios contribuições, bens e serviços, facilita implementação dos projectos da associação.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 7: Condições de admissão
  70. Número ou marcador, página 7: Um) Para admissão a membros da AEDEM, é necessário que o candidato tenha o nível superior mediante uma declaração de intenção subscrita pelo interessado, juntando o pagamento das jóias.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) O pedido referido o número anterior será dirigido ao Conselho de Direcção da AEDEM, que submeterá a Assembleia Geral, para sua ratificação tomará decisão final sobre admissão do membro interessado.
  72. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros recém admitidos gozaram do direitos de eleger e serem eleitos, decorridos o período de 3 meses da data da sua admissão.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 7: Direitos de membros
  75. Texto do artigo, página 7: Os membros gozam dos seguintes direitos:
  76. Número ou marcador, página 7: a) Participar de todas as actividade da associação eleger e ser eleitos para os cargos de direcção nos termos dos artigos 6, n.ºs 2, 3 e 9 dos presentes estatutos;
  77. Número ou marcador, página 8: b) Ser tratado com cortesias, respeito e dignidade;
  78. Número ou marcador, página 8: c) Usufruir plenamente de qualquer beneficio ou regalias obtidas ou a obter pala AEDEM observando as posições dos associados indicados no estatuto; e
  79. Número ou marcador, página 8: d) Examinar livros, contas e demais documentos referente a vida da associação, durante os quinze dias que antecedem a reunião da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  82. Texto do artigo, página 8: São Deveres dos membros da AEDEM:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para o bom nome da AEDEM;
  84. Número ou marcador, página 8: b) Pagar pontualmente as contribuições mensais fixadas em Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 8: c) Tomar parte nas Assembleia Gerais da Associação; d)Desenhar com maior zelo e assiduidade os cargos para que tenham sido designados;
  86. Número ou marcador, página 8: e) Tomar parte em quaisquer reuniões ou grupos de estudo para o qual tenha sido convidado.
  87. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  90. Texto do artigo, página 8: São órgão da AEDEM os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é o órgãos máximo da AEDEM, e é composto por todos os membros que se encontram no exercícios dos seus direitos e será dirigido por uma mesa, composta por, presidente e secretario geral em exercício, dois vice-presidentes e três secretários todos eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 anos.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente do Conselho de Direcção. É convocada, ordinariamente, pelo secretario da AEDEM.
  98. Número ou marcador, página 8: Três) Para convocação da Assembleia Geral, o secretário-geral informa a data e a hora e local da sua realização e a respectiva agenda com uma antecedência de 15 dias.
  99. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for exigido por solicitação da secretário geral ou a pedido do Conselho de Direcção, sob proposta de pelo menos 1/3 dos membros efectivos.
  100. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se sempre a presença de mais de ½ dos seus membros deliberará por consenso comum. Sempre que isso ao aconteça tomara as suas decisões por
  101. Texto do artigo, página 8: maioria simples de votos e membros para questões de fundos.
  102. Número ou marcador, página 8: Seis) Todas as decisões tomadas pela Assembleia Geral, serão anotadas pelo secretário, assinadas pelo presidente e secretario geral depois de lida e correctamente passadas a limpo.
  103. Número ou marcador, página 8: Sete) As sessões da Assembleia Geral poderão ser convidadas personalidade e entidades singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, com estatuto de observadores.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente, um secretario eleita por um período de 4 anos, renovável.
  107. Número ou marcador, página 8: Dois) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausência ou impedimentos.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  110. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e demitir os respectivos membros da Assembleia Geral e demais órgão da AEDEM;
  112. Número ou marcador, página 8: b) Discutir e aprovar relatórios de actividades e prestação de contas da associação;
  113. Número ou marcador, página 8: c) Eleger ou demitir os membros dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar, alterar ou reformular estatutos e o regulamento interno da associação;
  115. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o estatuto orgânico da associação, assim como o regulamento interno da associação;
  116. Número ou marcador, página 8: f) Apreciar aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de conta do exercício do Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 8: g) Em geral, discutir e deliberar sobre qualquer assunto que interessa a associação;
  118. Número ou marcador, página 8: h) Distribuir e controlar as tarefas dos membros da associação.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção dirige e representa a associação em juízo ou fora dele é um órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, executa, coordena e controla o cumprimento dos estatutos, decisões e directivas da AEDEM.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituída por:
  123. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  124. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  125. Número ou marcador, página 8: c) Um tesoureiro;
  126. Número ou marcador, página 8: d) Dois vogais.
  127. Número ou marcador, página 8: Três) Fazem parte por inerência, do Conselho de Direcção todos os membros que exercem
  128. Texto do artigo, página 8: as actividades de direcção nos diferentes departamentos da AEDEM.
  129. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho .Direcção é eleito em Assembleia Geral, por um período de 4 anos, podendo ser reeleito.
  130. Número ou marcador, página 8: Cinco) No exercícios das sua funções, o Conselho Direcção reunir-se-á em sessões de trabalho, pelo menos uma vez em cada trimestre do ano, e todas as vezes que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos membro.
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  133. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  134. Texto do artigo, página 8: a)Administração e gestão das actividades da Associação e mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  135. Número ou marcador, página 8: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberação da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de conta bem como orçamento e programas das actividade para o ano seguinte. Representar a associação junto das entidades legais públicas, bem como junto do Governo e demais instituições;
  136. Número ou marcador, página 8: d) Adquirir bens necessário para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como as deliberações da Assembleia Geral; e)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como
  138. Texto do artigo, página 8: o programa de actividades e orçamento e submeter a Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 8: Competência do presidente
  141. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente:
  142. Número ou marcador, página 8: a) Representar superiormente a associação perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares, judicial e extrajudicialmente;
  143. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir e coordenar os trabalhos e acções dos membros do Conselho Direcção;
  144. Número ou marcador, página 8: c) Presidir as reuniões do Conselho; d)Fazer cumprir as deliberações tomadas, mandar preparar o expediente respectivo; e)Abrir e movimentar as contas bancárias e assinar cheques com tesoureiro e secretario
  145. Número ou marcador, página 8: f) Tomar conhecimento de todas as correspondências recebidas,
  146. Texto do artigo, página 9: ordenando para cada caso o expediente necessário;
  147. Número ou marcador, página 9: g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 9: Competências do vice-presidente,
  150. Texto do artigo, página 9: São competências do vice-presidente:
  151. Número ou marcador, página 9: a) Auxiliar o presidente na execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências;
  152. Número ou marcador, página 9: b) Prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 9: Competência do secretário
  155. Texto do artigo, página 9: São competências do secretário:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar e garantir o funcionamento do secretariado;
  157. Número ou marcador, página 9: b) Preparar ou mandar preparar o e x p e d i e n t e e a s s i n a r a correspondência que o presidente nele delegar;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Dirigir o serviço da secretaria e manter organizado o arquivo relativo as actividades da associação;
  159. Número ou marcador, página 9: d) Substituir o vice-presidente, nas sua ausência.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 9: Competência do tesoureiro
  162. Texto do artigo, página 9: São competências do tesoureiro:
  163. Texto do artigo, página 9: a)Coordenar as actividades da tesouraria;
  164. Número ou marcador, página 9: b) Receber da secretaria e depositar imediatamente nos estabelecimentos bancários designados pelo Conselho Direcção, as importâncias e ou valores recebidos;
  165. Número ou marcador, página 9: c) Assinar cheques com presidente;
  166. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar nas reuniões do Conselho Direcção o balancete das importâncias recebidas durante o mês anterior por contas de cada fundo mostrando-se o seu saldo existente;
  167. Número ou marcador, página 9: e) Em cada dia último e útil de cada trimestre a relação e balancete resumo dos movimentos de receitas e despesas mostrando o saldo existente;
  168. Número ou marcador, página 9: f) Manter em cofre a quantia fixada pelo Conselho Direcção para pagamento de despesas correntes;
  169. Número ou marcador, página 9: g) Assinar com presidente os documentos de cobrança a utilizar na secretaria.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo das actividade da AEDEM, e é composta por: presidente, vice-presidente, um
  173. Texto do artigo, página 9: vogal, membros eleitos da Assembleia Geral, dentre os membros ordinários, por um período de quatro anos renováveis por uma única vez.
  174. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal, reúne sempre que necessário sob convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
  175. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho Direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
  176. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para o efeito do presente numero o presidente do Conselho Fiscal será sempre informado sobre a data, hora e agenda das sessões do Conselho Direcção.
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
  179. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
  180. Número ou marcador, página 9: a) Exercer a fiscalização das actividades de conta, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
  181. Número ou marcador, página 9: b) Examinar a escrita e a documentação da AEDEM sempre que o entender; c)Dar parecer sobre relatórios, balanços e contas de exercícios, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho Direcção;
  182. Número ou marcador, página 9: d) Requerer a convocação da Assembleia em sessões extraordinária, quando julgar necessária;
  183. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar relatórios da sua actividade na Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 9: f) Zelar pelo património da AEDEM.
  185. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 9: Designação e duração do mandato
  187. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por 4 anos e mantém-se em exercícios de funções até a sua efectiva substituição.
  188. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros referido no número 1 do presente artigo, pode ser renovado por períodos consecutivos de 3 mandato, com excepção do Conselho Fiscal.
  189. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das eleições
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 9: Eleições
  192. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para órgão directivos da associação realizam-se de 4 em 4 anos na base de voto secreto e individual.
  193. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições é reconhecido o direito de fazerem representar na base do princípio de cada membro poderá representar um só voto.
  194. Número ou marcador, página 9: Três) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho Direcção com antecedência mínima de 30 dias e com a proposta de pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
  195. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  196. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  197. Número ou marcador, página 9: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral será constitutiva.
  198. Número ou marcador, página 9: Dois) Após aprovação do estatuto pelo Governo e consequente escrituração pública os membros eleitos para os órgãos sociais da Associação na Assembleia constitutiva, serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
  199. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 9: Omissões
  201. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos e dúvidas que suscitarem na execução dos presentes estatutos, serão resolvidos pela Direcção e outras estruturas, para o efeito vocacionadas, observando as disposições legais do Código Civil e outras normas vigentes na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.