Despacho — Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
Texto extraído + documento associado
Despacho — Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Juvenil Kutchenguetana, com sede no bairro 25 de Junho, nesta cidade, juntando
- Texto do artigo, página 2: ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.° 2, do artigo 5, do Decreto 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil Kutchenguetana.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
Neste momento não é possível reportar um trecho exacto deste documento. Entre com uma conta para nos enviar uma observação sobre este diploma. A leitura e o PDF continuam acessíveis sem conta.