III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 120
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Homoíne: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Agogo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agogo Supermercado, Limitada. Aminsalo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Camponeses Mudança da Unidade. Balaze, Mário Sociedade de Advogados, Limitada. Black Services, Limitada. Canagro, Limitada. Cofeto’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Demberone, Limitada. Empório de Ferragens, Limitada. Entreposto Serviços Auto Maputo, S.A. Entreposto Soluções Auto, S.A. Entrimo, S.A. Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Peniel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fisconsulting & Serviços, Limitada. FT Pro-Mecânica, Limitada – Em Liquidação. GCS Business, Limitada. Handyman Transportes & Serviços, Limitada. Headline Moçambique, Limitada. JCF Logistics & Services, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Jeremias Consultores e Serviços, Limitada. JR – Cozinha, Granito & Mármore, Limitada. LCB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lithium Moz, Limitada. M.H Tecnologias & Serviços, Limitada. Mozeduca, Limitada. MozNuts, Limitada. Palm Tech Consultoria & Serviço– Sociedade Unipessoal, Limitada. Pconsult Gestão e Consultoria, Limitada. Ponticelli Moçambique, Limitada. Prhana, Limitada. QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. RCV Engineering & Serviços, Limitada. Salt Restautant, Limitada. Sanxa Construções, Limitada. SFM Imobiliária, Limitada. T4S Moz – Training Solution, Safety and Security Services, Limitada. 3M Printer`s e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Wilson Rafael a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Castigo Gildo Wilson Rafael para passar a usar o nome completo de Gildo Wilson Rafael.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 3 de Junho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Juvenil Kutchenguetana, com sede no bairro 25 de Junho, nesta cidade, juntando
Texto do artigo · p. 2 ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.° 2, do artigo 5, do Decreto 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil Kutchenguetana.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 10 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Homoíne
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-pecuária Kurula de Mafuiane, da localidade de Golo, no posto administrativo de Homoíne-Sede, distrito de Homoíne, requereu ao administrador do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kurula de Mafuiane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Homoíne, Inhambane, 10 de Maio de 2022. O Administrador do Distrito, Azarias Xavier Sengo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Chalazela, da localidade de Golo, no posto administrativo de HomoíneSede, distrito de Homoíne, requereu ao administrador do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chalazela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Homoíne, Inhambane, 10 de Maio de 2022. O Administrador do Distrito, Azarias Xavier Sengo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária de Mudema, da localidade de Inhamússua, posto administrativo de Homoíne-Sede, distrito de Homoíne, requereu ao administrador do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Mudema.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Homoíne, Inhambane, 10 de Maio de 2022. O Administrador do Distrito, Azarias Xavier Sengo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Juvenil Kutchenguetana
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Natureza, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Juvenil Kutchenguetana, adiante designada por associação, é constituída por jovens de 18 aos 35 anos que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, apolítica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação define-se como juvenil. Quatro) A associação tem sede em Chimoio,
Texto do artigo · p. 2 bairro 25 de Junho. Cinco) A associação é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação prosseguirá os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas a proa problemática da criança necessitada, pessoas com HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o respeito e a defesa dos direitos humanos em especial pessoas com HIV e SIDA, da criança, do jovem pré-adulto, em especial do adolescente e da rapariga, nas áreas de democracia, saúde, educação, emprego, internet e habitação;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens ou do interesse destes;
Número ou marcador · p. 2 d) Cooperar com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a igualdade de género e o empoderamento da criança e raparigas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 Com vista à realização dos seus objetivos a associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 2 a) Proporcionar aos associados o acesso à documentação e bibliografia
Texto do artigo · p. 3 sobre a juventude, em especial, a adolescência e rapariga;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo e análise de questões juvenis;
Número ou marcador · p. 3 c) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar eventos dialogais e lúdicos de interesse relevante; e)Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) São sócios da associação todos os que se identificarem com os objetivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Elegerem e serem eleitos para os corpos directivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas actividades da associação; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem deveres dos sócios:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir as disposições estatutárias das associações, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos; b)Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e,
Texto do artigo · p. 3 extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral será presidida por uma Mesa composta por 3 sócios, eleita em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Alertar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e alterar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o relatório e contas de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger os membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, constituído por 3 elementos eleitos numa lista maioritária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Propor e executar o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar o relatório e contas da gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o seu regulamento interno e outros documentos normativos;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos associados e propô-los à Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 3 h) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar;
Número ou marcador · p. 3 j) Nomear o coordenador(a) executivo, com funções de gestão executiva diária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotas dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Doações de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Produto de venda de publicações e serviços próprios;
Número ou marcador · p. 3 d) Lucros de negócios sociais e direitos de participação em negócios lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 A duração do mandato dos órgãos da associação é de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Requisitos das deliberações)
Texto do artigo · p. 3 Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Agogo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Novembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101069222, uma entidade denominada Agogo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Agogo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, n.º 366.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedadae poderá adquirir participações finaceiras em sociedades a costituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legilização em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Guo Xiuzhuang, maior, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00071758C, emitido a 23 de Dezembro de 2017, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação, em juízo ou fora, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Guo Xiuzhuang.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agogo Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101600912, uma entidade denominada Agogo Supermercado, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adota a denominação de Agogo Supermercado, Limitada e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 4 distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, parcela n.º 3181.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de supermercados, comércio de produtos alimentares, fornecimento de serviços e outros artigos relacionados com supermercados, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedadae poderá exercer outras actividades conexas ou complimentares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Zhebin He, solteiro, natural de Fujian, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EC4538065, emitido a 1 de Março de 2018, na República Popular da China, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Cailing Guo, solteiro, natural de Chn Fujian, residente em Maputo, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00057637M, emitido a 16 de Novembro de 2021, em Maputo, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração, gestão da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Zhebin He e Cailing Guo como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aminsalo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101729869, a sociedade Aminsalo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Aminsalo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede em vila de Ulóngoe, distrito de Angónia, província de Tete, bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aluguer de transportes, transporte de carga e passageiros, ornamentação de eventos, serigrafia, fornecimento de géneros alimentícios, material de consntrução civil, ferragem, papelaria, material de informática, material de escritório, material diverso, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Manuel Salomão Razão Jeque, casado com Amina Felisberta Canisio Semo Foloma Jeque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cumbana, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, vila de Angónia, com NUIT 110395582.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Manuel Salomão Razão Jeque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 5 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Camponeses Mudança da Unidade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Mudança da
Texto do artigo · p. 5 Unidade, abreviamente designada por ACMU, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACMU tem a sua sede na localidade de Charre Sede, posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMU pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACMU congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) ACMU tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 5 a)Produção, transformação, conservação, distribuição, transporte, comercialização de bens e produtos relativos às suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas, destinados às suas explorações; c ) P r o d u ç ã o , p r e p a r a ç ã o , acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ACMU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser admitidas como membros da ACMU pessoa singular ou colectiva, em pleno
Texto do artigo · p. 5 gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres gerais dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)Contribuir para o bom nome da ACMU e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas actividades promovidas pela ACKC;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 5 a) Voluntária: saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Exclusão: o membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) O Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 5 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) Valor de joia e da quota será fixada anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 6 Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 6 Charre Sede, 9 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 6 Balaze, Mário Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por actas de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e um e de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e dois da assembleia geral extraordinária da sociedade Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Zâmbia, n.º 37, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101207854, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram de comum acordo proceder à alteração parcial dos artigos primeiro, segundo e quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Balaze, Mário & Advogados, Limitada, tendo como sua firma comercial BMA-Legis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Zâmbia, n.° 37, rés-do-chão, Praceta Nwa Yeye, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento) do
Texto do artigo · p. 6 capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Balaze;
Texto do artigo · p. 6 b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Inês Palmira Mário Paulo Imora Balaze; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Balaze, Mário Sociedades de Advogados, Limitada (BMA-Legis).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo ou fora dele, por um ou mais sócios eleitos em assembleia geral para um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o senhor Joaquim António Balaze, a quem compete praticar todos actos de administração até à eleição de novos administradores.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto não se mostrar alterado, continuarão em vigor as disposições do pacto social inicial, publicado na III Série, do Boletim da República, de 24 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Black Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Black Services, Limitada, registada na Conservatória do Registo e Notariado de Entidades Legais, sob o n.º 100515431, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, na qual altera o artigo quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco milhoes de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de vinte e
Texto do artigo · p. 7 quatro milhoes, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos meticais, correspondente a noventa e oito vírgula cinquenta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Kadiatou Bah e uma quota no valor de trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos meticais, que representa um vírgula quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Alpha Amadou Sire Bah.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade competem ao senhor Hamidou Bah, podendo praticar em execepção todos os actos próprios da administração e em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir, tomar e dar de arrendamentos quaisquer p r é d i o , f á b r i c a s o u estabelecimentos comercais ou industriais ou partes dos mesmos, sempre que tal conveniente aos interesses sociais mediante;
Número ou marcador · p. 7 c) Vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor e fazer seguir acções, contestá-las, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se arbitragem;
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o ambito e duração dos mandatos nos termos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 7 f) Associar-se com ou adquirir participações em outras empresas.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 30 de Maio de 2022. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Canagro, Limitada
Texto do artigo · p. 7 ADENDA
Parágrafo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 116, III Série, de sexta-feira, 17 de Junho de 2022, parte preambular, onde se lê «Sansão Siliasse Mabuza Muculo», deve ler-se «Henrique Mufana Chivambo», conforme se lê na Certidão.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cofeto’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773825, a entidade legal supra constituída por: Dawson Alexander Mc Donald, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Jossina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora de passaporte n.º A08308929, emitido pelas autoridades sulafricanas, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Cofeto’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 7 c) Serviços de mergulho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Dawson Alexander Mc Donald.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão de quotas para o socio é livre, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O direito de preferência fica reservado para o sócio, perante terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Dawson Alexander Mc Donald, que poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros, que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, 10 de Junho de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Demberone, Limitada
Parágrafo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e seis trinta e sete a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e
Texto do artigo · p. 8 notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 8 Kamar Investments, S.L., de carácter limitado, com sede em Espanha, representada pelo senhor Yago Camba, de nacionalidade espanhola, portador de passaporte n.º AAl293223, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, pelo Serviço de Migração da Espanha, residente acidentalmente em Manica, representada neste acto pelo senhor José Manuel Ramos Nespereira, solteiro, natural de Ourente, Espanha, de nacionalidade espanhola, portador de passaporte n.º XDE010275, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Migração do Reino da Espanha, residente no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica; e
Texto do artigo · p. 8 JC Investimentos & Participações, Limitada, com sede no bairro Josina Machel S/N, distrito e província de Manica, representada pela senhora Mirian Camba, de nacionalidade espanhola, portador de passaporte n.º PAJ582576, emitido a um de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Migração da Espanha, residente acidentalmente em Manica.
Texto do artigo · p. 8 Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Demberone, Limitada, constitui -se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 120
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Homoíne: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Agogo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agogo Supermercado, Limitada. Aminsalo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Camponeses Mudança da Unidade. Balaze, Mário Sociedade de Advogados, Limitada. Black Services, Limitada. Canagro, Limitada. Cofeto’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Demberone, Limitada. Empório de Ferragens, Limitada. Entreposto Serviços Auto Maputo, S.A. Entreposto Soluções Auto, S.A. Entrimo, S.A. Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Peniel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fisconsulting & Serviços, Limitada. FT Pro-Mecânica, Limitada – Em Liquidação. GCS Business, Limitada. Handyman Transportes & Serviços, Limitada. Headline Moçambique, Limitada. JCF Logistics & Services, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Jeremias Consultores e Serviços, Limitada. JR – Cozinha, Granito & Mármore, Limitada. LCB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lithium Moz, Limitada. M.H Tecnologias & Serviços, Limitada. Mozeduca, Limitada. MozNuts, Limitada. Palm Tech Consultoria & Serviço– Sociedade Unipessoal, Limitada. Pconsult Gestão e Consultoria, Limitada. Ponticelli Moçambique, Limitada. Prhana, Limitada. QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. RCV Engineering & Serviços, Limitada. Salt Restautant, Limitada. Sanxa Construções, Limitada. SFM Imobiliária, Limitada. T4S Moz – Training Solution, Safety and Security Services, Limitada. 3M Printer`s e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  17. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Wilson Rafael a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Castigo Gildo Wilson Rafael para passar a usar o nome completo de Gildo Wilson Rafael.
  18. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 3 de Junho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Juvenil Kutchenguetana, com sede no bairro 25 de Junho, nesta cidade, juntando
  22. Texto do artigo, página 2: ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.° 2, do artigo 5, do Decreto 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil Kutchenguetana.
  25. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 10 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Homoíne
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-pecuária Kurula de Mafuiane, da localidade de Golo, no posto administrativo de Homoíne-Sede, distrito de Homoíne, requereu ao administrador do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kurula de Mafuiane.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Homoíne, Inhambane, 10 de Maio de 2022. O Administrador do Distrito, Azarias Xavier Sengo.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Chalazela, da localidade de Golo, no posto administrativo de HomoíneSede, distrito de Homoíne, requereu ao administrador do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chalazela.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Homoíne, Inhambane, 10 de Maio de 2022. O Administrador do Distrito, Azarias Xavier Sengo.
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária de Mudema, da localidade de Inhamússua, posto administrativo de Homoíne-Sede, distrito de Homoíne, requereu ao administrador do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Mudema.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Homoíne, Inhambane, 10 de Maio de 2022. O Administrador do Distrito, Azarias Xavier Sengo.
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil Kutchenguetana
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 2: (Natureza, sede e âmbito)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Juvenil Kutchenguetana, adiante designada por associação, é constituída por jovens de 18 aos 35 anos que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, apolítica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) A associação define-se como juvenil. Quatro) A associação tem sede em Chimoio,
  49. Texto do artigo, página 2: bairro 25 de Junho. Cinco) A associação é de âmbito provincial.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  51. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  52. Texto do artigo, página 2: A associação prosseguirá os seguintes objectivos:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas a proa problemática da criança necessitada, pessoas com HIV/SIDA;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Promover o respeito e a defesa dos direitos humanos em especial pessoas com HIV e SIDA, da criança, do jovem pré-adulto, em especial do adolescente e da rapariga, nas áreas de democracia, saúde, educação, emprego, internet e habitação;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens ou do interesse destes;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Cooperar com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Promover a igualdade de género e o empoderamento da criança e raparigas.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  59. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  60. Texto do artigo, página 2: Com vista à realização dos seus objetivos a associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Proporcionar aos associados o acesso à documentação e bibliografia
  62. Texto do artigo, página 3: sobre a juventude, em especial, a adolescência e rapariga;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo e análise de questões juvenis;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
  65. Número ou marcador, página 3: d) Organizar eventos dialogais e lúdicos de interesse relevante; e)Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social;
  66. Número ou marcador, página 3: f) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Sócios)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) São sócios da associação todos os que se identificarem com os objetivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direcção.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo aos interesses da associação.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  73. Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos sócios:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Elegerem e serem eleitos para os corpos directivos;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades da associação; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres dos sócios:
  78. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir as disposições estatutárias das associações, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos; b)Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  81. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  82. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  83. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  85. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  87. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e,
  90. Texto do artigo, página 3: extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral será presidida por uma Mesa composta por 3 sócios, eleita em lista maioritária.
  92. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Alertar e reformar os estatutos;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar o seu regimento;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório e contas de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Eleger os membros dos órgãos da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a admissão de membros;
  99. Número ou marcador, página 3: g) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da Direcção.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  101. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, constituído por 3 elementos eleitos numa lista maioritária.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Conselho de Direcção:
  105. Texto do artigo, página 3: a)Propor e executar o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar o relatório e contas da gestão;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o seu regulamento interno e outros documentos normativos;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos associados e propô-los à Assembleia Geral para aprovação;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Exercer o poder disciplinar;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
  112. Número ou marcador, página 3: h) Representar a associação;
  113. Número ou marcador, página 3: i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar;
  114. Número ou marcador, página 3: j) Nomear o coordenador(a) executivo, com funções de gestão executiva diária.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  116. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  117. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  118. Texto do artigo, página 3: a)Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  121. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  122. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da associação:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Quotas dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Doações de entidades públicas ou privadas;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Produto de venda de publicações e serviços próprios;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Lucros de negócios sociais e direitos de participação em negócios lucrativos.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  128. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  129. Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos órgãos da associação é de 3 (três) anos.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  131. Texto do artigo, página 3: (Requisitos das deliberações)
  132. Texto do artigo, página 3: Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  134. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  135. Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.
  136. Texto do artigo, página 3: Agogo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Novembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101069222, uma entidade denominada Agogo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Agogo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, n.º 366.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de eletrodomésticos.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedadae poderá adquirir participações finaceiras em sociedades a costituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legilização em vigor.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Aquisição de participações)
  152. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Guo Xiuzhuang, maior, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00071758C, emitido a 23 de Dezembro de 2017, equivalente a cem por cento do capital social.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  158. Texto do artigo, página 4: A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação, em juízo ou fora, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Guo Xiuzhuang.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 4: Agogo Supermercado, Limitada
  164. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101600912, uma entidade denominada Agogo Supermercado, Limitada.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade adota a denominação de Agogo Supermercado, Limitada e tem a sua sede no
  168. Texto do artigo, página 4: distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, parcela n.º 3181.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 4: Duração
  171. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de supermercados, comércio de produtos alimentares, fornecimento de serviços e outros artigos relacionados com supermercados, com importação e exportação.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedadae poderá exercer outras actividades conexas ou complimentares bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 4: Capital social
  178. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Zhebin He, solteiro, natural de Fujian, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EC4538065, emitido a 1 de Março de 2018, na República Popular da China, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  180. Número ou marcador, página 4: b) Cailing Guo, solteiro, natural de Chn Fujian, residente em Maputo, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00057637M, emitido a 16 de Novembro de 2021, em Maputo, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 4: Administração, gestão da sociedade e sua representação
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Zhebin He e Cailing Guo como administradores e com plenos poderes.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 4: Aminsalo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101729869, a sociedade Aminsalo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Aminsalo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede em vila de Ulóngoe, distrito de Angónia, província de Tete, bairro Francisco Manyanga.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aluguer de transportes, transporte de carga e passageiros, ornamentação de eventos, serigrafia, fornecimento de géneros alimentícios, material de consntrução civil, ferragem, papelaria, material de informática, material de escritório, material diverso, importação e exportação.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Manuel Salomão Razão Jeque, casado com Amina Felisberta Canisio Semo Foloma Jeque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cumbana, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, vila de Angónia, com NUIT 110395582.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Manuel Salomão Razão Jeque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  216. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2022. — O Conservador
  218. Texto do artigo, página 5: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  219. Texto do artigo, página 5: Associação dos Camponeses Mudança da Unidade
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  222. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Mudança da
  223. Texto do artigo, página 5: Unidade, abreviamente designada por ACMU, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 5: (Constituição e sede)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A ACMU tem a sua sede na localidade de Charre Sede, posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMU pode integrar-se em uniões.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A ACMU congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) ACMU tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  234. Texto do artigo, página 5: A associação tem por objecto social:
  235. Texto do artigo, página 5: a)Produção, transformação, conservação, distribuição, transporte, comercialização de bens e produtos relativos às suas actividades;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas, destinados às suas explorações; c ) P r o d u ç ã o , p r e p a r a ç ã o , acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  237. Número ou marcador, página 5: d) Promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ACMU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  244. Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidas como membros da ACMU pessoa singular ou colectiva, em pleno
  245. Texto do artigo, página 5: gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  248. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 5: (Deveres gerais dos membros)
  253. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres gerais dos membros:
  254. Texto do artigo, página 5: a)Contribuir para o bom nome da ACMU e para o seu desenvolvimento;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades promovidas pela ACKC;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
  259. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Voluntária: saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Exclusão: o membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  264. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  265. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 5: b) A Mesa da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 5: c) O Órgão de Gestão; e
  268. Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Fiscal.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados em pleno gozo dos seus direitos.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os associados.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  275. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  278. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Gestão)
  283. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  286. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  289. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho Fiscal:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  294. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  297. Número ou marcador, página 6: d) Valor de joia e da quota será fixada anualmente pela Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  302. Número ou marcador, página 6: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  304. Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens patrimoniais)
  305. Texto do artigo, página 6: Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  306. Texto do artigo, página 6: Charre Sede, 9 de Abril de 2020.
  307. Texto do artigo, página 6: Balaze, Mário Sociedade de Advogados, Limitada
  308. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por actas de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e um e de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e dois da assembleia geral extraordinária da sociedade Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Zâmbia, n.º 37, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101207854, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram de comum acordo proceder à alteração parcial dos artigos primeiro, segundo e quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Balaze, Mário & Advogados, Limitada, tendo como sua firma comercial BMA-Legis.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Zâmbia, n.° 37, rés-do-chão, Praceta Nwa Yeye, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) Inalterado.
  314. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  318. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento) do
  319. Texto do artigo, página 6: capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Balaze;
  320. Texto do artigo, página 6: b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Inês Palmira Mário Paulo Imora Balaze; e
  321. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Balaze, Mário Sociedades de Advogados, Limitada (BMA-Legis).
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 6: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo ou fora dele, por um ou mais sócios eleitos em assembleia geral para um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o senhor Joaquim António Balaze, a quem compete praticar todos actos de administração até à eleição de novos administradores.
  326. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto não se mostrar alterado, continuarão em vigor as disposições do pacto social inicial, publicado na III Série, do Boletim da República, de 24 de Novembro de 2020.
  327. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico,
  328. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 6: Black Services, Limitada
  330. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Black Services, Limitada, registada na Conservatória do Registo e Notariado de Entidades Legais, sob o n.º 100515431, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, na qual altera o artigo quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  331. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco milhoes de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de vinte e
  335. Texto do artigo, página 7: quatro milhoes, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos meticais, correspondente a noventa e oito vírgula cinquenta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Kadiatou Bah e uma quota no valor de trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos meticais, que representa um vírgula quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Alpha Amadou Sire Bah.
  336. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  339. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade competem ao senhor Hamidou Bah, podendo praticar em execepção todos os actos próprios da administração e em especial:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, tomar e dar de arrendamentos quaisquer p r é d i o , f á b r i c a s o u estabelecimentos comercais ou industriais ou partes dos mesmos, sempre que tal conveniente aos interesses sociais mediante;
  342. Número ou marcador, página 7: c) Vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários;
  343. Número ou marcador, página 7: d) Propor e fazer seguir acções, contestá-las, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se arbitragem;
  344. Número ou marcador, página 7: e) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o ambito e duração dos mandatos nos termos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial;
  345. Número ou marcador, página 7: f) Associar-se com ou adquirir participações em outras empresas.
  346. Texto do artigo, página 7: Nampula, 30 de Maio de 2022. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 7: Canagro, Limitada
  348. Texto do artigo, página 7: ADENDA
  349. Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 116, III Série, de sexta-feira, 17 de Junho de 2022, parte preambular, onde se lê «Sansão Siliasse Mabuza Muculo», deve ler-se «Henrique Mufana Chivambo», conforme se lê na Certidão.
  350. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 7: Cofeto’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773825, a entidade legal supra constituída por: Dawson Alexander Mc Donald, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Jossina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora de passaporte n.º A08308929, emitido pelas autoridades sulafricanas, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: Denominaçao e duração
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Cofeto’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: Sede social
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio julgar conveniente.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Restauração e bar;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Serviços de mergulho.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 7: Capital social
  369. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Dawson Alexander Mc Donald.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: Divisão ou cessão
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas para o socio é livre, mediante deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) O direito de preferência fica reservado para o sócio, perante terceiros.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 7: Amortizar das quotas
  377. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 7: Administração e represenção da sociedade
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Dawson Alexander Mc Donald, que poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  382. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 7: Caso de morte ou interdição
  385. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros, que entre eles poderão nomear um representante.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  388. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  389. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 10 de Junho de 2022. —
  390. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 7: Demberone, Limitada
  392. Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e seis trinta e sete a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e
  393. Texto do artigo, página 8: notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  394. Texto do artigo, página 8: Kamar Investments, S.L., de carácter limitado, com sede em Espanha, representada pelo senhor Yago Camba, de nacionalidade espanhola, portador de passaporte n.º AAl293223, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, pelo Serviço de Migração da Espanha, residente acidentalmente em Manica, representada neste acto pelo senhor José Manuel Ramos Nespereira, solteiro, natural de Ourente, Espanha, de nacionalidade espanhola, portador de passaporte n.º XDE010275, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Migração do Reino da Espanha, residente no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica; e
  395. Texto do artigo, página 8: JC Investimentos & Participações, Limitada, com sede no bairro Josina Machel S/N, distrito e província de Manica, representada pela senhora Mirian Camba, de nacionalidade espanhola, portador de passaporte n.º PAJ582576, emitido a um de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Migração da Espanha, residente acidentalmente em Manica.
  396. Texto do artigo, página 8: Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: Denominação
  399. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Demberone, Limitada, constitui -se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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