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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Headline Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760553, uma entidade denominada Headline Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Jorge Paulo Maurício Langa, maior, casado com Catarina de Sousa Chico Langa, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100217390B, de 21/11/2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, reside ma Avenida Marginal n.o 64, quarteirão 30, bairro Ferroviário; e
- Texto do artigo, página 13: Catarina de Sousa Chico Langa, maior, casado com Jorge Paulo Maurício Langa no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100164702C, de 13 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na rua do Chókwè quarteirão 5, casa 985, Matola.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Headline Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomás Nduda n.º 1050, résdo-chão;
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: b) Outros serviços digitais relacionados;
- Número ou marcador, página 13: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes á soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente a Jorge Paulo Maurício Langa; b)Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a Catarina de Sousa Chico Langa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 14: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em todos os seus actos, a administração e gerência é representada pelo sócio majoritário, que desde já fica nomeado o senhor Jorge Paulo Maurício Langa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Por interdição
- Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos regularão as disposições aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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