Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Palm Tech Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720578, uma entidade denominada Palm Tech Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Hélio Estêvão Nhachissambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho B, quarteirão 3, casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104961343B, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação abreviamente designada Palm Tech Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro 25 de Junho B, rua de Ana Paula, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, serviços gráficos e actividades culturais; segurança electrónica; fornecimento de sistemas, periféricos e serviços informático; consultoria para negócios, científica, apoio a gestão e técnicas similares n.e; estudos de
- Texto do artigo, página 19: mercados, edição de livros jornais e outras obras publicitárias;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares; programas informático, equipamento áudiovisual e produtos novos n.e.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em outras já constituídas ou a constituir, em actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota única do sócio Hélio Estêvão Nhachissambe, equivalente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e fica obrigada pela assinatura do mesmo ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 19: Quaisquer questões omissas serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.