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Texto do artigo · p. 18 Palm Tech Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720578, uma entidade denominada Palm Tech Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Hélio Estêvão Nhachissambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho B, quarteirão 3, casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104961343B, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação abreviamente designada Palm Tech Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro 25 de Junho B, rua de Ana Paula, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, serviços gráficos e actividades culturais; segurança electrónica; fornecimento de sistemas, periféricos e serviços informático; consultoria para negócios, científica, apoio a gestão e técnicas similares n.e; estudos de
Texto do artigo · p. 19 mercados, edição de livros jornais e outras obras publicitárias;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares; programas informático, equipamento áudiovisual e produtos novos n.e.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar em outras já constituídas ou a constituir, em actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota única do sócio Hélio Estêvão Nhachissambe, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e fica obrigada pela assinatura do mesmo ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer questões omissas serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Palm Tech Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720578, uma entidade denominada Palm Tech Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Hélio Estêvão Nhachissambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho B, quarteirão 3, casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104961343B, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação abreviamente designada Palm Tech Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro 25 de Junho B, rua de Ana Paula, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, serviços gráficos e actividades culturais; segurança electrónica; fornecimento de sistemas, periféricos e serviços informático; consultoria para negócios, científica, apoio a gestão e técnicas similares n.e; estudos de
  14. Texto do artigo, página 19: mercados, edição de livros jornais e outras obras publicitárias;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares; programas informático, equipamento áudiovisual e produtos novos n.e.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em outras já constituídas ou a constituir, em actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota única do sócio Hélio Estêvão Nhachissambe, equivalente a 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e fica obrigada pela assinatura do mesmo ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Dissoluções)
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Situações omissas)
  29. Texto do artigo, página 19: Quaisquer questões omissas serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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