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Texto do artigo · p. 23 QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 23 dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101763471, uma sociedade denominada QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada pertencente a Vânia Cristina Jessen Bastardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304471136F, emitido a 4 de Junho de 2021 e válido até 3 de Junho de 2026.
Texto do artigo · p. 23 Que, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a referida entidade reger-se-á pelas disposições constantes do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Ahmed SekouTouré, n.º 2398, rés-do-chão na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no estrangeiro, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em sistemas de qualidade, segurança e ambiente, engenharia e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria que a sócia única decida explorar, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda deter participações financeiras noutras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única, Vânia Cristina Jessen Bastardo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia única,
Texto do artigo · p. 23 desde que, para o efeito, sejam observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pela sócia única ou por quem esta delegar mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a sócia exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente dissolve-se por decisão da sócia única e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 24 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de manter a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 23: dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101763471, uma sociedade denominada QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada pertencente a Vânia Cristina Jessen Bastardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304471136F, emitido a 4 de Junho de 2021 e válido até 3 de Junho de 2026.
  4. Texto do artigo, página 23: Que, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a referida entidade reger-se-á pelas disposições constantes do presente contrato de sociedade:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Ahmed SekouTouré, n.º 2398, rés-do-chão na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no estrangeiro, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em sistemas de qualidade, segurança e ambiente, engenharia e outras áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria que a sócia única decida explorar, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda deter participações financeiras noutras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única, Vânia Cristina Jessen Bastardo.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia única,
  23. Texto do artigo, página 23: desde que, para o efeito, sejam observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pela sócia única ou por quem esta delegar mediante uma procuração.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a sócia exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente dissolve-se por decisão da sócia única e nos termos fixados por lei.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  48. Texto do artigo, página 24: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de manter a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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