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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 23: dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101763471, uma sociedade denominada QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada pertencente a Vânia Cristina Jessen Bastardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304471136F, emitido a 4 de Junho de 2021 e válido até 3 de Junho de 2026.
- Texto do artigo, página 23: Que, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a referida entidade reger-se-á pelas disposições constantes do presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Ahmed SekouTouré, n.º 2398, rés-do-chão na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no estrangeiro, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em sistemas de qualidade, segurança e ambiente, engenharia e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria que a sócia única decida explorar, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda deter participações financeiras noutras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única, Vânia Cristina Jessen Bastardo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia única,
- Texto do artigo, página 23: desde que, para o efeito, sejam observadas as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pela sócia única ou por quem esta delegar mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a sócia exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade somente dissolve-se por decisão da sócia única e nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 24: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de manter a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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