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Texto do artigo · p. 16 Lithium Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776719, uma entidade denominada Lithium Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Andrei Minko, de nacionalidade russa, residente na Rússia, portador do Passaporte n.° 75 6025258, emitido pela República Federal da Rússia;
Texto do artigo · p. 16 Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100464722J, emitido em Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 5 U, Centro n.º 134; e
Texto do artigo · p. 16 Ricardina Armando Mujovo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido em Maputo, solteira, maior, de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Timor Leste n.º 58, 3.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Lithium Moz, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, bairro das FPLM, quarteirão 17, casa 50, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objeto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultória na área mineira;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação de fatores de produção destinada a atividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Compra de participações e venda de participações;
Número ou marcador · p. 17 h) Atuação no ramo de imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Andrei Minko;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sertório de Andrei Minko, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus atos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua
Texto do artigo · p. 17 liquidação será efetuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Lithium Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776719, uma entidade denominada Lithium Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Andrei Minko, de nacionalidade russa, residente na Rússia, portador do Passaporte n.° 75 6025258, emitido pela República Federal da Rússia;
  5. Texto do artigo, página 16: Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100464722J, emitido em Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 5 U, Centro n.º 134; e
  6. Texto do artigo, página 16: Ricardina Armando Mujovo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido em Maputo, solteira, maior, de
  7. Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Timor Leste n.º 58, 3.º andar, bairro Central.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lithium Moz, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, bairro das FPLM, quarteirão 17, casa 50, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Objeto social
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Consultória na área mineira;
  19. Número ou marcador, página 17: f) Importação de fatores de produção destinada a atividade da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 17: g) Compra de participações e venda de participações;
  21. Número ou marcador, página 17: h) Atuação no ramo de imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 17: Capital social
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Andrei Minko;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio; e
  28. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  39. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sertório de Andrei Minko, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus atos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  47. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  54. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua
  55. Texto do artigo, página 17: liquidação será efetuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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