Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Sanxa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776514, uma entidade denominada Sanxa Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Xavier Caetano Mandaca, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo - Matola, bairro de Intaka-2, quarteirão n.° 16, casa n.° 591, distrito
Texto do artigo · p. 26 municipal de Infulene, portador de Bilhete de Identidade n.° 030104558058J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 26 José Vasco Sande, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo - Matola, no bairro Matlemele, quarteirão n.° 10, casa n.° 162, distrito de Machava, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104134065Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula a 13 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Sanxa Construções, Limitada, tem a sua sede na ciadde de Maputo, Município de Maputo, na Zona do Museu, rua da Argélia, n.° 365.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção, reabilitação e manutenção de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 26 b) Elaboração de projectos de construção civil, remodelação e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria de projectos de construção civil e estudos de projectos de arquitetura;
Número ou marcador · p. 26 d) Fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 26 e) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 f) Aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins, depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas. Por decisão dos sócios a sociedade pode criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que correspondente a soma de duas quotas, uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Xavier Caetano Mandaca, Equivalente a cinquenta por cento do capital social, outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio José Vasco Sande equivalente a cinquenta por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos sócios Xavier Caetano Mandaca e José Vasco Sande, que desde já são nomeados administradores por direito estatuário, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xavier Caetano Mandaca, podendo constituir mandatários a sua escolha, mediante aprovação do outro sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso o outo sócio não acione o direito de opção de compra da quota daquele podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sanxa Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776514, uma entidade denominada Sanxa Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Xavier Caetano Mandaca, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo - Matola, bairro de Intaka-2, quarteirão n.° 16, casa n.° 591, distrito
  4. Texto do artigo, página 26: municipal de Infulene, portador de Bilhete de Identidade n.° 030104558058J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Outubro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 26: José Vasco Sande, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo - Matola, no bairro Matlemele, quarteirão n.° 10, casa n.° 162, distrito de Machava, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104134065Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula a 13 de Julho de 2017.
  6. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Sanxa Construções, Limitada, tem a sua sede na ciadde de Maputo, Município de Maputo, na Zona do Museu, rua da Argélia, n.° 365.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Construção, reabilitação e manutenção de edifícios públicos e privados;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Elaboração de projectos de construção civil, remodelação e reparação de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria de projectos de construção civil e estudos de projectos de arquitetura;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Fiscalização de obras públicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Aluguer de material de construção.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins, depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas. Por decisão dos sócios a sociedade pode criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: Capital social
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que correspondente a soma de duas quotas, uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Xavier Caetano Mandaca, Equivalente a cinquenta por cento do capital social, outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio José Vasco Sande equivalente a cinquenta por cento respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: Gerência
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos sócios Xavier Caetano Mandaca e José Vasco Sande, que desde já são nomeados administradores por direito estatuário, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xavier Caetano Mandaca, podendo constituir mandatários a sua escolha, mediante aprovação do outro sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: Herdeiros e casos omissos
  44. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso o outo sócio não acione o direito de opção de compra da quota daquele podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.