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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sanxa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776514, uma entidade denominada Sanxa Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Xavier Caetano Mandaca, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo - Matola, bairro de Intaka-2, quarteirão n.° 16, casa n.° 591, distrito
- Texto do artigo, página 26: municipal de Infulene, portador de Bilhete de Identidade n.° 030104558058J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 26: José Vasco Sande, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo - Matola, no bairro Matlemele, quarteirão n.° 10, casa n.° 162, distrito de Machava, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104134065Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula a 13 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Sanxa Construções, Limitada, tem a sua sede na ciadde de Maputo, Município de Maputo, na Zona do Museu, rua da Argélia, n.° 365.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção, reabilitação e manutenção de edifícios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 26: b) Elaboração de projectos de construção civil, remodelação e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Consultoria de projectos de construção civil e estudos de projectos de arquitetura;
- Número ou marcador, página 26: d) Fiscalização de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: f) Aluguer de material de construção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins, depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas. Por decisão dos sócios a sociedade pode criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que correspondente a soma de duas quotas, uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Xavier Caetano Mandaca, Equivalente a cinquenta por cento do capital social, outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio José Vasco Sande equivalente a cinquenta por cento respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos sócios Xavier Caetano Mandaca e José Vasco Sande, que desde já são nomeados administradores por direito estatuário, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xavier Caetano Mandaca, podendo constituir mandatários a sua escolha, mediante aprovação do outro sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso o outo sócio não acione o direito de opção de compra da quota daquele podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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