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Texto do artigo · p. 25 Salt Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778967, uma entidade denominada Salt Restaurant, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Mohamad Jawad, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000022926C, emitido pelo arquivo nacional de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 25 Youssef Chamas, natural de Bourj El Baraine de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1752, titular do Passaporte n.º LR1214649, emitido em Líbano, a 28 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 25 Rabih El Moughabat, de nacionalidade Libanesa, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1752, titular do Passaporte n.º LR1692870, emitido em Líbano, a 1 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Salt Restaurant, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 1251.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Serviços de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) Restauração e afins;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Participação de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos e c mil meticais), pertencente ao sócio Mohamd Jawad, correspondente a 60% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais), pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Rabih El Moughabat, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial
Texto do artigo · p. 25 ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 25 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os senhores Mohamad Jawad e Youssef Chamas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 25 a) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
Número ou marcador · p. 26 b) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Salt Restaurant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778967, uma entidade denominada Salt Restaurant, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Mohamad Jawad, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000022926C, emitido pelo arquivo nacional de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Maio de 2021;
  4. Texto do artigo, página 25: Youssef Chamas, natural de Bourj El Baraine de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1752, titular do Passaporte n.º LR1214649, emitido em Líbano, a 28 de Dezembro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 25: Rabih El Moughabat, de nacionalidade Libanesa, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1752, titular do Passaporte n.º LR1692870, emitido em Líbano, a 1 de Dezembro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 25: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Salt Restaurant, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 1251.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Serviços de catering e eventos;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Restauração e afins;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Participação de capital.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos e c mil meticais), pertencente ao sócio Mohamd Jawad, correspondente a 60% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais), pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Rabih El Moughabat, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  36. Número ou marcador, página 25: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  37. Número ou marcador, página 25: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial
  38. Texto do artigo, página 25: ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  39. Número ou marcador, página 25: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  47. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  53. Número ou marcador, página 25: Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os senhores Mohamad Jawad e Youssef Chamas.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela:
  58. Número ou marcador, página 25: a) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
  59. Número ou marcador, página 26: b) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 26: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  62. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  64. Número ou marcador, página 26: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  65. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 26: (Regulamento interno)
  68. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  73. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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