Associação dos Camponeses Mudança da Unidade
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Associação dos Camponeses Mudança da Unidade
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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Camponeses Mudança da Unidade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Mudança da
- Texto do artigo, página 5: Unidade, abreviamente designada por ACMU, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ACMU tem a sua sede na localidade de Charre Sede, posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMU pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ACMU congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) ACMU tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 5: a)Produção, transformação, conservação, distribuição, transporte, comercialização de bens e produtos relativos às suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas, destinados às suas explorações; c ) P r o d u ç ã o , p r e p a r a ç ã o , acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ACMU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidas como membros da ACMU pessoa singular ou colectiva, em pleno
- Texto do artigo, página 5: gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres gerais dos membros:
- Texto do artigo, página 5: a)Contribuir para o bom nome da ACMU e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades promovidas pela ACKC;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 5: a) Voluntária: saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Exclusão: o membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) A Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) O Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Valor de joia e da quota será fixada anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 6: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 6: Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 6: Charre Sede, 9 de Abril de 2020.
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