Associação dos Camponeses Mudança da Unidade

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Associação dos Camponeses Mudança da Unidade

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Camponeses Mudança da Unidade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Mudança da
Texto do artigo · p. 5 Unidade, abreviamente designada por ACMU, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACMU tem a sua sede na localidade de Charre Sede, posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMU pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACMU congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) ACMU tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 5 a)Produção, transformação, conservação, distribuição, transporte, comercialização de bens e produtos relativos às suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas, destinados às suas explorações; c ) P r o d u ç ã o , p r e p a r a ç ã o , acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ACMU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser admitidas como membros da ACMU pessoa singular ou colectiva, em pleno
Texto do artigo · p. 5 gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres gerais dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)Contribuir para o bom nome da ACMU e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas actividades promovidas pela ACKC;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 5 a) Voluntária: saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Exclusão: o membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) O Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 5 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) Valor de joia e da quota será fixada anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 6 Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 6 Charre Sede, 9 de Abril de 2020.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Camponeses Mudança da Unidade
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Mudança da
  5. Texto do artigo, página 5: Unidade, abreviamente designada por ACMU, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Constituição e sede)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A ACMU tem a sua sede na localidade de Charre Sede, posto administrativo de Charre, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACMU pode integrar-se em uniões.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A ACMU congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) ACMU tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 5: A associação tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 5: a)Produção, transformação, conservação, distribuição, transporte, comercialização de bens e produtos relativos às suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas, destinados às suas explorações; c ) P r o d u ç ã o , p r e p a r a ç ã o , acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ACMU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  26. Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidas como membros da ACMU pessoa singular ou colectiva, em pleno
  27. Texto do artigo, página 5: gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  30. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Deveres gerais dos membros)
  35. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres gerais dos membros:
  36. Texto do artigo, página 5: a)Contribuir para o bom nome da ACMU e para o seu desenvolvimento;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades promovidas pela ACKC;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
  41. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Voluntária: saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Exclusão: o membro será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  47. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 5: b) A Mesa da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 5: c) O Órgão de Gestão; e
  50. Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados em pleno gozo dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os associados.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  57. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Gestão)
  65. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  68. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  71. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho Fiscal:
  72. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  73. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  76. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  77. Número ou marcador, página 6: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  78. Número ou marcador, página 6: c) Doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  79. Número ou marcador, página 6: d) Valor de joia e da quota será fixada anualmente pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  84. Número ou marcador, página 6: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens patrimoniais)
  87. Texto do artigo, página 6: Havendo caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral e todos os associados decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  88. Texto do artigo, página 6: Charre Sede, 9 de Abril de 2020.
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