III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2022

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Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data de registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tern a sua sede na cidade de Manica, no bairro Josina Machel, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local par deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tern como objecto social exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais associados, ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
Número ou marcador · p. 8 b) Comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformados;
Número ou marcador · p. 8 c) Construção de obras públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Compra, venda e armazenamento de material de construção e maquinaria para obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaboração de projectos de qualquer tipo, contratos de direcção de obras e controlo de qualidade tanto na edificação quanto de obra pública, bem como qualquer construção de obras públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 f) Aluguer e venda de equipamentos mineiros e de construção;
Número ou marcador · p. 8 g) Consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, de forma directa ou indirecta desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes duas quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kamar Investments; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma segunda com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio JC Investimentos e Participações, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em
Texto do artigo · p. 8 numerário ou em espécies, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições: o valor de aumento do capital; a modalidade do aumento do capital; o valor nominal do capital social; os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 8 Umas) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A divisão e cessão de quotas somente podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 8 Uns) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente no prazo de quinze dias deverá notificar, por escrito aos demais sócios para exerceram o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tome necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral e, à falta deste, pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
Número ou marcador · p. 9 Nove) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cem por cento do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache representando mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dez) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 9 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 9 d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 f) A nomeação, a remuneração e exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia; g)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
Número ou marcador · p. 9 h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo
Texto do artigo · p. 9 o balanço e a demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 9 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 9 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 k) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 9 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 n) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 o) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é constituída por um ou dois membros ou conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores Yago Camba Martin, como presidente e Mirian Camba Martin (administradora executiva) para conjunta ou individualmente representar a sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dais gerentes ou pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente com o mandatário do outro gerente, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Fiscalização – conselho fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do concelho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Actas do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 9 As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo Livro de Actas,
Texto do artigo · p. 9 devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 9 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Manica, 5 de Maio de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Empório de Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Empório de Ferragens, Limitada, com sede na avenida Karl Marx, n.º 1912, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100409976, se deliberou sobre a cessão de quotas e a alteração do pacto social e, consequentemente, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado en dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Luís Vítor Lopes Cordeiro, com a quota de 40.200,00MT (quarenta mil e duzentos meticais), correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Maria Luísa Matos Lima Lopes Cordeiro, com a quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Luís Vítor Lopes Cordeiro ou Maria Luísa Matos Lima Lopes Cordeiro, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Entreposto Serviços Auto Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, do Conselho de Administração da sociedade Entreposto Serviços Auto Maputo, S.A., sociedade comercial sob a forma de
Texto do artigo · p. 10 sociedade anónima, devidamente constituída e registada em Moçambique, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número cinco mil oitocentos e cinco e NUIT 400009171, se deliberou sobre a mundança da sua sede social e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Entreposto Soluções Auto, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, do Conselho de Administração da sociedade Entreposto Soluções Auto, S.A., sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, devidamente constituída e registada em Moçambique, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o n.º 100721198 e NUIT 400687171, se deliberou sobre a mundança da sua sede social e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos, no número um do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Entrimo, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Dezembro de dois mil e vinte e um, do Conselho de Administração da sociedade Entrimo, S.A., sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, devidamente constituída e registada em Moçambique, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL
Texto do artigo · p. 10 100452561 e NUIT 400498555, deliberaram a mundança da sua sede social, consequentemente a alteração parcial dos estatutos no ponto dois do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter o seguinte texto:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida do Trabalho número mil oitocentos e cinquenta e seis, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101765660, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Omar Vali, de nacionalidade indiana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146239A, emitido aos 03/09/2020 pela DIC de Nampula, residente em Nampula. É celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Farmácia (venda de produtos farmacêuticos, higiene corporal e produtos para bebé).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondem a soma de uma quota:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Omar Vali.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Muhammad Omar Vali, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 13 de Junho de 2022. O Conservadora Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Peniel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101406873, a sociedade Farmácia Peniel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma de Farmácia Peniel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Farmácia;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Justino Atuaia, casado com a senhora Olga José Mahite Atuaia, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101012053J, emitido pelo Arquivo de Identifiçaão Civil de Lichinga, a 28 de Fevereiro de 2011, NUIT 103851114.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Justino Atuaia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao
Texto do artigo · p. 11 administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Fisconsulting & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101705781, uma entidade denominada Fisconsulting & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Ziadate Ancha António Mussa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, rua Estácio Dias, casa n.º 344, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100764804C, emitido a 1 de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Elton Maria Jamisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 15A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102149115J, emitido a 7 de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 32º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação da sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Fisconsulting & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, Edifício da Acácia Wellness Center, casa n.º 845, 1.º andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria, contabilidade e auditoria, marketing e publicidade, gestão de negócios, treinamento, gestão de projectos, fiscalidade, estudos de viabilidade, análise de projectos, gestão de produção, consultoria empresarial, gestão imobiliária, tradução e afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços, material de escritório, prestação de serviços de limpeza e fornecimento de material, gestão de eventos, transporte de carga e pessoas, equipamento electrónicos com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Do capital social, a quota de 50% (cinquenta por cento), corresponde á sócia Ziadate Ancha António Mussa e a outra a quota de 50% (cinquenta por cento), corresponde ao sócio Elton Maria Jamisse, totalizando 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios: Ziadate Ancha António Mussa e Elton Maria Jamisse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 FT Pro-Mecânica, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis do mês de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade, FT ProMecânica, Limitada, sociedade de direito privado moçambicano, com sede social na Rua da Imprensa, n.º 264, 16.º andar, prédio 33 andares, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100589605, deliberou, a dissolução da referida sociedade e nomeação de Hubert Roger Raffray como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GCS Business, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101472221, uma entidade denominada GCS Business, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 José Palmira Augusto, casado com Adélia Calvino Mhula, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946708J, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Adélia Calvino Mhula, casada com José Palmira Augusto, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336805F, de trinta de Março de dois mil Dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação GCS Business, Limitada, e tem sua sede no bairro de Jardim, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda de material de uso comum, electrodomésticos consumíveis, EP’s e móveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio José Palmira Augusto, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencentes à sócia Adélia Calvino Mhula, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio José Palmira Augusto, Nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Handyman Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771717, uma entidade denominada Handyman Transportes & Serviços, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 13 Nuno Miguel Nazareth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100784093N, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Fernão Melo Castro, n.º 237, cidade de Maputo, acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada, Handyman Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Handyman Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Fernão Melo Castro, n.º 237, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte de mercadoria diversa para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 13 b) A reparação de bens pessoais e domósticos;
Número ou marcador · p. 13 c) A prestação de serviços de assistência técnica e reparação de equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 13 d) A prestação de serviços de expediente, de correspondência legal e de envio e pagamentos de facturas;
Número ou marcador · p. 13 e) A prestação de serviços de correio e mercadoria;
Número ou marcador · p. 13 f) Agenciamento, marketing e procurement;
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio local e internacional, representações de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas a retalho e a grosso em qualquer àrea de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e devidamente licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao senhor Nuno Miguel Nazareth.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, o senhor Nuno Miguel Nazareth, e fica desde já desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade do gerente)
Texto do artigo · p. 13 O gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Headline Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760553, uma entidade denominada Headline Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Jorge Paulo Maurício Langa, maior, casado com Catarina de Sousa Chico Langa, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100217390B, de 21/11/2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, reside ma Avenida Marginal n.o 64, quarteirão 30, bairro Ferroviário; e
Texto do artigo · p. 13 Catarina de Sousa Chico Langa, maior, casado com Jorge Paulo Maurício Langa no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100164702C, de 13 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na rua do Chókwè quarteirão 5, casa 985, Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Headline Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomás Nduda n.º 1050, résdo-chão;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 b) Outros serviços digitais relacionados;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes á soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente a Jorge Paulo Maurício Langa; b)Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a Catarina de Sousa Chico Langa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 14 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em todos os seus actos, a administração e gerência é representada pelo sócio majoritário, que desde já fica nomeado o senhor Jorge Paulo Maurício Langa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Por interdição
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todos casos omissos regularão as disposições aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JCF Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758362, uma entidade denominada JCF Logistics & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Jossefa Armando Jeremias, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido em quinze de Março de dois mil e vinte e um, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Francelino Luís Cumbe, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727778Q, emitido em vinte de Março de dois mil e dezassete, em Maputo
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração, e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de JCF Logistic & Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernando Farinha n.º 968, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, agenciamento, logística, marketing e procurment, outros serviços de poio aos comerciantes bem como serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas desiguais, sendo uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a 60% do capital social, subscrita pelo sócio Jossefa Armando Jeremias e uma quota no valor de sessenta mil meticais, que corresponde a 40% do capital social, subscrita pelo sócio Francelino Luís Cumbe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jossefa Armando Jeremias e Francelino Luís Cumbe que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jeremias Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776700, uma entidade denominada Jeremias Consultores e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Jeremias Gabriel Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido em Maputo, solteiro, maior, residente em Boane, bairro Mulotana Bill, quarteirão 39, casa 49;
Texto do artigo · p. 15 Enzo Olson Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108004496B, emitido em Maputo, solteiro, menor, residente em Boane, bairro Mulotana Bill, quarteirão 369, casa 49.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Jeremias Consultores e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, bairro das FPLM, quarteirão 17, casa 50, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Duração
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data de registo na Conservatória das Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Sede
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tern a sua sede na cidade de Manica, no bairro Josina Machel, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local par deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tern como objecto social exercer as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais associados, ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformados;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Construção de obras públicas ou privadas;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Compra, venda e armazenamento de material de construção e maquinaria para obras de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Elaboração de projectos de qualquer tipo, contratos de direcção de obras e controlo de qualidade tanto na edificação quanto de obra pública, bem como qualquer construção de obras públicas ou privadas;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Aluguer e venda de equipamentos mineiros e de construção;
  17. Número ou marcador, página 8: g) Consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, de forma directa ou indirecta desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes duas quotas:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kamar Investments; e
  24. Número ou marcador, página 8: b) Uma segunda com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio JC Investimentos e Participações, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital social
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em
  28. Texto do artigo, página 8: numerário ou em espécies, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições: o valor de aumento do capital; a modalidade do aumento do capital; o valor nominal do capital social; os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 8: Umas) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  37. Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão de quotas somente podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: Direito de preferência
  40. Texto do artigo, página 8: Uns) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente no prazo de quinze dias deverá notificar, por escrito aos demais sócios para exerceram o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tome necessário.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral e, à falta deste, pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  49. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  51. Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  52. Número ou marcador, página 9: Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
  53. Número ou marcador, página 9: Nove) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cem por cento do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache representando mais de metade do capital social.
  54. Número ou marcador, página 9: Dez) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: Deliberação da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  58. Número ou marcador, página 9: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  59. Número ou marcador, página 9: b) A amortização de quotas;
  60. Número ou marcador, página 9: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  61. Número ou marcador, página 9: d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 9: e) A exclusão dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 9: f) A nomeação, a remuneração e exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia; g)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
  64. Número ou marcador, página 9: h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo
  65. Texto do artigo, página 9: o balanço e a demonstração dos resultados;
  66. Número ou marcador, página 9: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  67. Número ou marcador, página 9: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 9: k) A alteração do contrato da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 9: l) O aumento e a redução do capital;
  70. Número ou marcador, página 9: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 9: n) A designação dos auditores da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 9: o) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos expressos.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  75. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: Gerência e administração
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é constituída por um ou dois membros ou conforme for deliberado pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores Yago Camba Martin, como presidente e Mirian Camba Martin (administradora executiva) para conjunta ou individualmente representar a sociedade, com dispensa de caução.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dais gerentes ou pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente com o mandatário do outro gerente, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: Fiscalização – conselho fiscal
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do concelho fiscal.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: Actas do conselho fiscal
  87. Texto do artigo, página 9: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo Livro de Actas,
  88. Texto do artigo, página 9: devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 9: Balanço e aprovação de contas
  92. Texto do artigo, página 9: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 9: Aplicação de resultados
  95. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  97. Número ou marcador, página 9: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 9: Omissões
  105. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  107. Texto do artigo, página 9: Manica, 5 de Maio de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 10: Empório de Ferragens, Limitada
  109. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Empório de Ferragens, Limitada, com sede na avenida Karl Marx, n.º 1912, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100409976, se deliberou sobre a cessão de quotas e a alteração do pacto social e, consequentemente, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  110. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: Capital social
  113. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado en dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Luís Vítor Lopes Cordeiro, com a quota de 40.200,00MT (quarenta mil e duzentos meticais), correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) do capital social; e
  115. Número ou marcador, página 10: b) Maria Luísa Matos Lima Lopes Cordeiro, com a quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  116. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 10: Representação da sociedade
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Luís Vítor Lopes Cordeiro ou Maria Luísa Matos Lima Lopes Cordeiro, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Entreposto Serviços Auto Maputo, S.A.
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, do Conselho de Administração da sociedade Entreposto Serviços Auto Maputo, S.A., sociedade comercial sob a forma de
  123. Texto do artigo, página 10: sociedade anónima, devidamente constituída e registada em Moçambique, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número cinco mil oitocentos e cinco e NUIT 400009171, se deliberou sobre a mundança da sua sede social e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Sede e formas de representação social)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis.
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: Entreposto Soluções Auto, S.A.
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, do Conselho de Administração da sociedade Entreposto Soluções Auto, S.A., sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, devidamente constituída e registada em Moçambique, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o n.º 100721198 e NUIT 400687171, se deliberou sobre a mundança da sua sede social e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos, no número um do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  131. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil oitocentos e cinquenta e seis.
  135. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: Entrimo, S.A.
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Dezembro de dois mil e vinte e um, do Conselho de Administração da sociedade Entrimo, S.A., sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, devidamente constituída e registada em Moçambique, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL
  138. Texto do artigo, página 10: 100452561 e NUIT 400498555, deliberaram a mundança da sua sede social, consequentemente a alteração parcial dos estatutos no ponto dois do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter o seguinte texto:
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida do Trabalho número mil oitocentos e cinquenta e seis, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  142. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 10: Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal Limitada
  144. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101765660, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Omar Vali, de nacionalidade indiana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146239A, emitido aos 03/09/2020 pela DIC de Nampula, residente em Nampula. É celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  151. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  155. Texto do artigo, página 10: Farmácia (venda de produtos farmacêuticos, higiene corporal e produtos para bebé).
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
  157. Número ou marcador, página 11: Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  158. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondem a soma de uma quota:
  162. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Omar Vali.
  163. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Muhammad Omar Vali, que desde já é nomeado administrador.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio
  169. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  170. Texto do artigo, página 11: Nampula, 13 de Junho de 2022. O Conservadora Notária Superior, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: Farmácia Peniel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101406873, a sociedade Farmácia Peniel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma de Farmácia Peniel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Farmácia;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Venda de produtos de higiene.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Justino Atuaia, casado com a senhora Olga José Mahite Atuaia, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101012053J, emitido pelo Arquivo de Identifiçaão Civil de Lichinga, a 28 de Fevereiro de 2011, NUIT 103851114.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Justino Atuaia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao
  193. Texto do artigo, página 11: administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  197. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  200. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador,
  202. Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  203. Texto do artigo, página 11: Fisconsulting & Serviços, Limitada
  204. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101705781, uma entidade denominada Fisconsulting & Serviços, Limitada, entre:
  205. Texto do artigo, página 11: Ziadate Ancha António Mussa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, rua Estácio Dias, casa n.º 344, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100764804C, emitido a 1 de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  206. Texto do artigo, página 11: Elton Maria Jamisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 15A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102149115J, emitido a 7 de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  207. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 32º do Código Comercial:
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação da sede
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Denominação da sede)
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Fisconsulting & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, Edifício da Acácia Wellness Center, casa n.º 845, 1.º andar direito, cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria, contabilidade e auditoria, marketing e publicidade, gestão de negócios, treinamento, gestão de projectos, fiscalidade, estudos de viabilidade, análise de projectos, gestão de produção, consultoria empresarial, gestão imobiliária, tradução e afins;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços, material de escritório, prestação de serviços de limpeza e fornecimento de material, gestão de eventos, transporte de carga e pessoas, equipamento electrónicos com importação & exportação.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Do capital social, a quota de 50% (cinquenta por cento), corresponde á sócia Ziadate Ancha António Mussa e a outra a quota de 50% (cinquenta por cento), corresponde ao sócio Elton Maria Jamisse, totalizando 100% (cem por cento).
  226. Número ou marcador, página 12: Três) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  230. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios: Ziadate Ancha António Mussa e Elton Maria Jamisse.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 12: FT Pro-Mecânica, Limitada
  236. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis do mês de Maio de dois mil e vinte e dois da sociedade, FT ProMecânica, Limitada, sociedade de direito privado moçambicano, com sede social na Rua da Imprensa, n.º 264, 16.º andar, prédio 33 andares, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100589605, deliberou, a dissolução da referida sociedade e nomeação de Hubert Roger Raffray como liquidatário da sociedade.
  237. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. —
  238. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 12: GCS Business, Limitada
  240. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101472221, uma entidade denominada GCS Business, Limitada, entre:
  241. Texto do artigo, página 12: José Palmira Augusto, casado com Adélia Calvino Mhula, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946708J, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  242. Texto do artigo, página 12: Adélia Calvino Mhula, casada com José Palmira Augusto, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336805F, de trinta de Março de dois mil Dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação GCS Business, Limitada, e tem sua sede no bairro de Jardim, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda de material de uso comum, electrodomésticos consumíveis, EP’s e móveis.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: Capital social
  251. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio José Palmira Augusto, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social; e
  253. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencentes à sócia Adélia Calvino Mhula, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  256. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio José Palmira Augusto, Nomeado gerente da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  259. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 13: Handyman Transportes & Serviços, Limitada
  265. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771717, uma entidade denominada Handyman Transportes & Serviços, Limitada, por:
  266. Texto do artigo, página 13: Nuno Miguel Nazareth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100784093N, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Fernão Melo Castro, n.º 237, cidade de Maputo, acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada, Handyman Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Handyman Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Fernão Melo Castro, n.º 237, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  270. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Transporte de mercadoria diversa para dentro e fora do país;
  275. Número ou marcador, página 13: b) A reparação de bens pessoais e domósticos;
  276. Número ou marcador, página 13: c) A prestação de serviços de assistência técnica e reparação de equipamentos de escritório;
  277. Número ou marcador, página 13: d) A prestação de serviços de expediente, de correspondência legal e de envio e pagamentos de facturas;
  278. Número ou marcador, página 13: e) A prestação de serviços de correio e mercadoria;
  279. Número ou marcador, página 13: f) Agenciamento, marketing e procurement;
  280. Número ou marcador, página 13: g) Comércio local e internacional, representações de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas a retalho e a grosso em qualquer àrea de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e devidamente licenciada pelas entidades competentes.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao senhor Nuno Miguel Nazareth.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  287. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, o senhor Nuno Miguel Nazareth, e fica desde já desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade do gerente)
  290. Texto do artigo, página 13: O gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico,
  298. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 13: Headline Moçambique, Limitada
  300. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada
  301. Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760553, uma entidade denominada Headline Moçambique, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 13: Entre:
  303. Texto do artigo, página 13: Jorge Paulo Maurício Langa, maior, casado com Catarina de Sousa Chico Langa, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100217390B, de 21/11/2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, reside ma Avenida Marginal n.o 64, quarteirão 30, bairro Ferroviário; e
  304. Texto do artigo, página 13: Catarina de Sousa Chico Langa, maior, casado com Jorge Paulo Maurício Langa no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100164702C, de 13 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na rua do Chókwè quarteirão 5, casa 985, Matola.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  307. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Headline Moçambique, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomás Nduda n.º 1050, résdo-chão;
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de aluguer de viaturas;
  319. Número ou marcador, página 13: b) Outros serviços digitais relacionados;
  320. Número ou marcador, página 13: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 14: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes á soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  325. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente a Jorge Paulo Maurício Langa; b)Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a Catarina de Sousa Chico Langa.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Participações sociais)
  328. Texto do artigo, página 14: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 14: (Conselho de gerência)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) Em todos os seus actos, a administração e gerência é representada pelo sócio majoritário, que desde já fica nomeado o senhor Jorge Paulo Maurício Langa.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 14: Por interdição
  335. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  338. Texto do artigo, página 14: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos regularão as disposições aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: JCF Logistics & Services, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758362, uma entidade denominada JCF Logistics & Services, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 14: Entre:
  346. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Jossefa Armando Jeremias, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido em quinze de Março de dois mil e vinte e um, em Maputo; e
  347. Texto do artigo, página 14: Segundo: Francelino Luís Cumbe, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727778Q, emitido em vinte de Março de dois mil e dezassete, em Maputo
  348. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração, e objecto social
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de JCF Logistic & Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernando Farinha n.º 968, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 14: Duração
  354. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  358. Texto do artigo, página 14: Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, agenciamento, logística, marketing e procurment, outros serviços de poio aos comerciantes bem como serviços pessoais e afins.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  361. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 14: Capital social
  364. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas desiguais, sendo uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a 60% do capital social, subscrita pelo sócio Jossefa Armando Jeremias e uma quota no valor de sessenta mil meticais, que corresponde a 40% do capital social, subscrita pelo sócio Francelino Luís Cumbe.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  367. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  370. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  372. Número ou marcador, página 14: CAPITULO III Da gerência e assembleia geral
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 14: Gerência
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jossefa Armando Jeremias e Francelino Luís Cumbe que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  381. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  387. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  390. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 15: Jeremias Consultores e Serviços, Limitada
  393. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776700, uma entidade denominada Jeremias Consultores e Serviços, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  395. Texto do artigo, página 15: Jeremias Gabriel Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido em Maputo, solteiro, maior, residente em Boane, bairro Mulotana Bill, quarteirão 39, casa 49;
  396. Texto do artigo, página 15: Enzo Olson Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108004496B, emitido em Maputo, solteiro, menor, residente em Boane, bairro Mulotana Bill, quarteirão 369, casa 49.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  399. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Jeremias Consultores e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, bairro das FPLM, quarteirão 17, casa 50, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
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