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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Handyman Transportes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771717, uma entidade denominada Handyman Transportes & Serviços, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 13: Nuno Miguel Nazareth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100784093N, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Fernão Melo Castro, n.º 237, cidade de Maputo, acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada, Handyman Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Handyman Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Fernão Melo Castro, n.º 237, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Transporte de mercadoria diversa para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 13: b) A reparação de bens pessoais e domósticos;
- Número ou marcador, página 13: c) A prestação de serviços de assistência técnica e reparação de equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 13: d) A prestação de serviços de expediente, de correspondência legal e de envio e pagamentos de facturas;
- Número ou marcador, página 13: e) A prestação de serviços de correio e mercadoria;
- Número ou marcador, página 13: f) Agenciamento, marketing e procurement;
- Número ou marcador, página 13: g) Comércio local e internacional, representações de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas a retalho e a grosso em qualquer àrea de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e devidamente licenciada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao senhor Nuno Miguel Nazareth.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, o senhor Nuno Miguel Nazareth, e fica desde já desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade do gerente)
- Texto do artigo, página 13: O gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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