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Texto do artigo · p. 13 Handyman Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771717, uma entidade denominada Handyman Transportes & Serviços, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 13 Nuno Miguel Nazareth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100784093N, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Fernão Melo Castro, n.º 237, cidade de Maputo, acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada, Handyman Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Handyman Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Fernão Melo Castro, n.º 237, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte de mercadoria diversa para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 13 b) A reparação de bens pessoais e domósticos;
Número ou marcador · p. 13 c) A prestação de serviços de assistência técnica e reparação de equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 13 d) A prestação de serviços de expediente, de correspondência legal e de envio e pagamentos de facturas;
Número ou marcador · p. 13 e) A prestação de serviços de correio e mercadoria;
Número ou marcador · p. 13 f) Agenciamento, marketing e procurement;
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio local e internacional, representações de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas a retalho e a grosso em qualquer àrea de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e devidamente licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao senhor Nuno Miguel Nazareth.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, o senhor Nuno Miguel Nazareth, e fica desde já desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade do gerente)
Texto do artigo · p. 13 O gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Handyman Transportes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771717, uma entidade denominada Handyman Transportes & Serviços, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 13: Nuno Miguel Nazareth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100784093N, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Fernão Melo Castro, n.º 237, cidade de Maputo, acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada, Handyman Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Handyman Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Fernão Melo Castro, n.º 237, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  7. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Transporte de mercadoria diversa para dentro e fora do país;
  12. Número ou marcador, página 13: b) A reparação de bens pessoais e domósticos;
  13. Número ou marcador, página 13: c) A prestação de serviços de assistência técnica e reparação de equipamentos de escritório;
  14. Número ou marcador, página 13: d) A prestação de serviços de expediente, de correspondência legal e de envio e pagamentos de facturas;
  15. Número ou marcador, página 13: e) A prestação de serviços de correio e mercadoria;
  16. Número ou marcador, página 13: f) Agenciamento, marketing e procurement;
  17. Número ou marcador, página 13: g) Comércio local e internacional, representações de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas a retalho e a grosso em qualquer àrea de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e devidamente licenciada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao senhor Nuno Miguel Nazareth.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, o senhor Nuno Miguel Nazareth, e fica desde já desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade do gerente)
  27. Texto do artigo, página 13: O gerente responde para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico,
  35. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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