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Texto do artigo · p. 18 MozNuts, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento
Texto do artigo · p. 18 e um milhões setecentos cinquenta e quatro mil e oitenta e um, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MozNuts, Limitada, constituem entrem os sócios: Osvaldo Alberto Fumo, casado, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º110301821813I, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Tânia Sara Machave Fumo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK84766. emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MozNuts, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto. Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social a nível do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da constituição da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto a comercialização, transporte, armazenamento, processamento e exportação de amêndoas na forma bruta e/ou processada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 18 a) Osvaldo Alberto Fumo, com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Tânia Sara Machave Fumo, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A gerência da sociedade é atribuída ao sócio que for eleito pela assembleia geral da sociedade nos termos do presente estatuto, sendo que desde já nomeado o senhor Osvaldo Alberto
Texto do artigo · p. 18 Fumo, para o período de um ano com dispensa de título de garantia pelo período de um ano.
Texto do artigo · p. 18 A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. Qualquer acto de administração, que vincule a sociedade e desencadeie uma obrigação superior 10.000,00MT (dez mil meticais), requer a aprovação prévia da assembleia geral, incluindo o voto de consentimento da sócia Tânia Sara Machave Fumo.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: MozNuts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento
  3. Texto do artigo, página 18: e um milhões setecentos cinquenta e quatro mil e oitenta e um, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MozNuts, Limitada, constituem entrem os sócios: Osvaldo Alberto Fumo, casado, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º110301821813I, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Tânia Sara Machave Fumo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK84766. emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MozNuts, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto. Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social a nível do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da constituição da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto a comercialização, transporte, armazenamento, processamento e exportação de amêndoas na forma bruta e/ou processada.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Osvaldo Alberto Fumo, com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Tânia Sara Machave Fumo, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade é atribuída ao sócio que for eleito pela assembleia geral da sociedade nos termos do presente estatuto, sendo que desde já nomeado o senhor Osvaldo Alberto
  18. Texto do artigo, página 18: Fumo, para o período de um ano com dispensa de título de garantia pelo período de um ano.
  19. Texto do artigo, página 18: A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. Qualquer acto de administração, que vincule a sociedade e desencadeie uma obrigação superior 10.000,00MT (dez mil meticais), requer a aprovação prévia da assembleia geral, incluindo o voto de consentimento da sócia Tânia Sara Machave Fumo.
  20. Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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