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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: JR – Cozinha, Granito & Mármore, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101158977, uma sociedade denominada JR – Cozinha, Granito & Mármore, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação JR- Cozinha Granito & Mármore, limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou-Toure n.º 1919, rés-do-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por decisão de o sócio único transferir a sede para qualquer ponto do país, estrangeiro, incluindo a abertura, encerramento de agências, sucursais, ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de comercialização de material de cozinha, granito, mármore, consultoria geral, indústria hoteleira, restauração, snac bar e similar, realizaço de eventos, limpeza geral, construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo, comércio geral, a grosso, retalho, importação e exportação, aprovisionamento, contabilidade, transporte aéreo, marítimo, terrestre, agenciamento, gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João de Sousa Boane, cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rodrigo Silvestre Libombo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio João de Sousa Boane com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar outras pessoas para o representar, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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