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Texto do artigo · p. 16 JR – Cozinha, Granito & Mármore, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101158977, uma sociedade denominada JR – Cozinha, Granito & Mármore, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação JR- Cozinha Granito & Mármore, limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou-Toure n.º 1919, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por decisão de o sócio único transferir a sede para qualquer ponto do país, estrangeiro, incluindo a abertura, encerramento de agências, sucursais, ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de comercialização de material de cozinha, granito, mármore, consultoria geral, indústria hoteleira, restauração, snac bar e similar, realizaço de eventos, limpeza geral, construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo, comércio geral, a grosso, retalho, importação e exportação, aprovisionamento, contabilidade, transporte aéreo, marítimo, terrestre, agenciamento, gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João de Sousa Boane, cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rodrigo Silvestre Libombo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio João de Sousa Boane com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá delegar outras pessoas para o representar, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: JR – Cozinha, Granito & Mármore, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101158977, uma sociedade denominada JR – Cozinha, Granito & Mármore, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação JR- Cozinha Granito & Mármore, limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou-Toure n.º 1919, rés-do-chão, bairro Central.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por decisão de o sócio único transferir a sede para qualquer ponto do país, estrangeiro, incluindo a abertura, encerramento de agências, sucursais, ou outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de comercialização de material de cozinha, granito, mármore, consultoria geral, indústria hoteleira, restauração, snac bar e similar, realizaço de eventos, limpeza geral, construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo, comércio geral, a grosso, retalho, importação e exportação, aprovisionamento, contabilidade, transporte aéreo, marítimo, terrestre, agenciamento, gestão de projectos.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João de Sousa Boane, cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rodrigo Silvestre Libombo.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio João de Sousa Boane com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar outras pessoas para o representar, mediante uma procuração.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 16: Maputo, dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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