Demberone, Limitada
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Demberone, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Demberone, Limitada
- Texto do artigo, página 8: notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 8: Kamar Investments, S.L., de carácter limitado, com sede em Espanha, representada pelo senhor Yago Camba, de nacionalidade espanhola, portador de passaporte n.º AAl293223, emitido a vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, pelo Serviço de Migração da Espanha, residente acidentalmente em Manica, representada neste acto pelo senhor José Manuel Ramos Nespereira, solteiro, natural de Ourente, Espanha, de nacionalidade espanhola, portador de passaporte n.º XDE010275, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Migração do Reino da Espanha, residente no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica; e
- Texto do artigo, página 8: JC Investimentos & Participações, Limitada, com sede no bairro Josina Machel S/N, distrito e província de Manica, representada pela senhora Mirian Camba, de nacionalidade espanhola, portador de passaporte n.º PAJ582576, emitido a um de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Migração da Espanha, residente acidentalmente em Manica.
- Texto do artigo, página 8: Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Demberone, Limitada, constitui -se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data de registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tern a sua sede na cidade de Manica, no bairro Josina Machel, província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local par deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tern como objecto social exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais associados, ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformados;
- Número ou marcador, página 8: c) Construção de obras públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Compra, venda e armazenamento de material de construção e maquinaria para obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaboração de projectos de qualquer tipo, contratos de direcção de obras e controlo de qualidade tanto na edificação quanto de obra pública, bem como qualquer construção de obras públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 8: f) Aluguer e venda de equipamentos mineiros e de construção;
- Número ou marcador, página 8: g) Consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, de forma directa ou indirecta desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes duas quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kamar Investments; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma segunda com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio JC Investimentos e Participações, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em
- Texto do artigo, página 8: numerário ou em espécies, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições: o valor de aumento do capital; a modalidade do aumento do capital; o valor nominal do capital social; os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 8: Umas) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão de quotas somente podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Direito de preferência
- Texto do artigo, página 8: Uns) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente no prazo de quinze dias deverá notificar, por escrito aos demais sócios para exerceram o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tome necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral e, à falta deste, pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
- Número ou marcador, página 9: Nove) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cem por cento do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache representando mais de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dez) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 9: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 9: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 9: d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: f) A nomeação, a remuneração e exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia; g)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
- Número ou marcador, página 9: h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo
- Texto do artigo, página 9: o balanço e a demonstração dos resultados;
- Número ou marcador, página 9: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 9: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: k) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 9: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: n) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: o) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 9: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é constituída por um ou dois membros ou conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores Yago Camba Martin, como presidente e Mirian Camba Martin (administradora executiva) para conjunta ou individualmente representar a sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dais gerentes ou pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente com o mandatário do outro gerente, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Fiscalização – conselho fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do concelho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Actas do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 9: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo Livro de Actas,
- Texto do artigo, página 9: devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 9: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 9: Manica, 5 de Maio de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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